Quinta-feira, Dezembro 26, 2024
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Parecer sobre a proposta de portaria – fixa regras para permuta e mudança de escola de docentes de quadro de zona pedagógica e contratados

Tendo em consideração o solicitado por V. Ex. no que se refere ao documento em epígrafe, após análise do mesmo, damos o seguinte Parecer:

Na generalidade: concordamos com os mecanismos de mobilidade constantes desta Proposta de Portaria, na medida em que regulamenta as regras de Permuta previstas no ECD adaptando-as ao novo Regulamento de Concurso Pessoal Docente, contribui para um desempenho mais eficaz da função docente, ao proporcionar uma maior estabilidade emocional aos professores, sem que sejam postos em causa os critérios de graduação profissional e torna mais transparentes os procedimentos de troca de local de trabalho.

Na especialidade: – registamos o facto de na presente Proposta estarem já consagradas algumas alterações sugeridas por este Sindicato, em reunião mantida com V. Ex. no dia 20 de Fevereiro p.p.

 Não obstante, entendemos que existem ainda alguns aspectos a considerar:

Artigo 2º

2. (?)

a) Consideramos que a Permuta dos elementos do Conselho Executivo é passível de gerar perturbações ao normal funcionamento da gestão da escola .

c) Entendemos que nas condições indicadas, há uma excessiva restrição. Assim, propomos que o período em referência se reporte apenas aos últimos 2 anos.

d) Por uma questão de uniformização de critérios, sugerimos que o prazo indicado seja reduzido para 4 anos.

Artigo 8º

(?)

3. O  número do artigo do DLR nº27/2003/A  mencionado neste ponto suscita-nos dúvidas, na medida em que não sabemos se pretendem referir-se ao número 5 do artigo 45º ou ao ponto 3 do artigo 46º.Assim:

? Consideramos que 3 dias úteis para aceitação e pedido de troca poderá ser um período de tempo reduzido, caso se estejam a referir ao art.45º

? O docente só poderá pedir troca do local de trabalho após ter aceite a colocação pelo que se nos oferece mais lógica a segunda hipótese. Importa, pois, clarificar  a redacção.

A Direcção

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