NOTA DE IMPRENSA
SPRA REÚNE COM SREC
O SPRA reuniu com o SREC, para analisar e tentar resolver um conjunto de problemas detetados pelo Sindicato. Os principais temas debatidos foram os atrasos nos reposicionamentos por novas habilitações e a avaliação dos docentes que progridem através da recuperação do tempo de serviço. Finalmente, foi abordada a recuperação do tempo de serviço prestado noutros sistemas educativos, através da Lei Geral.
No passado dia 18, o Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, a seu pedido, com o Secretário Regional da Educação e Cultura. Os principais temas debatidos foram os atrasos nos reposicionamentos na carreira dos docentes que viram reconhecidas as novas habilitações (Licenciaturas, Pós-Graduações, Mestrados e Doutoramentos), para efeitos de redução de tempo de permanência no escalão. Lembramos que há requerimentos enviados para a DRE no início de 2018, com deferimento ao longo daquele ano, havendo casos limite que, entre a data do requerimento e a atualidade, já decorreram dezoito meses.
Por parte da SREC, foram assumidos os atrasos e o reconhecimento do tempo excessivo de espera e a garantia dos respetivos reposicionamentos com a produção de efeitos e com o pagamento de retroativos à data do requerimento. Foi também explicado que os atrasos se devem, essencialmente, à complexidade dos processos e à quantidade de requerimentos enviados.
Dos outros temas debatidos, destacamos a situação dos docentes em carreira que irão progredir ao longo do ano letivo 2019/2020. A publicação tardia do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/A, de 16 de julho, que consagra a recuperação do tempo de serviço congelado, criou situações de incerteza relativamente às datas de progressão dos docentes, tendo em conta os três requisitos para a progressão, a saber: tempo de serviço, formação e relatório de auto avaliação. Para os casos em que haja docentes em incumprimento decorrente desta situação atípica, foi afirmado pelo SREC que iria ser equacionada uma solução para resolver este constrangimento, que não é imputável aos docentes.
Realçamos a possibilidade de docentes com tempo de serviço prestado nos outros sistemas educativos do território nacional recuperarem esse tempo nos termos da Lei Geral. Para esse efeito, devem os docentes deslocar-se a esta estrutura sindical para mais informações.
Angra do Heroísmo, 19 de julho de 2019
A Direção
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