De uma forma, no mínimo, desrespeitosa, vem agora o governo, na mesma proposta de lei, legislar sobre o aumento do IVA, em simultâneo com os novos e permanentes descontos nas pensões, numa tentativa de contornar as decisões do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucionais normas que o governo queria impor, à revelia da Lei Fundamental do nosso País – A Constituição da Républica Portuguesa
Sabendo que a CES tinha que ser revogada, pois seria manifestamente impossível manter, por tanto tempo, uma contribuição de caráter que se disse ser extraordinário e que foi declarada inconstitucional, o governo decidiu transformá-la em definitiva, mudando-lhe o nome! A Contribuição continua, mas agora passa a ser de Sustentabilidade.
A aplicação desta, agora designada, Contribuição de Sustentabilidade – CS, traduzir-se-à numa dupla contribuição, na medida em que já existe um fator de sustentabilidade, considerado no cálculo das pensões de aposentação e que, actualmente, atinge a elevada redução de 12,34% no valor da pensão.
Questionamos: quantas vezes se tem de pagar para um mesmo fim? Atrever-se-á o Governo a repetir o exemplo negativo das pensões de sobrevivência?
Não podemos aceitar que sigam por este caminho!
Para mais, a taxa a aplicar nesta Contribuição revela uma flagrante injustiça contributiva, produzindo efeitos perversos e não equitativos, ao atingir, proporcionalmente, um peso superior nos rendimentos dos patamares intermédios, nomeadamente naqueles em que se encontram as pensões da maioria dos professores, com manifesta proteção das pensões mais elevadas (como, por exemplo, a da Presidente da Assembleia da República,com uma pensão de 7255€, ou a do ex- ministro Eduardo Catroga, com 9693€ de pensão, e outras semelhantes)
A concretizar-se o que o governo pretende, e se tivermos em conta os indicadores por ele agora fixados para actualização das pensões, a generalidade dos aposentados, também nunca mais terá, na prática, qualquer atualização das suas pensões, exceção feita, apenas, aos casos em que seja necessário garantir meios de subsistência aos pensionistas, como refere o número 4 do artigo 6.º da proposta de lei em apreciação na AR
No que respeita aos descontos para o Regime de Proteção Convergente (CGA ou CNS ) estes passam de 11% para 11,2% e o IVA sobe, no escalão máximo, de 23% para 23.25%.
Todas estas medidas demonstram o profundo desrespeito que o governo nutre pelos pensionistas, parecendo querer convencer a população em geral de que a culpa da situação a que o país chegou não é sua, mas dos aposentados. Recorde-se, contudo, que estes descontaram toda a vida o que lhes foi exigido, não se aceitando que agora lhes queiram retirar o que não pode deixar de ser considerado como “direito de propriedade”– AS SUAS PENSÔES.
A Proposta de Lei n.º 236/XII (3ª) encontra-se na Assembleia da República para apreciação pública até ao dia 04 de Julho e todos nós temos o direito e o dever de dar a nossa opinião. E vamos fazê-lo!
Colegas aposentadas /os,
Basta de tantas ofensas e faltas de respeito! Não podemos, nem vamos tolerar as inúmeras desconsiderações que os governantes têm mostrado por nós.
Como diz o povo, “quem não se sente não é filho de boa gente! Assim, e porque nos sentimos ofendidos, desrespeitados e roubados nos nossos direitos e pensões, vamos mobilizar-nos para as lutas.
Consulte, com urgência o Site da FENPROF
http://www.fenprof.pt/APOSENTADOS/
onde encontrará uma proposta de email, à qual poderá acrescentar posição individual, para enviar de imediato aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República até ao dia 4 de Julho.
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Todos seremos poucos para fazer valer os nossos direitos e exigir o respeito que nos é devido.
Contamos consigo.
Os Docentes Aposentados da FENPROF juntos são uma força!
O departamento de aposentados do SPRA