Domingo, Novembro 24, 2024
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Professores incapacitados correm risco de ficar sem vencimento

 
 
 
 
Milhares de professores considerados incapacitados para a actividade lectiva estão desesperados com a perspectiva de serem colocados em situação de licença sem vencimento de longa duração. Muito embora pudessem desempenhar actividades de apoio educativo nas escolas, o Ministério da Educação (ME) impõe-lhes a reclassificação ou reconversão profissionais. Caso não encontrem trabalho em nenhum organismo da Administração Pública, a solução é a aposentação por incapacidade ou uma licença sem vencimento. Contudo, as dificuldades impostas pelas juntas médicas à aposentação fazem prever que o caminho para a maioria dos professores será ficar sem trabalho e sem salário. Ou seja, numa situação em tudo semelhante ao desemprego sem subsídio.

O ME não forneceu ao JN, apesar da insistência, o número real de professores considerados incapacitados. Contudo, números oficiais divulgados em Setembro do ano passado revelavam que, naquele ano, eram 2500 os professores considerados permanentemente incapacitados para dar aulas e três mil os incapacitados apenas temporariamente.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º224/2006, em Novembro último, os professores incapacitados – que há muitos anos aguardavam a regulamentação da legislação já existente sobre a sua reclassificação e reconversão profissionais – ficaram preocupados com as soluções que o ME lhes oferecia.

“Trata-se de professores que, devido a doenças diversas, foram avaliados como incapazes de darem aulas, mas ainda aptos para trabalhar”, disse, ao JN, Susana Costa Pinto, assessora jurídica do Sindicato dos Professores da Zona Norte. Muitos desses docentes encontram-se nas escolas a desenvolver actividades úteis de apoio educativo.

A partir de agora, com a nova legislação, os professores considerados incapazes para a actividade lectiva, mas aptos para o desempenho de outras actividades, são obrigados a se submeterem a um processo de reclassificação ou reconversão profissionais para diferente carreira ou categoria.

“O problema é que nem se abre concurso para vagas disponíveis, nem se transfere os docentes para cargos em organismos públicos, com um processo prévio de formação. É um concurso às cegas”, alertou Susana Pinto.

Cabe aos professores manifestarem, em impresso próprio, uma listagem dos organismos ou entidades para onde gostassem de ser transferidos, independentemente de saberem se ali terão vaga ou não. A referida lista de manifestação de preferências é enviada à respectiva Direcção Regional de Educação (DRE). Esta, por seu turno, tem o prazo de um mês para contactar as entidades seleccionadas e apurar do seu interesse em integrar o professor.

Caso este processo inicial seja mal sucedido, a DRE publicita no seu sítio da Internet e na Bolsa de Emprego Público, durante 90 dias, a lista dos docentes disponíveis para reclassificação/reconversão profissional. Findo o prazo, os professores que não obtiveram qualquer oferta de trabalho, têm 20 dias para solicitar a aposentação por incapacidade ou entram de imediato em licença sem vencimento de longa duração. Ou seja, passa a uma situação idêntica à de desempregado sem subsídio.

“Os professores nestas condições estão desesperados, porque se não houver quem os queira, vão – na sua maioria – ficar com a licença sem vencimento. Toda a gente sabe que é muito difícil uma pessoa ainda apta para trabalhar conseguir, numa junta médica, uma aposentação por incapacidade”, realçou Susana Pinto.

Aquela jurista fez notar que para além da injustiça de obrigar os professores a concorrerem “às cegas”, muito dificilmente conseguirão um lugar, já que a maioria pertence a escalões elevados na carreira.

Reclassificação

Trata-se de uma mudança de carreira obrigatória, ditada por diversos motivos (como, por exemplo, diminuição de requisitos físicos) com o objectivo de aproveitar devidamente certos funcionários no desempenho de cargos compatíveis com as suas habilitações e capacidades.Consiste na mudança de carreira com ocupação de um lugar de uma carreira diferente daquela em que o funcionário se achava inserido, determinada pela Administração Pública.

Reconversão

Consiste na mudança de categoria, da mesma ou de outra carreira, precedida da frequência com aproveitamento de um curso de formação profissional, prescindindo-se, neste caso, das habilitações literárias exigíveis.

Preferências

De acordo com o Decreto-Lei 224/2006, de 13 de Novembro, o professor considerado incapacitado tem 15 dias a contar da notificação pela escola da decisão da junta médica para manifestar preferências “para o desempenho de funções não docentes, por carreira ou categoria, serviço ou organismo público e respectiva localização geográfica, através de formulário próprio”.

Oferta de trabalho

Se o professor conseguir um posto de trabalho é nomeado em comissão de serviço extraordinária por seis meses. No final desse tempo, se revelar aptidão para o cargo, é nomeado definitivamente. Até à nomeação, o docente mantém-se na escola.

Bolsa de Emprego

Se os organismos indicados pelo professor não tiverem vaga disponível, a Direcção Regional de Educação publicita na Internet e na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 90 dias, a indicação das características do docente.

Aposentadoria/licença

Após os 90 dias, se o professor incapacitado não obtiver nenhuma oferta de trabalho, tem 20 dias para requerer junta médica, podendo passar à situação de licença sem vencimento de longa duração.

Fernando Basto

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