Sexta-feira, Novembro 1, 2024
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NOTA INFORMATIVA

Negociação Suplementar – Estatuto da Carreira Docente

No dia 21 de dezembro, decorreu a reunião de negociação suplementar, solicitada pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, para a revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, terminando, assim, este processo negocial.

Da negociação, destaca-se:

  • O acordo sobre as reivindicações do SPRA, que remontam a quase uma década e meia, sobre a uniformização dos horários e das condições de trabalho para todos os níveis e ciclos de ensino, com a base da componente letiva em 22 tempos semanais e as reduções da componente letiva por antiguidade e idade iguais para todos os docentes.
  • A possibilidade de as reuniões previstas, com exceção das reuniões de caráter extraordinário e de avaliação sumativa, passarem a integrar o horário de estabelecimento.
  • A redução de duas horas na componente não letiva de estabelecimento para os docentes que atinjam os sessenta anos de idade.
  • A recuperação de três anos perdidos na transição entre carreiras num limite temporal de quatro anos, podendo ocorrer, conforme os casos, num período temporal menor.
  • A recuperação do tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 realizado na RAA, para quem o tenha cá prestado e não o tenha recuperado por não reunir todas as condições previstas no diploma que, em 2008, determinou a recuperação deste tempo.
  • A contagem, para efeitos de carreira, do tempo de serviço prestado em valência de creche, para os/as educadores/as que transitam das IPSS para o ensino público.

Face aos problemas apontados pelo SPRA relativamente às orientações emanadas pela DREAE sobre o regime das itinerâncias entre Escolas da mesma Unidade Orgânica, houve abertura, por parte da SREAC, de as rever e melhorar.

Quanto ao tempo de serviço docente prestado entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 fora da RAA, ficou a possibilidade da sua recuperação através de um diploma legal a criar para o efeito.

Entre outras reivindicações do SPRA que não foram acolhidas, salientamos:

  • O pagamento de salários aos docentes contratados a termo iguais aos dos docentes do quadro nas mesmas condições, dando cumprimento, assim, à Diretiva Europeia de combate à precariedade laboral. Sobre esta matéria, o Governo assumiu que adotará os mesmos procedimentos que vierem a ser adotados pelo Governo da República.
  • A regulamentação dos incentivos à fixação do pessoal docente, já previstos no ECD na RAA, em ilhas ou escolas que não conseguem fixar os docentes do quadro. Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo, a enorme dificuldade em fixar os docentes do quadro é um problema recorrente. O Governo não aceitou a proposta do SPRA para que os critérios de aplicação destes incentivos ficassem já definidos no diploma em apreço, remetendo-os para posterior regulamentação.
  • O combate ao desgaste profissional dos docentes, nomeadamente antecipando as reduções da componente letiva por idade e antiguidade para os 45 anos e reduzindo o serviço que pode ser atribuído na componente não letiva de estabelecimento com alunos, que o SPRA considera ser de natureza letiva, por implicar promoção de aprendizagens.

Angra do Heroísmo, 22 de dezembro de 2022

A Direção

Notícia no Açoriano Oriental – 22 dezembro 2022

Notícia Jornal Açores 9

Com a luta da FENPROF, finalmente a CGA reconhece o direito à reinscrição!

Graças à ação da FENPROF, a CGA tem reconhecido o direito à reinscrição de docentes que iniciaram funções até 2005. O SPRA está a apoiar os docentes que estão nesta situação – contacte o seu sindicato!

Trata-se de uma alteração substancial do entendimento feito pela CGA, que foi o resultado de inúmeras decisões de tribunal que lhe foram desfavoráveis, em processos interpostos por sindicatos da FENPROF, no apoio a sócios.

Está, assim, aberta a possibilidade destes docentes serem reinscritos na CGA, administrativamente, revertendo aquilo que, na opinião da FENPROF e do SPRA, constituiu uma ilegalidade e uma injustiça!

Até 31 de dezembro de 2005, todos os professores do ensino público, quando iniciavam funções, eram inscritos na Caixa Geral de Aposentações. A partir de 1 de janeiro de 2006, na sequência da publicação da Lei 60/2005 de 29 de dezembro, tanto as escolas como a própria Caixa Geral de Aposentações interpretaram – erradamente, na opinião da FENPROF – a “inadmissibilidade de novas inscrições na CGA…” como sendo extensiva a qualquer novo contrato, nomeadamente aos que decorreram por motivo de desemprego, interrompendo a sua inscrição na CGA.

Esta interpretação afastou centenas de docentes da CGA, passando-os para o Regime Geral da Segurança Social, com forte penalização em vários aspetos, designadamente no apoio na situação de doença. Os sindicatos da FENPROF sempre entenderam que a lei não impedia a reinscrição na CGA dos professores que interromperam os descontos para aquela entidade durante algum tempo e voltaram a assinar um contrato no ensino público.

No plano negocial não foi possível obter solução para o problema, tendo-se passado ao plano jurídico. Muitos foram os requerimentos e as ações jurídicas interpostos pelos gabinetes jurídicos dos sindicatos da FENPROF. Passados todos estes anos os resultados começaram a ver-se – os tribunais começaram, finalmente, a pronunciar-se. Fizeram-no favoravelmente à pretensão dos docentes.

Perante este panorama, os responsáveis da Caixa Geral de Aposentações passaram, finalmente, a informar os professores que têm contestado a situação do seguinte:

… poderão manter-se no Regime Previdencial da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), os funcionários que já tivessem sido subscritores anteriormente a 1 de janeiro de 2006, sempre que voltem a desempenhar funções, às quais, nos termos da legislação vigente anteriormente à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho. (Transcrição da resposta da CGA a um sócio do SPGL/FENPROF)

Perante esta alteração substancial do entendimento da CGA, os sócios do SPRA que se encontram nesta situação – estiveram inscritos na CGA e passaram, erradamente, para a Segurança Social – devem contactar o Sindicato!

ADSE – Lista B vence eleições para CGS

A lista B, apoiada pela FENPROF, pelo SPRA e por outras organizações sindicais de trabalhadores da Administração Pública, venceu as eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, elegendo 2 dos 4 representantes dos trabalhadores.

A estas eleições concorreram 7 listas, tendo votado 37 875 beneficiários. A lista B – “ADSE pública, solidária, com mais direitos” teve 13 212 votos e elegeu 2 representantes. As listas D e A elegeram 1 representante cada, obtendo, respetivamente, 8065 e 4931 votos.

As listas C (4417 votos), E (4422 votos), F (498 votos) e G (2007 votos) não elegeram qualquer representante.

Os eleitos pela lista B irão agora cumprir o seu mandato e respeitar o seu programa eleitoral em defesa de uma ADSE pública, solidária e com mais direitos para os beneficiários que tanto descontam para este sistema.

Quer votar eletronicamente nas Eleições do CGS e não tem o seu PIN?

Durante os dias de votação eletrónica (28, 29 e 30 de novembro), no caso de não receção, extravio ou perda do seu PIN, pode rapidamente obter um novo , quer por telefone, quer acedendo ao Atendimento Online.

Telefone:

218 431 881 (das 9h às 16h30).

Para recuperar o seu PIN, de forma a poder votar online, marque a opção 4.

Atendimento Online (ADSE Direta):

Selecione “Sou Beneficiário” e escolha a opção “Eleições: Reenvio de PIN para votação online”. Deverá preencher os dados do formulário, com especial atenção para o número de telemóvel para onde deve ser enviado (por SMS), o novo PIN.

Atenção:

O reenvio de novo PIN, invalida o PIN enviado anterior

Eleições na ADSE: cada voto conta!

Será 2.ª, 3.ª e 4.ª que se decidirá quem representará os beneficiários da ADSE – incluindo docentes no ativo e aposentados – no Conselho Geral de Supervisão (CGS).

O SPRA e a FENPROF apoiam a Lista B, composta por membros vindos do Movimento Sindical Unitário, com provas dadas na defesa dos interesses dos trabalhadores, dos interesses dos Professores e Educadores!

Na Lista B estão, como candidato, José Alberto Marques, professor e antigo dirigente do SPGl, como mandatário Sebastião Santana, coordenador da Frente Comum, e, como mandatário suplente, Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF

É muito importante dar força a quem tem provas dadas de lutar POR UMA ADSE PÚBLICA E SOLIDÁRIA, AO SERVIÇO DOS BENEFICIÁRIOS! Para tal, é preciso votar na Lista B…

Veja aqui como votar

Quer votar eletronicamente nas Eleições do CGS e não tem o seu PIN?

A ADSE não é um privilégio!

A ADSE é um direito dos trabalhadores e aposentados da administração pública. Somos nós que a suportamos quase integralmente, com as contribuições. A ADSE é dos seus beneficiários!

Em 2017, no primeiro ato eleitoral para o CGS, em quatro possíveis, a lista apoiada pelo SPRA elegeu três representantes. O CGS é um órgão imprescindível para que seja exercido o controlo sobre a atividade da administração da ADSE, pelos representantes dos trabalhadores. Com estes três membros, foi dado um contributo determinante para impedir a destruição da ADSE, tal como a conhecemos, travando intenções do governo para transformar a ADSE numa mútua, o que a desvirtuaria por completo, com prejuízos para os beneficiários!

É esclarecedor…

Recentemente, a Frente Comum, que dinamiza esta lista, desmascarou a tentativa de afastamento dos sindicatos e dos seus dirigentes do próximo processo eleitoral da ADSE. Por algum motivo não confessado, o governo queria o CGS sem representantes com trajeto e visão sindicais… O que mostra bem a importância de eleger os candidatos apoiados pelo SPRA!

Programa da Lista B para o CGS da ADSE

Eleições para a ADSE – votação

Voto eletrónico

O voto eletrónico começa no dia 28 de novembro, pelas 8h, e termina no dia 30 de novembro, pelas 16h (hora dos Açores).

Pode votar em https://certvote.com/adse2022 (em funcionamento apenas no período de votação). Deve autenticar-se com o seu número de beneficiário da ADSE (sem os zeros à esquerda e sem as letras à direita do número) e com o PIN, individual, que terá recebido por e-mail.

Voto presencial

Dia 30 poderá votar presencialmente, nos Açores, das 8h às 16h, na RIAC (com o cartão do cidadão e, se possível, o seu cartão da ADSE).

Quer votar eletronicamente nas Eleições do CGS e não tem o seu PIN?

GREVE DO DIA 18 DE NOVEMBRO

NOTA INFORMATIVA

A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores saúda todos os trabalhadores que contribuíram para que a greve deste dia fosse um sinal claro para que o Governo inverta as políticas em curso, que apenas concorrem para o empobrecimento geral da classe trabalhadora e das suas famílias.

Os trabalhadores das administrações locais, regionais e centrais, desde 2011, que têm visto os seus rendimentos degradarem-se, por um lado, pela falta de atualizações salariais, por outro, pelos sucessivos congelamentos de carreiras, entraves administrativos às progressões, carga fiscal e inflação.

A inflação acumulada entre 2011 e 2021, na aquisição de bens e serviços, foi de 13% (não foi tida em conta a inflação relativa a compra ou arrendamento de imóvel, que ronda os 20%). A inflação prevista para o corrente ano, todos os indicadores o referem, será de 2 dígitos, logo, superior a 9%.

Podemos, assim, afirmar que a perda de poder de compra para os trabalhadores da Administração Pública, no acumulado dos últimos 11 anos será de, pelo menos, 23%.

É urgente inverter as políticas em curso!

É urgente devolver rendimentos aos trabalhadores da Administração Pública!

A Direção

ADSE: SPRA/FENPROF apelam ao voto na Lista B

A Lista B, candidata ao Conselho Geral e de Supervisão, o conselho dos representantes dos trabalhadores, é aquela que defende, verdadeiramente, os interesses dos beneficiários da ADSE. A Lista B tem um candidato professor, sugerido pelos vários sindicatos da FENPROF, José Alberto Marques.

Vota Lista B!

Salários, Aposentação, Carreira, Valorização, Respeito! Greve 18 de novembro!

No dia 18 de novembro, 6.ª feira, haverá Greve Nacional de Professores e Educadores!

Ao aderir à Greve, exigimos:

  • Aumentos salariais justos, que compensem a inflação e a perda de poder de compra
  • Manutenção da paridade com carreira técnica superior
  • Regime específico de aposentação – 36 anos de serviço, sem penalizações, independentemente da idade
  • Respeitar os Professores
  • Valorizar a Profissão Docente
  • Defender a Escola Pública
  • Contagem integral do tempo de serviço (para docentes com serviço prestado no Continente)
  • Eliminação das vagas e das quotas (para docentes que pertencem a quadros do Continente)

A Frente Comum exigiu um aumento dos salários de 10% e do subsídio de refeição em 4,23€ (para 9€).

A resposta do Governo significa uma enorme desvalorização dos salários, que já dura há mais de 10 anos, e que foi particularmente grave em 2022: 2% (quatro vezes menor que a inflação prevista para 2022) e de um aumento no subsídio de refeição de 0,43€ (para 5,2€). Está também em causa a perda de paridade com a carreira técnica superior, conquistada há 26 anos!

A proposta do Governo traduz-se na desvalorização significativa dos nossos salários e na ausência completa de respostas para uma profissão que é, reconhecidamente, de elevadíssimo desgaste!


Não podemos aceitar a contínua desvalorização da nossa profissão nem o desinvestimento na Educação e nos Serviços Públicos.


Não é possível ter apenas palavras para o nosso empenho durante a pandemia. É preciso que essas palavras se traduzam em atos práticos!

Para exigir aquilo a que temos direito, teremos de recorrer à greve.
Vamos mostrar o nosso descontentamento!

ADERE!

Consulte aqui o pré-aviso de greve:

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