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Pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da prova de ingresso na profissão docente

A FENPROF enviou para o Palácio de Belém (27(09/2013) o “Pedido de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade da norma que procede à revogação do artigo 4º do D.L. nº 75/2010, de 23 de junho, inserida no diploma aprovado pelo Governo, que institui a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades do pessoal docente”.

 

 

Para a FENPROF, a revogação do regime de dispensa desta prova, que vigorava desde 24 de junho de 2010 e abrangia todos os docentes contratados que, nessa data, já tinham sido avaliados com a menção de Bom ou superior, obrigando-os, agora a sujeitarem-se à mesma, viola os princípios da confiança e da segurança jurídicas, decorrentes do princípio do Estado de Direito Democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República.

 

Na sequência desta iniciativa junto do Presidente da República, a FENPROF espera que a fiscalização preventiva seja suscitada junto do Tribunal Constitucional. O facto de a FENPROF ter solicitado esta iniciativa, não significa que tenha deixado de lutar contra uma prova que considera iníqua. Contudo, independentemente dessa posição de princípio pela qual lutará, a FENPROF considera que o quadro legal que o governo impôs não pode deixar de respeitar preceitos constitucionais estabelecidos, o que não acontece com a revogação do regime de dispensas que ainda está em vigor.

 

Em relação a esta matéria, e caso o problema não seja resolvido com esta iniciativa, a FENPROF irá:

 

– Dirigir-se às instituições de formação de docentes para que contestem esta prova de desconfiança sobre a qualidade da formação que é da sua responsabilidade;

 

– Aos grupos parlamentares para que requeiram a fiscalização sucessiva da constitucionalidade;

 

– Aos tribunais administrativos, em apoio aos docentes, interpondo ações que poderão, num primeiro momento, ter caráter cautelar;

 

– À Assembleia da República entregando uma Petição que obrigará a que esta matéria seja debatida em Plenário.

 

Recorda-se que esta legislação foi imposta em pleno mês de agosto, quando os professores se encontravam de férias, procurando o ministério de Nuno Crato, assim, fugir à contestação. Dessa forma incorreta e nada democrática, o MEC fingiu que negociou e o governo impôs o novo quadro legal. Será agora confrontado com o protesto de que, de forma reprovável e pouco digna, andou a fugir.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/09/2013 

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