Sábado, Novembro 23, 2024
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SPRA consegue conter os intentos do MEC

Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada indefere a resolução fundamentada apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência

Na sequência da Providência Cautelar interposta pelo SPRA contra a discriminação realizada pelo MEC, no âmbito do concurso externo extraordinário, vedando a candidatura dos docentes das regiões autónomas a esse concurso, o TAF de Ponta Delgada indeferiu a resolução fundamentada apresentada pelo MEC e determina que esta instituição “?aceitevalide e ordene nos termos previstos no Aviso de abertura do concurso os candidatos que tenham trabalhado 365 dias, nos últimos 3 anos lectivos anteriores à abertura do concurso em escolas públicas, independentemente de a escola pública estar na dependência da Região Autónoma dos Açores ou na dependência do Ministério da Educação e Ciência.”

Iniciando-se, na próxima segunda feira, dia 25 de Fevereiro, o prazo de reclamações, o SPRA disponibilizará, aos seus associados, uma minuta de reclamação para os candidatos excluídos do referido concurso.

A Direcção

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