Terça-feira, Novembro 26, 2024
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TAF de Ponta Delgada considera inconstitucional a exclusão dos candidatos das Regiões Autónomas opositores ao Concurso Externo Extraordinário do Pessoal Docente

TAF de Ponta Delgada considera inconstitucional a exclusão dos candidatos das Regiões Autónomas opositores ao Concurso Externo Extraordinário do Pessoal Docente

 

 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada considerou inconstitucionais as normas definidas no Aviso de Abertura do Concurso Externo Extraordinário do Pessoal Docente realizado pelo Ministério da Educação e Ciência, pelo que o Ministério Público enviou a decisão do TAF de Ponta Delgada para o Tribunal Constitucional, para que os Juízes se pronunciem sobre a matéria em apreço. Perante a decisão do Ministério Público, a sentença do TAF de Ponta Delgada mantém-se suspensa até à decisão do Tribunal Constitucional.

                                                        A Direcção

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