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SPRA denuncia discriminação regional dos docentes contratados do ensino público

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu-se, a seu pedido, hoje, dia 13 de abril, com Sua Exa. o Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, para sensibilizar o referido Representante da República sobre a discriminação a que estão sujeitos os docentes do ensino público da Região relativamente aos restantes trabalhadores da função pública e do setor privado.

  

Em causa está o artº 48º do Plano e Orçamento da Região para 2017, que cria um regime de exceção à Lei geral no que diz respeito aos docentes em contrato a Termo Resolutivo. Na verdade, estes docentes que têm interrupção de contrato entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de dezembro ficam impossibilitados de serem ressarcidos pela compensação por caducidade do contrato prevista na Lei Geral.

  

Assim, esta situação de discriminação e penalização só se mantém nas Regiões da Madeira e dos Açores, estando expurgada no restante território nacional.

  

Esta estrutura sindical não percebe porque é que o Governo Regional manteve esta norma discricionária para os docentes que lecionam nos Açores! Já não basta aos docentes serem precários como lhes ainda é vedado o acesso à compensação pela caducidade do seu contrato!

  

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores foi sensível aos argumentos apresentados por esta estrutura sindical lamentando, no entanto, a sua impossibilidade de ação, uma vez que o Plano e Orçamento de 2017 para Região já foi assinado pelo próprio, tendo sugerido que o SPRA apresentasse a sua contestação ao Provedor de Justiça, facto que o SPRA concretizará ainda hoje.

  

Angra do Heroísmo, 13 de abril de 2017

A Direção

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