Domingo, Novembro 24, 2024
InícioLegislaçãoProposta de alteração do regime jurídico da criação, autonomia e gestão das...

Proposta de alteração do regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

 

 

Ver proposta em formato pdf

PROJECTO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 35/2006/A, de 6 de Setembro (regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo).

 

 

PARECER DO SPRA

A gestão democrática das escolas, pelo que representa no caminho para o aprofundamento da democracia e para a melhoria da escola pública e da qualidade da educação e do ensino, afirma-se como um modelo inquestionável no sistema educativo regional.

As questões relativas à autonomia, direcção e gestão dos estabelecimentos de ensino são da maior relevância para a vida das instituições escolares, pela dimensão política que assumem e pela forma como influenciam as relações de trabalho e o clima das escolas.

Não se educa na e para a democracia se a escola não estiver organizada de forma democrática e não promover o exercício de direitos essenciais, como sejam o da eleição e o da participação.

Sendo os órgãos de gestão democrática das escolas, na Região Autónoma dos Açores, eleitos livremente pela comunidade educativa, o SPRA, como organização sindical defensora dos princípios da liberdade, da igualdade e da democraticidade, considera que não se deve subjugar princípios fundamentais a actos de natureza administrativa, porque a “eternização” no poder não depende da decisão dos eleitos, mas da vontade dos eleitores, a qual não pode, em democracia, ser desrespeitada ou condicionada.

Embora considerando que a alternância é um acto saudável em democracia, ela deve decorrer, naturalmente, por vontade dos cidadãos, ainda que se reconheçam alguns riscos decorrentes do exercício prolongado de cargos de natureza executiva.

No que se refere à dispensa da componente lectiva para o exercício de funções no conselho executivo, tendo em consideração que todas as escolas, em termos de gestão pedagógica e administrativa, têm de cumprir, de um modo geral, iguais procedimentos, o Sindicato dos Professores da Região Açores é favorável a que os vice-presidentes do conselho executivo das unidades orgânicas de pequena dimensão beneficiem de uma dispensa de 50% da componente lectiva.

Ponta Delgada, 13 de Abril de 2009

A Direcção do SPRA

Mais artigos