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SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL DE 2012

SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL DE 2012

SPRA INTERPÕE ACÇÕES JUDICIAIS EM DEFESA DOS SEUS ASSOCIADOS

 

 

No passado dia 24 de Dezembro, o Sindicato dos Professores da Região Açores interpôs duas acções judiciais, uma contra o Ministério das Finanças/Ministério da Educação e Ciência/Universidade dos Açores e outra contra a Região Autónoma dos Açores, representada pelo Governo Regional dos Açores.

 

Estas acções enquadram-se na representação e na protecção dos direitos e interesses colectivos, ilegalmente lesados, dos associados do SPRA (Ensino Superior e Ensinos Pré-Escolar, Básico e Secundário) abrangidos pela suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, determinada pelo Orçamento de Estado de 2012.

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que, face à decisão do Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade da referida suspensão do pagamento dos subsídios e tendo a decisão sido proferida após a data prevista para o pagamento do subsídio de férias, a referida decisão prevalece para efeitos do pagamento do subsídio de Natal.

 

O SPRA interpôs, ainda, no passado dia 21, contra o Estado Português, uma “acção condenatória comum, sob a forma ordinária, para efectivar a responsabilidade civil extracontratual, por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, por erro judiciário,” quanto ao não pagamento dos subsídios de férias e de Natal, em 2012, tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional, que considerou este não pagamento inconstitucional.

 

” No âmbito das suas competências, ao interpor a presente acção judicial, visa o SPRA representar e proteger os direitos e interesses colectivos dos seus associados, ilegalmente lesados pela ressalva dos efeitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro”, que aprovou o Orçamento de Estado para 2012.

 

 

A Direcção

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