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REUNIÃO NO ME (21/01/2016) CONFIRMA EXTINÇÃO DAS “BCE”

É tempo agora de remover do sistema outros problemas e de avançar com políticas e medidas que respeitem, dignifiquem e valorizem o exercício da profissão docente

A FENPROF reuniu com o ME no âmbito do processo negocial que visa eliminar do regime de concursos as chamadas bolsas de contratação de escola (BCE). Nesta reunião, a FENPROF apresentou um parecer em que assinalava o sentido globalmente positivo da proposta apresentada pelo Ministério da Educação, sentido que a própria reunião veio confirmar.

 

Relativamente ao projeto apresentado pelo ME, a FENPROF manifestou o seu acordo com a extinção das BCE, com a manutenção da reserva de recrutamento até final do ano letivo e com a revogação de todos os artigos do diploma de concursos que se referem ao sistema de requalificação e também à PACC. Aspeto com o qual a FENPROF manifestou desacordo foi a eventual limitação  de candidatura dos docentes a, apenas, dois grupos de recrutamento. Não havendo qualquer justificação para tal limitação que não fosse apenas do foro técnico, o ME comprometeu-se a analisar esta questão, admitindo uma solução final diferente da agora proposta.

 

A FENPROF propôs também que não fossem “desviados” para as técnicas especiais horários cuja satisfação implique ser-se titular de habilitação profissional para qualquer dos grupos de recrutamento, situação que acontece, por exemplo, em relação a horários que poderão ser preenchidos por docentes dos grupos 430, 530 e 600.

 

A FENPROF apresentou ainda outras propostas que deverão ser consideradas no âmbito da presente alteração ao regime de concursos: redução das áreas geográficas dos atuais quadros de zona pedagógica (QZP); alteração da chamada norma-travão imposta na sequência da imperatividade de transposição da diretiva comunitária 1999/70/CE, de forma a que da vinculação dos docentes não resultem as injustiças e intoleráveis distorções relativamente ao tempo de serviço e à graduação dos docentes; criação de um ano-zero em relação às renovações de contratos, com vista a “arrumar” os candidatos de acordo com a sua graduação profissional, princípio assumido para o futuro da contratação; reposição da justiça no processo de colocação dos docentes dos quadros em mobilidade interna; criação de condições de absoluta transparência na mobilidade por doença, de forma a defender este mecanismo indispensável a muitos docentes.

 

Relativamente a estes aspetos, o ME irá agora apreciá-los, com vista à sua eventual consideração na alteração ao regime em vigor. Assim, a FENPROF receberá uma nova versão do projeto de diploma e, em reunião que se realizará no próximo dia 1 de fevereiro (10 horas), com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, estas matérias voltarão a ser discutidas.

 

No parecer que apresentou, a FENPROF apresentou ainda propostas para serem consideradas num processo de revisão global do diploma de concursos que, para esta Federação, deverá ter lugar até final de 2016, pois em 2017 haverá concurso geral de docentes (interno e externo).

 

Desta reunião resultam ainda informações importantes, como a de estar em vias de ser encontrada uma solução desburocratizada de obtenção anual de certidão de registo criminal, a garantia de que nenhum docente ainda com horário-zero irá para a requalificação e de que os três que ainda aí se encontram serão reintegrados nas escolas.

 

Reunião  com a Secretária de Estado 
Adjunta e da Educaçã
o (1/02/2016)

 

Como atrás se refere, no próximo dia 1 de fevereiro, a partir das 10 horas, a FENPROF reunirá com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação.

 

Para além de, nessa reunião, se prever o encerramento deste processo negocial, a FENPROF pretende, na mesma, encontrar soluções para problemas que a anterior equipa ministerial, muitas vezes com um objetivo aparentemente orientado para a manutenção do conflito pelo conflito, arrastou até final do seu mandato. 

 

São disso exemplo, a não resolução de situações de carreira, aspetos ainda decorrentes da PACC, o regime de compensação por caducidade aplicado aos professores ou a não aplicação de qualquer mecanismo de vinculação aos docentes das escolas públicas de ensino artístico.

 

Na reunião de dia 1, a FENPROF pretende ainda lançar linhas de discussão, com vista à alteração de quadros legais relativos a condições de trabalho, incluindo horários (duração e organização), organização global do próximo ano letivo, aspetos de carreira, designadamente relacionados com o descongelamento das progressões, aposentação dos professores e condições dessegurança e higiene nos locais de trabalho.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
22/01/2016 

 

Apontamento anterior:

Sobre a revisão do processo de recrutamento de educadores e professores, a FENPROF elaborou um parecer que foi apresentado, ao fim da tarde,  ao Ministério da Educação. Mário Nogueira, Secretário Geral, dirigiu a delegação sindical presente neste encontro.

 

No seu parecer sobre o projeto do ME de 15/01/2016, a FENPROF considera a proposta apresentada pela equipa ministerial “globalmente positiva, vendo nela um bom ponto de partida para o processo negocial que agora se inicia”.

 

“De facto, com exceção da introdução da limitação à apresentação de candidaturas ao concurso externo e de contratação inicial/reserva de recrutamento que resulta da proposta de alteração do artigo 8.º do atual diploma legal de concursos – relativamente à qual a FENPROF nem sequer vislumbra qualquer justificação –, todas as demais alterações sugeridas vão no sentido que, desde há muito, a FENPROF reclama, designadamente no que respeita à contratação de docentes e ao sistema de requalificação”, lê-se na apreciação geral.

 

Mais adiante, o parecer sindical observa: “A FENPROF entende, porém, que mesmo num quadro limitado de alterações, há um conjunto de outras que são igualmente urgentes no regime legal de concursos e em normativos com ele relacionados, face à eminente abertura de um novo concurso externo e à posterior mobilidade interna, de forma a evitar a acumulação de situações de injustiça no que à atribuição de colocações diz respeito.”

 

Isto, acrescenta a nota introdutória, “sem prejuízo de se proceder a uma revisão global e mais profunda do diploma de concursos em momento ulterior, o que a FENPROF também defende, mas que desde já reafirma não dever ser permanentemente adiada, motivo por que sustenta dever esta revisão ocorrer até ao final do presente ano civil, dado que em 2017 haverá concurso geral (interno e externo).”

 

A FENPROF estruturou o seu parecer, para além da citada apreciação geral, em três partes:

 

  • A primeira, na qual se debruça sobre cada uma das alterações concretas propostas pelo ME, fazendo a sua apreciação; 
  • A segunda, em que explicita outras propostas de alteração da lei que, na sua ótica, deverão ser consideradas no âmbito do diploma em negociação ou acompanhar a sua publicação; 
  • A terceira, onde, para referências futuras, identificará algumas alterações que se propõem ao diploma de concursos, a aprovar numa posterior revisão global do mesmo (até final de 2016, pelas razões antes aduzidas), com a indicação dos artigos naquelas implicados.

Projeto do ME 
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