Exma. Senhora
Directora Regional da Educação e Formação
Nossa Referência Ponta Delgada (Data)
1031-02/2009 2009-10-27
Assunto: PEDIDO DE REUNIÃO
Tendo o Sindicato dos Professores da Região Açores detectado sérias dúvidas na interpretação e algumas irregularidades na aplicação da lei em vigor, no presente ano lectivo, vimos, assim, solicitar a V. Ex.ª uma reunião para a resolução e/ou clarificação, entre outros, dos seguintes assuntos:
1. Interpretação do artigo 6º, ponto 3, da Republicação do Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, consagrada no Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho;
2. Aplicação do artº 118.º, ponto 5, aos docentes da Educação Pré-escolar, da Educação Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico;
3. Horários dos docentes com qualificação em Educação Especial ou docentes que realizaram complementos de habilitação na área da Educação Especial e que exercem funções neste sector de ensino, mas não estão integrados nos grupos de recrutamento da Educação Especial;
4. Situação dos docentes contratados na Escola Profissional das Capelas;
5. Efeitos das licenças e dispensas que entram no cômputo dos 2% das actividades lectivas a que os docentes podem “faltar” sem pôr em causa a obtenção de 12 pontos no item 5.1 do Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho Pessoal Docente;
6. Formação de pares pedagógicos no Programa de Recuperação de Escolaridade – Oportunidade.
Com os melhores cumprimentos
O Presidente do SPRA
António José Calado Lucas
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