Serviços mínimos: sobre a decisão do colégio arbitral
Respondendo a dúvidas colocadas por alguns colegas sobre a posição do designado “representante dos trabalhadores” no colégio arbitral que decidiu pela existência de serviços mínimos às avaliações dos anos de exame, a partir de julho, dúvidas que decorrem de informações falsas que foram postas a circular, com propósitos alheios à luta dos Professores, a FENPROF esclarece:
1) O Juíz Conselheiro Jubilado Guilherme da Fonseca do colégio arbitral não foi indicado pela FENPROF para aquele órgão;
2) Do conjunto de árbitros indicado pela CGTP-IN, apenas uma, a Drª Alexandra Simão é jurista de um Sindicato da FENPROF e, por esse motivo, esteve impedida de se sujeitar ao sorteio (art.º 4.º, n.º 1, b) do Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25/9);
3) A FENPROF discorda da posição do colégio arbitral, defendida também pelo Dr. Guilherme da Fonseca, o que é lamentável, pelo que é nossa opinião que o mesmo não reúne condições para se manter como membro da lista de árbitros no grupo dos designados “representantes dos trabalhadores”.
4) Relativamente aos serviços mínimos decretados, a FENPROF reafirma que os procedimentos previstos no acórdão são ilegais, pelo que merecerão recurso para o Tribunal Central Administrativo. Desta decisão não poderá ser apresentada providência cautelar por não se tratar de um acto administrativo, mas sim de um acórdão equivalente a sentença de primeira instância.
Face à falta de aclaração sobre os serviços mínimos, por parte do colégio arbitral, a FENPROF estará atenta a eventuais orientações do ME ou a práticas das escolas que violem a lei.
O Secretariado Nacional