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Posição do SPRA – Proposta de Calendário Escolar 2017/2018

 

Posição do SPRA

O Sindicato dos Professores da Região Açores reafirma a sua posição sobre o caráter obrigatório da negociação desta matéria. De acordo com a alínea d) do n.º 1, do artigo 350.º, do Capítulo I, do Título II, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o tempo de trabalho tem esse caráter e o calendário escolar estabelece, precisamente, esse tempo. Da mesma forma, o regime de férias, que depende desse mesmo calendário, é objeto de negociação coletiva, como estabelece a alínea e) do já citado enquadramento legal.

No entanto, o SPRA regista, com agrado, que, pela primeira vez, seja solicitado parecer, ainda que sem negociação, do projeto de Despacho do Calendário Escolar para 2017/2018.

A Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico viram, no presente ano letivo, o seu calendário escolar impor mais dias de atividade letiva a estes setores, criando dificuldades à indispensável articulação entre docentes de diferentes setores de ensino, discriminando os docentes do 1.º Ciclo que são, juntamente com os educadores de infância, os que já têm uma componente letiva semanal mais prolongada (25 horas). Para os alunos, este também é um problema, dada a enorme sobrecarga letiva a que se sujeitam, bem acima dos valores verificados no conjunto dos países da OCDE, sabendo-se que maior carga letiva não é necessariamente sinónimo de melhor ensino ou melhores condições de aprendizagem.

Outro aspeto a considerar é o facto de as provas de aferição, tal como foram definidas pelo Ministério da Educação (semelhante a um exame, na sua organização e aplicação), colidirem com o normal desenvolvimento das atividades letivas. Toda a logística que lhes está associada impõe a interrupção de aulas em muitas Unidades Orgânicas e obriga os professores a acumular tarefas letivas com este “serviço às provas”, o que se traduz num agravamento das horas de trabalho.

O SPRA entende que o calendário escolar para 2017/18 deverá prever que as atividades letivas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos) não deverão ir além de 15 de junho, dia em que acabam as atividades para os 5.º, 6.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade.

Angra do Heroísmo, 6 de junho de 2017

A Direção

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