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SPRA oficia DREF

Exma. Senhora 

                                                                                          Directora Regional da Educação e Formação

                                               

 

 

Nossa Referência                                                    Ponta Delgada (Data)

    1031-02/2009                                                                2009-10-27

 

 

Assunto: PEDIDO DE REUNIÃO

 

 

Tendo o Sindicato dos Professores da Região Açores detectado sérias dúvidas na interpretação e algumas irregularidades na aplicação da lei em vigor, no presente ano lectivo, vimos, assim, solicitar a V. Ex.ª uma reunião para a resolução e/ou clarificação, entre outros, dos seguintes assuntos:

 

1.      Interpretação do artigo 6º, ponto 3, da Republicação do Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, consagrada no Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho;

 

2.      Aplicação do artº 118.º, ponto 5, aos docentes da Educação Pré-escolar, da Educação Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico;

 

3.      Horários dos docentes com qualificação em Educação Especial ou docentes que realizaram complementos de habilitação na área da Educação Especial e que exercem funções neste sector de ensino, mas não estão integrados nos grupos de recrutamento da Educação Especial;

 

4.      Situação dos docentes contratados na Escola Profissional das Capelas;

 

5.       Efeitos das licenças e dispensas que entram no cômputo dos 2% das actividades lectivas a que os docentes podem “faltar” sem pôr em causa a obtenção de 12 pontos no item 5.1 do Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho Pessoal Docente;

 

6.      Formação de pares pedagógicos no Programa de Recuperação de Escolaridade – Oportunidade.

 

 

Com os melhores cumprimentos

 

 

                                                                                  O Presidente do SPRA

 

                                                                                   António José Calado Lucas

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