Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada indefere a resolução fundamentada apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência
Na sequência da Providência Cautelar interposta pelo SPRA contra a discriminação realizada pelo MEC, no âmbito do concurso externo extraordinário, vedando a candidatura dos docentes das regiões autónomas a esse concurso, o TAF de Ponta Delgada indeferiu a resolução fundamentada apresentada pelo MEC e determina que esta instituição “?aceite, valide e ordene nos termos previstos no Aviso de abertura do concurso os candidatos que tenham trabalhado 365 dias, nos últimos 3 anos lectivos anteriores à abertura do concurso em escolas públicas, independentemente de a escola pública estar na dependência da Região Autónoma dos Açores ou na dependência do Ministério da Educação e Ciência.”
Iniciando-se, na próxima segunda feira, dia 25 de Fevereiro, o prazo de reclamações, o SPRA disponibilizará, aos seus associados, uma minuta de reclamação para os candidatos excluídos do referido concurso.