O projeto de alteração ao diploma de concursos entregue pelo ME à FENPROF, na reunião realizada em 30 de novembro, fica muito aquém das expetativas dos professores e das propostas apresentadas pela FENPROF em documento previamente enviado à tutela.
Não fosse o facto de os responsáveis do ME terem afirmado que este documento era ‘um ponto de partida’ e, por essa razão, ter já sido definido um calendário negocial que prevê reuniões em 15 e 22 de dezembro e 6 de janeiro, e a FENPROF não poderia deixar, de imediato, de colocar aos professores a necessidade de se mobilizarem em defesa de um regime justo de concursos, que satisfizesse as necessidades das escolas e fosse promotor da indispensável estabilidade dos docentes no exercício da sua profissão. Tal mobilização justificar-se-á, ou não, consoante o curso das negociações e a abertura do ME para alterar as suas propostas mais negativas e considerar outras que agora omite.
A primeira apreciação sobre o conteúdo deste projeto será feita pelos professores no Encontro Nacional que se realizará no próximo dia 7 de dezembro, em Lisboa, prevendo a FENPROF marcar plenários para a primeira semana de janeiro, sobre esta temática, antecipando a sua participação na última reunião prevista para o processo negocial.
Sem prejuízo de uma apreciação mais profunda do projeto recebido, da qual resultará um parecer que será enviado ao ME e divulgado junto dos professores antes da reunião de 15 de dezembro, a FENPROF adianta, desde já, que:
– É inaceitável a proposta de vinculação extraordinária que apenas abrangerá um número residual de professores. Com 20 ou mais anos de serviço, não chegam a ser, neste momento, 300 docentes e só para se ter uma ideia dos números, no sistema, contratados a termo, com 10 ou mais anos de serviço, há 9.775 professores;
– Não é aceitável que o ME aproveite os requisitos estabelecidos pelo governo anterior para a designada ‘norma-travão’ e, reduzindo, de 5 para 4, os anos necessários, mantenha os demais requisitos (sucessividade, horários anuais, completos, no mesmo grupo de recrutamento). Estes serviram à equipa de Nuno Crato para transformar uma norma que deveria travar o abuso no recurso à contratação a termo, numa norma que trava, isso sim, a entrada dos docentes nos quadros;
– A FENPROF discorda ainda da reorganização de algumas prioridades, designadamente as que discriminam os docentes das Regiões Autónomas, as que exigem um número exagerado de dias para o concurso externo e contratação ou as que, no âmbito da mobilidade interna, penalizam docentes do QE/QA;
– Discorda também do sentido restritivo implícito na alteração proposta ao conceito de ‘horário anual’.
Na reunião, a FENPROF insistiu na necessidade de serem considerados outros aspetos, tendo ME manifestado disponibilidade para, na negociação, os discutir, designadamente, a criação de novos grupos de recrutamento (Língua Gestual Portuguesa, Intervenção precoce e grupos na área da educação artística), a existência de incentivos à fixação de docentes em zonas desfavorecidas ou a redução das áreas geográficas dos QZP.
A FENPROF assinala positivamente a confirmação do fim das bolsas de contratação de escola, a consideração de 2017 como ‘ano-zero’ das renovações, ainda que tenha reiterado a sua oposição a este mecanismo, bem como a consolidação da mobilidade para professores portadores de deficiência. No entanto, o projeto do ME terá de ser significativamente melhorado para, eventualmente, poder merecer uma apreciação globalmente satisfatória.
À margem da ordem de trabalhos, a FENPROF colocou ainda outras questões relacionadas com concursos, registando a abertura manifestada pelo ME para a resolução de dois problemas:
– A retroação, a 1 de setembro, dos efeitos dos contratos celebrados por docentes dos conservatórios de música e dança;
– A contabilização do tempo de serviço correspondente a períodos de ausência por doença para além de 30 dias.
O Secretariado Nacional
30/11/2016
Apontamento de reportagem
Concursos: ME entregou documento na 1ª reunião negocial
‘Numa apreciação geral, podemos dizer que o documento que nos foi entregue pelo Ministério fica muito aquém das expetativas. Por exemplo, a vinculação extraordinária para docentes com 20 ou mais anos de serviço não é aceitável. Temos que o ler e analisar, até porque se trata de um documento aberto’ – são palavras de Mário Nogueira à saída da primeira reunião negocial com o ME, relativa ao processo de revisão da legislação de concursos do pessoal docente.
Para a FENPROF não é aceitável que o ME aproveite os requisitos estabelecidos pelo governo anterior para a designada ‘norma-travão’ e, reduzindo, de 5 para 4, os anos necessários, mantenha os demais requisitos (sucessividade, horários anuais, completos, no mesmo grupo de recrutamento). Estes, recordou Mário Nogueira, serviram à equipa de Nuno Crato para transformar uma norma que deveria travar o abuso no recurso à contratação a termo, numa norma que trava, isso sim, a entrada dos docentes nos quadros
O encontro decorreu esta tarde nas instalações da ‘5 de Outubro’, em Lisboa. Recorde-se que a FENPROF já fez chegar aos responsáveis ministeriais as posições e propostas que assumirá neste processo negocial, que tem novas reuniões marcadas para 15 e 22 de dezembro e 6 de janeiro.
O Secretário Geral da FENPROF, que dirigiu uma delegação com dirigentes dos vários Sindicatos que integram a Federação, destacou, no diálogo com a comunicação social, que ‘esta foi uma primeira reunião’ e que o documento entregue ‘não nos foi apresentado como documento fechado’. Noutra passagem, considerou ‘razoável’ o calendário negocial proposto pelos responsáveis do Ministério. / JPO