Sábado, Outubro 5, 2024
Início Site Página 96

Concursos do ME (para contratados e DCE)

Mais informações em http://www.dgrhe.min-edu.pt


Concurso Anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano de 2011/2012

Foi hoje publicada na página electrónica da Direcção Geral dos Recursos Humanos e da Educação do M.E. uma nota informativa que esclarece que o Aviso de Abertura do concurso para “suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano de 2011/2012” já seguiu para publicação em Diário da República.

O concurso decorrerá entre as 10h 00 do dia 26 de Abril e as 18h 00 do dia 9 de Maio.

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

A Direcção do Sindicato dos Professores da Região Açores, reunida, em Ponta Delgada, nos dias 11 e 12 de Abril, deliberou a realização de plenários, em todas as ilhas, na primeira quinzena de Maio. Com os referidos plenários, o SPRA pretende dar a conhecer aos Professores e Educadores dos Açores as propostas da Secretaria Regional da Educação e Formação, na sequência da reunião realizada no passado dia 7 de Abril, a saber:

– Nova estrutura da carreira docente e respectivas normas transitórias;

– Novo modelo de avaliação do desempenho;

– Horários e condições de trabalho;

– Concursos do pessoal docente.

 

Quanto à estrutura da carreira docente, o SPRA considera inaceitável o prolongamento de uma carreira que o Ministério da Educação e a Secretaria Regional de Educação e Formação definiram de 34 anos, ser acrescentada, para a maioria dos docentes, em mais 3, 4 e 5 anos, por força de normas transitórias, afastando, assim, a possibilidade de a maioria dos docentes atingirem o topo da carreira antes da aposentação, transformando, deste modo, numa carreira virtual.

 

No âmbito da avaliação do desempenho, o SPRA assume a total discordância com a proposta da SREF de introduzir elementos externos, com papel activo, na avaliação do desempenho docente, pervertendo o princípio defendido por esta estrutura sindical e pelos anteriores titulares da pasta da Educação de um processo avaliativo inter-pares. Tal procedimento deixa antever uma desconfiança da SREF sobre a imparcialidade dos actuais intervenientes no processo avaliativo.

Nos últimos anos, o SPRA tem alertado a Tutela, a Inspecção Regional de Educação e a Assembleia Legislativa Regional para a sobrecarga e desregulação dos horários dos docentes, em geral, com grave prejuízo para a preparação da actividade lectiva. Nesta matéria, os horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico não respeitam o estipulado na lei. Na verdade, os horários dos docentes destes níveis e sectores de ensino têm sido, segundo o SPRA, acrescidos de 5 segmentos de 45 minutos, através de uma interpretação abusiva da lei, sendo que, por esse motivo, a SREF se propõe alterar o articulado da lei, de forma a legitimar a prática dos últimos anos. Para o SPRA, este procedimento configura a demonstração prática do que tem afirmado relativamente à forma, em seu entendimento, ilegal como estão a ser elaborados os horários dos docentes do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Quanto à nova proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, o SPRA considera que a alteração da periodicidade dos Concursos Interno e Externo de anual para quadrienal não traz qualquer mais-valia para o Sistema Educativo Regional; pelo contrário, esta medida apenas tem o efeito perverso de aumentar a precariedade, ao vedar, por períodos de 4 anos, o acesso dos Professores e Educadores contratados a lugares do quadro. Ainda no âmbito desta proposta, a SREF pretende extinguir as “prioridades regionais”, em vigor na Região há mais de 8 anos. O SPRA alerta para a necessidade premente de se ponderar uma situação transitória que contemple as legítimas aspirações dos docentes que reúnem as condições para usufruírem deste mecanismo legal, decorrentes, aliás, da legislação existente.

 

O SPRA, com a força dos Professores e dos Educadores, certamente, dará uma resposta de veemente protesto contra as medidas gravosas agora apresentadas pela SREF.

Ponta Delgada, 12 de Abril de 2011

 

A Direcção

SPRA manifesta grandes divergências face às propostas apresentadas pela Secretária Regional da Educação e Formação

SPRA manifesta grandes divergências face às propostas apresentadas pela Secretária Regional da Educação e Formação
 
 
 
 

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu hoje, dia 7 de Abril, com a Secretária Regional da Educação e Formação, no âmbito do processo negocial em curso. Em análise e discussão estiveram as alterações ao Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.

 

ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE

 

Sendo a proposta do Sindicato dos Professores da Região Açores, sobre esta matéria, sobejamente conhecida e não tendo acolhimento por parte da tutela, numa perspectiva de convergência, esta estrutura sindical apresentou um quadro de transição entre carreiras que, pelo menos, equaciona, efectivamente, a proposta apresentada pela SREF que preconiza o acesso ao topo de carreira com 34 anos de tempo de serviço, com menção não inferior a Bom. Lamentavelmente, a titular da pasta da Educação rejeitou, na sua essência, esta proposta.

 

Assim, a Secretária Regional da Educação e Formação, Cláudia Cardoso, assume que a carreira docente não terá 34 anos de serviço para acesso ao topo, mas, sim, entre 35 e 39 anos, conforme o posicionamento actual dos docentes na carreira. Constrói, deste modo, uma carreira virtual, penalizadora para os docentes, criando desigualdades entre a classe.

Se juntarmos a este facto o período de congelamento, cuja duração se desconhece, a maioria dos docentes poderá não ter acesso, em tempo útil, ao topo da carreira.

 

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

 

No âmbito da avaliação do desempenho docente, no entendimento do SPRA, a SREF pretende não só rever este modelo de avaliação, mas, sim, apresentar, conceptualmente, um novo modelo.

Este Novo Modelo propõe:

·        Acabar com o conceito de avaliação inter-pares;

·        Introduzir elementos externos (possivelmente a Inspecção Regional da Educação ou outros a definir?), com papel activo na avaliação dos docentes;

·        Introduzir elementos externos para aferição do próprio modelo;

·        Aumentar o peso avaliativo da observação das aulas;

·        Contemplar a observação de aulas sem aviso prévio ao docente avaliado;

·        Alterar profundamente os formulários de avaliação do desempenho, nomeadamente, com a passagem de 3 para 5 classificadores, mantendo os 3 descritores;

·        Acabar com a dimensão formativa da observação de aulas para os docentes integrados nos 3.º, 4.º e 5.º escalões;

·        Aceitar que a avaliação sumativa se processe no final de cada escalão, conforme proposta do SPRA.

 

Embora ainda não tenha sido entregue um documento escrito sobre esta matéria, o SPRA repudia e demarca-se, desde já, das propostas apresentadas pela SREF para a avaliação do desempenho docente.

 

CONCURSO DO PESSOAL DOCENTE

 

            No final da reunião, a Secretária Regional da Educação e Formação apresentou uma nova proposta de Decreto Legislativo Regional para Regulamento do Concurso do Pessoal Docente, que, na sua essência:

·        Altera a periodicidade dos Concursos Interno e Externo de 1 para 4 anos;

·        Altera a periodicidade do Concurso Interno de Afectação de 1 para 4 anos;

·        Acaba com as “prioridades regionais”.

 

Face a esta nova situação concursal, o SPRA manifestou, inequivocamente, a sua oposição, uma vez que a anualidade dos concursos permite uma gestão mais eficaz dos recursos humanos, com benefício para o Sistema Educativo Regional.

Relativamente ao fim das “prioridades regionais”, estando elas em vigor na Região há mais de 8 anos, o SPRA alerta para a necessidade premente de se  ponderar uma situação transitória que contemple as legítimas aspirações dos docentes que reúnem as condições para usufruírem deste mecanismo legal.

 

Angra do Heroísmo, 7 de Abril de 2011

A Direcção do SPRA

 

 

Inspecção Regional de Educação toma posição sobre os horários da Educação e Ensino Especial, da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Na sequência da petição promovida pelo SPRA sobre os horários dos docentes da Educação e Ensino Especial, da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores requereu parecer  à Inspecção Regional de Educação, que, embora considere que os horários de trinta segmentos têm enquadramento legal, facto de que o SPRA discorda em absoluto, reconhece a diversidade de critérios na elaboração dos horários destes docentes, por parte das unidades orgânicas, e recomenda à ALRAA a clarificação do articulado da Lei nesta matéria.

O SPRA reafirma a sua posição, já amplamente divulgada, em relação a este assunto, e, em sede negocial, tudo fará para a prossecução dos objectivos almejados, bem como espera que a discussão na ALRAA, suscitada pela entrega desta Petição, resulte numa recomendação ao Governo Regional dos Açores, no sentido do entendimento que esta estrutura sindical tem sobre a constituição dos horários dos/as docentes destes níveis e sectores de ensino.

Manifesto

Ontem, dia 30, o Sindicato dos Professores da Região Açores deu prosseguimento à dinamização da subscrição do Manifesto Investir na Educação, Defender a Escola Pública, promovido pela Plataforma da Educação, desta feita, através de bancas montadas em Ponta Delgada e em Angra do Heroísmo, com o intuito de distribuir um comunicado à população, que foi convidada a subscrever o Manifesto em apreço, à semelhança do que aconteceu por todo o país. Desta plataforma fazem parte várias organizações representativas de docentes, de pais e de encarregados de educação, de estudantes, de trabalhadores não docentes, de Psicólogos, de Inspectores da Educação e do Ensino e de trabalhadores da Administração Local.
Todos unidos, contra os cortes orçamentais impostos, que podem inviabilizar o funcionamento das escolas;

Todos unidos, por um efectivo e consequente investimento na Educação;

Todos unidos, em defesa de uma Escola Pública de qualidade para todos e para todas.

O SPRA, na senda da prossecução destes objectivos, exorta, mais uma vez, todos/as os/as colegas a subscreverem este Manifesto e a envidarem todos os esforços para que outros, dos mais diferentes sectores, o façam.

Abaixo-assinado

Pela valorização do trabalho docente, exigimos o pagamento da contratação pelo índice 167.

Assine AQUI 

Para salvaguarda dos seus direitos

 

Os professores seleccionados para a formação de classificadores estão a ser confrontados com a necessidade de assinarem um acordo que o GAVE, unilateralmente, redigiu.

A FENPROF considera que poderá ser celebrado um acordo, mas com algumas alterações a propor pelo designado segundo outorgante, que, no texto que lhe é apresentado, não pôde introduzir.

Assim, no momento em que o formador lhe apresentar o texto do acordo, o professor deverá escrever “tomei conhecimento” e assinar não como parte outorgante, mas apenas como parte que conheceu o texto original.

De seguida, deverá apresentar as propostas de alteração da FENPROF, em documento anexo,  que salvaguardam os professores de eventuais problemas no futuro.  

Deverá, depois, aguardar uma resposta do GAVE às suas propostas. Caso seja pressionado a assinar o texto inicial, o professor não o deverá fazer sem primeiro se dirigir ao seu Sindicato.

Pelo facto de não assinar o acordo proposto pelo GAVE, o professor não fica impedido de frequentar as acções para que foi convocado nem perderá o direito aos abonos e ajudas de custo.

 No caso de ser impedido de frequentar a acção de formação por não assinar, de imediato, o acordo apresentado pelo GAVE, deverá exigir que essa determinação lhe seja transmitida por escrito, mantendo-se no local até que tal suceda.

O Secretariado Nacional da FENPROF
17/03/2011

Em destaque