Exmo. Senhor
Secretário Regional da Educação
e Cultura
(Resposta) Oficio Circular da DRE (novo)
O Sindicato dos Professores da Região Açores, tendo já identificado a possibilidade de existir um grupo de docentes contratados, que por ausência de regulamentação do processo de avaliação do desempenho, nos termos do Estatuto da Carreira Docente em vigor na Região Autónoma dos Açores, poderia ter o seu processo avaliativo posto em causa, estabeleceu, no passado mês de dezembro, contacto telefónico com a Direcção Regional da Educação, na tentativa de encontrar uma solução para o problema. Na altura, não foi encontrada outra fundamentação legal que não fosse ao abrigo da regulamentação prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A.
Embora o universo destes docentes não seja significativo, uma vez que é constituído por docentes que ou requereram menção superior a Bom, ou são oriundos do ensino privado, ou não foram avaliados em nenhum dos dois anos letivos anteriores, ou, ainda, são provenientes do Continente, e tendo em conta que esta situação foi criada pelo atraso na publicação do ECD e, também, pelo facto de a regulamentação da avaliação do desempenho docente estar autonomizada relativamente ao articulado do ECD na RAA, situação que o SPRA nunca reivindicou, o Sindicato dos professores da Região Açores considera que os docentes não devem ser discriminados por uma situação que lhes foi alheia, não sendo, portanto, da sua responsabilidade.
Por último, uma referência à Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, sobre o reconhecimento e intercomunicabilidade dos sistemas de avaliação docente do Continente e Regiões Autónomas, que foi publicada após várias reuniões entre secretários regionais das Regiões Autónomas e o Ministério da Educação, depois de um logo processo reivindicativo por parte do SPRA e dos restantes sindicatos membros da FENPROF.
Face ao exposto, e na tentativa de procurar a solução mais justa para um problema extrínseco aos docentes contratados, propomos:
1.Os docentes que requeiram uma avaliação com menção superior a Bom sejam avaliados de acordo com a regulamentação prevista ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A;
2.Os docentes que prestaram serviço na Região e não foram avaliados nos dois últimos anos letivos, ou os oriundos do Ensino Particular e Cooperativo, ou, ainda, os que não foram avaliados, no Continente nos dois últimos anos letivos, sejam avaliados pelo regime transitório, ou seja, com a apresentação exclusiva de um relatório crítico;
3.Os docentes avaliados, no Continente, num dos dois últimos anos letivos, à semelhança dos que exercem funções na Região, sejam dispensados do processo avaliativo.
Esperando o melhor acolhimento às nossas propostas, apresentamos os melhores cumprimentos,
O Presidente do SPRA