|
À Secretaria de Estado da Educação
(à att. Drª Rosário Mendes) Ministério da Educação Av. 5 de Outubro, 107 1069-018 LISBOA |
|
Assunto: Prioridades na ordenação dos candidatos de Educação Especial das Regiões Autónomas ao concurso para colocação no Continente.
|
|
Como afirma V.ª Ex.ª no número 5 do V/ ofício de referência 3167, de 29 de Maio de 2009, não existe correspondência entre os grupos da Educação Especial das Regiões Autónomas e do Continente e esse é precisamente o problema colocado pela FENPROF para que seja solucionado. De facto, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira os grupos da Educação Especial organizam-se por sectores de ensino e, no Continente, a organização daqueles grupos é por domínio de especialização. Contudo, há uma verdade insofismável: todos pertencem a quadros e não podem ser lesados, enquanto profissionais e cidadãos portugueses, pelo facto de pretenderem ter mobilidade no território nacional o que, claramente, acontece quando baixam da 2ª para a 4ª prioridade no concurso. O que é diferente entre os docentes das várias regiões do país (Regiões Autónomas ou Continente) não é a formação especializada destes docentes, mas a forma de organização dos quadros em que se encontram integrados o que, obviamente, lhes é alheio. Por essa razão, entende a FENPROF, que a determinação da prioridade dos docentes das Regiões Autónomas só poderá ser o domínio da formação. Assim, estes docentes, que já estão integrados em quadro, deverão candidatar-se aos quadros do continente na 2ª prioridade do concurso interno. É verdade que, em 2006, já foi assim que concorreram esses docentes, tendo, na altura, merecido o protesto da FENPROF, mas o problema não era tão grave, pois eram criados, nesse ano, os grupos de recrutamento da Educação Especial (910, 920 e 930) e ninguém concorria em 2ª prioridade. Neste momento, a situação é diferente e há uma clara desigualdade entre candidatos com um elevadíssimo prejuízo para quem, estando nas Regiões Autónomas, pretende ser transferido para o Continente. A FENPROF fica a aguardar a resolução deste problema, em tempo oportuno, de uma forma que seja justa e não provoque desigualdades. Pensamos ser este mais um dos aspectos que, podendo ser solucionado por decisão política, se evita que transite para o plano jurídico. Com os melhores cumprimentos O Secretariado Nacional Mário Nogueira Secretário-Geral |
O Sindicato dos Professores da Região Açores é, desde a sua fundação, um sindicato de ação - a par de uma postura séria no campo negocial.
Estamos próximos dos docentes realizando reuniões e/ou deslocações também aos locais de trabalho, marcando a nossa presença em quase todas as escolas.
Temos uma política de porta aberta. As nossas instalações, as nossas reuniões e o nosso site estão abertos a todos os docentes.
Somos o sindicato mais representativo de professores da Região Açores e fazemos parte da maior organização sindical de professores do país, a FENPROF.