Hoje, dia 22 de outubro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 146/2013, com vista à concretização da prova que o governo denomina de avaliação de conhecimentos e capacidades. Trata-se de um dos diplomas cuja negociação o MEC precipitou no passado mês de agosto e que pretende forçar um novo requisito na celebração de contratos para o desempenho de funções docentes.
É conhecida a contestação que a FENPROF mantém contra a sujeição de milhares de docentes profissionalizados a uma iníqua prova de acesso ao desempenho da sua profissão, muitos deles com largo tempo de serviço nas escolas e, portanto, com múltiplas provas dadas no exercício da docência.
Na sequência do processo “negocial” de agosto que se saldou por uma total ausência de acordo entre o MEC e a FENPROF, foi lançada uma petição pela revogação da referida prova. Desconhecendo-se a data de publicação da legislação, a FENPROF já havia requerido à Senhora Presidente da Assembleia da República e aos grupos parlamentares reuniões para entrega do documento e para um mais completo esclarecimento das fundadas razões que subjazem à petição. As reuniões estão previstas para o próximo dia 5 de novembro, estando, a partir daí, nas mãos dos/as senhores/as deputados/as o desenvolvimento de iniciativas que travem mais esta grosseira injustiça que o governo perpetra contra profissionais que insiste em desvalorizar e destratar. A FENPROF, os peticionários (que já são mais de 5.000) e, em particular, todos aqueles/as que passam a estar ameaçados pela realização da prova, aguardam com expetativa as iniciativas que os/as senhores/as deputados/as promovam com vista à resolução deste problema.
A FENPROF confirmou, ainda, no decreto hoje publicado, a insistência do governo em fazer tábua rasa das dispensas de realização da prova que já haviam sido concedidas pelo art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho. Sem pôr em causa a total rejeição de uma prova deste tipo, a FENPROF e os seus Sindicatos vão interpor, já nos próximos dias, providências cautelares junto dos tribunais de forma a contrariar aquilo que é, na sua leitura, uma grosseira ilegalidade. Em breve será anunciada a data de entrada destas ações nos tribunais.
Não obstante as ações descritas, a FENPROF continua a apelar à luta dos professores pela demissão do governo e pela exigência de outras políticas. Todos os dias crescem as razões para tal! É no quadro de atuação do governo PSD/CDS e das suas opções políticas que tanto têm violentado os professores e educadores portugueses que surge mais esta preocupante ameaça, desta feita sob a forma de uma prova, alegadamente, de avaliação de conhecimentos e capacidades.
O Secretariado Nacional da FENPROF
22/10/2013
Decreto Regulamentar no 7/2013 de 23 de Outubro
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Despacho nº 14293-A/2013 de 5 de Novembro
Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.
Decreto Regulamentar n.º 3/2008. D.R. n.º 14, Série I de 2008-01-21
Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário