A Direção Regional da Educação emitiu quinta-feira um segundo ofício-circular, no qual se ordena aos docentes e às escolas que não cumpram a Portaria da Avaliação dos alunos que foi emanada da própria Secretaria Regional da Educação e Cultura. Fica ainda mais claro, após a nota anterior, que, para desrespeitar o direito constitucional à greve, a DRE não para perante nada, nem mesmo perante a sua própria lei.
O Sindicato dos Professores da Região Açores não aceita esta forma de encarar um processo tão complexo e exigente como é a avaliação dos alunos e considera que o dito rigor da avaliação, que a DRE costuma frequentemente afirmar, é afinal algo que pode mudar ao sabor das circunstâncias e do seu interesse.
Entre outros aspetos, a DRE desrespeita formas de trabalho essenciais para as escolas e desconsidera factos que tão bem conhece, nomeadamente:
- que os Conselhos de Turma, de Núcleo ou de Ano são órgãos colegiais;
- que nenhum diploma obriga os docentes a entregar previamente as avaliações propostas;
- que as classificações/avaliações indicadas por cada docente, para uma reunião, são apenas propostas, frequentemente debatidas e alteradas no decurso de uma reunião;
- que as propostas de avaliação apresentadas pelos docentes são reanalisadas pelo conjunto de docentes que compõem o Conselho, considerando a situação global de cada aluno;
- que a adesão a uma greve nunca pode ser considerada uma ausência prolongada, uma vez que o trabalhador pode decidir aderir à greve apenas no momento em que iria entrar ao serviço.
Perante este cenário, o SPRA considera que estamos a assistir a uma tentativa de limitar o direito constitucional à greve, pelo que o SPRA pondera avançar com queixa na Inspeção Regional da Educação e na Procuradoria Geral da República contra a DRE.
Sobretudo, é preciso afirmar que esta postura apenas confirma o que já se sabe, há muito, nas escolas: é que os docentes têm mesmo razão nas suas exigências. Só alguém sem razão é que recorre à força para impor a sua posição, fugindo, na verdade, ao diálogo.