Quarta-feira, Outubro 30, 2024
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Reunião da Direção do SPRA reflete sobre a atual conjuntura na Região

A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores, reunida na Área Sindical da Terceira, nos passados dias 26 e 27 de novembro, tomou posição sobre: situação pandémica na Região, índices remuneratórios e reduções da componente letiva de docentes contratados, bem como sobre a falta de docentes como tendência estrutural dos três sistemas educativos do país.

Situação pandémica – posicionamento do SPRA

Quanto à situação pandémica na Região e ao previsível aumento de casos que começam a verificar-se um pouco por todo o território nacional, o SPRA considera que devem ser seguidas escrupulosamente as medidas propostas pela O.M.S., D.G.S. e D.R.S., bem como devem ser seguidos os critérios de vacinação da terceira dose que foram seguidos nas anteriores tomas da vacina.

Notificação da Comissão Europeia ao Governo Português de Infração por incumprimento da Diretiva Europeia 1999/70/CE

Nas decisões referentes a processos de infração conhecidas a 12 de novembro, a Comissão Europeia (CE) divulga o seguinte:

Direito do Trabalho a aplicar a legislação da UE em matéria de contratos de trabalho a termo.

A Comissão decidiu dar início a um procedimento de infração contra Portugal por incumprimento da legislação da UE relativa aos contratos de trabalho a termo (acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho). A legislação portuguesa prevê condições de emprego menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas do que para os professores permanentes, nomeadamente em termos de salário e antiguidade. A Comissão manifesta preocupações com base no princípio da não discriminação. Segundo o acordo-quadro, as diferenças de tratamento só são permitidas se forem justificadas por razões objetivas. Tal justificação não existe na legislação portuguesa. Além disso, a legislação portuguesa não prevê medidas adequadas para evitar eventuais abusos que possam resultar da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo aplicáveis no território dos Açores. Portugal dispõe agora de dois meses para corrigir as deficiências identificadas pela Comissão. Caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhe um parecer fundamentado. […]

Manutenção da precariedade docente e da violação do princípio de igualdade de tratamento relativo aos vencimentos.

Para além das questões de precariedade laboral, a Comissão Europeia vai sujeitar o Governo Português a um procedimento de infração por incumprimento da Diretiva 1999/70/CE, também por incumprimento no que concerne a remunerações de docentes contratados, que deveriam ter a mesma remuneração que os docentes de carreira com os mesmos requisitos habilitacionais, de tempo de serviço e avaliação.

Efetivamente, o facto de os docentes contratados terem remunerações mais baixas constitui, para o Governo, uma vantagem na manutenção da precariedade. O SPRA tem feito esta chamada de atenção ao longo dos anos, mais recentemente, aquando das alterações ao Estatuto da Carreira Docente em 2015.

Sobre esta matéria, a revalorização salarial dos docentes contratados a termo apenas está contemplada, no artigo 85.º do ECD, uma alteração remuneratória (para o índice 188, correspondente ao 2.º escalão da carreira docente) para todos os docentes que tenham quatro anos de serviço, em horários anuais, completos e sucessivos, contados a partir de 1 de janeiro de 2018.

Nestes termos, salientamos, também, o tratamento mais desfavorável dado aos docentes contratados, que por via do ECD, deveriam usufruir das reduções com direito a reduções da componente letiva por idade e antiguidade, o que, até à data, incompreensivelmente, não tem acontecido, num claro desrespeito pelo que o ECD na RAA prevê sobre esta matéria.

Falta de Professores – Um problema tendencialmente estrutural.

Quanto à falta de docentes, não pode ser explicada sem analisarmos as politicas desenvolvidas nas duas últimas décadas. As medidas desenvolvidas pelos vários governos da República, a partir de 2003, com sucessivas alterações aos regimes de aposentação, sobretudo aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, prolongaram, significativamente, o tempo de vida profissional.

Se quisermos explicar a razão pela qual os cursos de formação docente ficaram sem candidatos, temos que verificar as políticas desenvolvidas na última década e meia, a saber: aumento dos horários de trabalho e sua desregulação, congelamento de carreiras, congelamentos de salários, aumento do número de alunos por turma, mega agrupamentos escolares, funcionarização da profissão, com uma enorme carga de trabalho burocrático e precariedade. Lembramos que a adoção e conjugação destas medidas tiveram o efeito de, entre 2011 e 2015, terem saído da profissão mais de 30 000 professores e educadores, só no ensino público, e que não decorreram de aposentações, mas das medidas atrás referidas.

Objetivamente, estamos a falar de um fosso geracional por efeito de uma geração que não quis ser docente por ter a perceção de uma desfavorável imagem social do professor e do prolongamento da vida profissional dos que já estavam no sistema.

Melhorar as condições de trabalho e Revalorizar a Carreira

Torna-se urgente inverter esta situação, melhorando as condições de trabalho e revalorizando a profissão. Concomitantemente, têm que ser criados incentivos para que os jovens se matriculem nos cursos de formação de professores. Obviamente que estas medidas não resolvem o problema de curto prazo, mas o seu adiamento, certamente, agudizará o problema no futuro.

No âmbito de curto prazo, deveriam ser tomadas medidas já para o próximo ano letivo, tal como o SPRA tem defendido, como a aplicação de incentivos à fixação nas zonas mais desfavorecidas e o reposicionamento de todos os docentes do quadro em função do seu tempo de serviço e avaliação, eliminando, desta forma, as normas transitórias que prolongam a carreira, de forma artificial, em mais três anos.

Angra do Heroísmo, 2 de dezembro de 2021
A Direção

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