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Sobre a aprovação em conselho de governo das alterações aos concursos

COMUNICADO

Entendeu o Sindicato dos Professores da Região Açores, em reunião de Direcção Açores realizada em S.Miguel a 14 e 15 de Janeiro, tomar posição, e torná-la pública, face à aprovação, pelo Conselho de Governo, de um Decreto Regulamentar Regional que altera pontualmente o anterior normativo de concursos em vigor na Região Autónoma dos Açores desde Janeiro de 2000 – Decreto Regulamentar Regional nº 1-A/2000/A. Para uma melhor compreensão da posição assumida torna-se útil e necessário atender a um conjunto de circunstâncias que passamos a enumerar:

  • Tendo o Secretário Regional da tutela manifestado em 29 de Outubro/2001 a intenção de rever o Decreto Regulamentar Regional atrás referido apresentou-nos uma Proposta para Parecer contendo alterações em vários dos seus artigos. Passados poucos dias comunicou-nos que apenas pretendia rever o artº 23º pelo que deveríamos ignorar toda a anterior proposta;
  • De imediato emitimos o nosso Parecer de que não concordávamos com a alteração de um único artigo, uma vez que esta aparecia descontextualizada, quando todo o Diploma carecia de revisão.
  • Em 27/12 de 2001 fomos informados, e cito, ser “intenção do Governo Regional proceder à alteração do Regime Jurídico do Concurso para Pessoal Docente, nos termos da proposta anexa” que continha apenas a revisão pontual atrás referida;
  • Apesar da ausência total de negociação com os Sindicatos, como é legalmente determinado, e sem ao menos nos ter sido pedido Parecer, enviámos ao Sr.Secretário Regional de Educação, com conhecimento ao Sr.Presidente do Governo Regional a nossa posição.

– Considerámos então, e consideramos agora, que não é de todo oportuno proceder a esta alteração no momento que corre, quando todo o Decreto Regulamentar dos Concursos, e o Decreto Legislativo Regional em que assenta, estão em fase de apreciação pelo Tribunal Constitucional, podendo a sua legalidade vir a ser posta em causa. Mais, entendemos não existir justificação para a alteração pontual de dois artigos, visando contemplar situações particulares quando o que se torna imperioso é uma revisão global, cuidada e atempadamente feita, nem daí advir vantagens, de ordem geral para o Sistema Educativo da Região Autónoma dos Açores e para os profissionais  que nela prestam serviço.

– Quanto ao conteúdo, o Decreto Regulamentar Regional agora aprovado ao limitar o acesso ao concurso por 3 anos aos professores que, de uma forma ou de outra, tenham uma relação de permanência nos Açores, coloca-os em situação de preferência face a quaisquer outros docentes uma vez que “o concurso por 3 anos ” confere prioridade.

– No entender do SPRA este Decreto Regulamentar Regional viola várias disposições da Constituição da República Portuguesa na medida em que põe em causa o livre acesso à Função Pública, na Região Autónoma dos Açores em condições de igualdade para todos os cidadãos portugueses, no caso concreto aos Professores.

– De salientar que, recentemente, a FENPROF desenvolveu, no âmbito nacional e com o Ministério de Educação, uma luta idêntica quando este pretendia impedir, com a revisão dos Diplomas de Concursos, a “integração especial nos quadros ” a professores que não tivessem trabalhado nos dois últimos anos no território continental português e cujo tempo necessário para a referida integração só fosse considerado se prestado em estabelecimentos de ensino do mesmo. Foi com satisfação que vimos contempladas as nossas exigências.

– É o mesmo princípio  que está em causa e que defenderemos intransigentemente.

– Assim, decidimos solicitar ao Sr. Ministro da República a não assinatura sem previamente requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional aprovado em Conselho do Governo a 11 de Janeiro de 2002.

Ponta Delgada, 19 de Janeiro de 2002

A DIRECÇÃO

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