O Sindicato dos Professores da Região Açores tem acompanhado, através dos seus associados, o teor do documento emanado pela DRE Pessoal Docente – Tempo de Serviço para efeitos de Progressão na Carreira, publicado pela Direção Regional de Educação e enviado para as Escolas Públicas da Região.
A este propósito, o SPRA (re)lembra o seguinte:
- O tempo de serviço relevante para a progressão apenas está contabilizado até 31 de dezembro de 2010;
- O tempo de serviço entre 1 de janeiro de 2011 e a futura data do descongelamento permanece, exatamente, isso, “congelado”, não existindo, ainda, qualquer enquadramento legal sobre a contabilização futura, ou não, desse tempo para efeitos de progressão na carreira docente;
- O tempo de serviço entre 29 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 não foi contabilizado, para efeitos de progressão na carreira docente nem no Continente, nem na Região Autónoma da Madeira e foi contabilizado, mediante determinadas condições expressas na Lei, para os docentes da Região Autónoma dos Açores.
Face ao exposto, considera a Direção do Sindicato dos Professores das Região Açores que o tempo em falta para a próxima progressão ou posicionamento futuro expresso na última coluna do documento elaborado pela DRE e enviado para as escolas reveste-se apenas de um caráter indicativo, não constituindo, de forma alguma, um ato administrativo.
Assim, vimos, por este meio, solicitar a V. Ex.ª esclarecimento sobre a natureza jurídica do documento em assunto.