«sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, aos docentes dos estabelecimentos de ensino não superior que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem a prestar serviço no Sistema Educativo Regional, o tempo de serviço prestado neste sistema durante o período de congelamento, ocorrido de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007, é relevado, na actual carreira, para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo naquela previstos, nos seguintes termos:
a) 50 % daquele período de congelamento a partir da data da entrada em vigor do presente diploma;
b) 50 % daquele período de congelamento a partir de 1 de Setembro de 2009».