Na sequência da Providência Cautelar interposta pelo SPRA no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, a DGAE informou aquele tribunal da possibilidade de os docentes poderem concorrer ao concurso externo extraordinário “independentemente de terem prestado serviço em estabelecimentos de ensino nas regiões autónomas”.
Assim, todos os associados do SPRA interessados em serem opositores a este concurso, deverão apresentar a sua candidatura. Caso venham a ser excluídos, deverão dirigir-se ao sindicato com o comprovativo da candidatura para posterior tratamento jurídico.
A Direcção