Quarta-feira, Novembro 27, 2024
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Regulamento Específico do SPRA para a Eleição de Delegados ao 11.º Congresso Nacional de Professores

Regulamento específico do SPRA para a eleição de Delegados ao 11.º Congresso Nacional de Professores

O presente regulamento rege-se pelas normas gerais fixadas pelo Regulamento do XI Congresso Nacional de Professores.

O SPRA far-se-á representar no Congresso por:

– 21 delegados eleitos, correspondendo ao número decidido em Secretariado Nacional da Fenprof, de acordo com a representatividade geral;

– 6 delegados, nos termos do artigo 4.º, n.º 7 por 3 pertencerem ao Conselho Nacional da Fenprof, 2 por pertencerem ao Secretariado Nacional da Fenprof e 1 ao Conselho de Jurisdição;

– 2 delegados designados nos termos do artigo 4.º, n.º 6

A eleição dos delegados far-se-á em reuniões de associados a realizar para o efeito.

A distribuição de delegados a eleger, nos termos da alínea a) do número dois, tendo em conta a representação das Áreas Sindicais e uma representação mínima da conjugação das alíneas a) e b) do número dois, é a que consta do quadro seguinte:

Áreas sindicais Eleitos Delegados nos termos do artigo 4.º, n.º7
Sta. Maria
2
S. Miguel
7
2
Terceira
4
2
Graciosa
2
S. Jorge
1
1
Pico
1
1
Faial
2
Flores / Corvo
2
Total
21
6

Em caso de substituição de delegado(s) eleito(s), avança(m) o(s) suplente(s) mais votado(s)

A Direcção do SPRA

 

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