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Vinculação de professores

 

A FENPROF defende que os professores que lecionam no ensino público não deverão ser, nem beneficiados, nem penalizados em relação ao que acontece no setor privado e, por essa razão, a alteração do contrato a termo para contrato por tempo indeterminado (vinculação) deverá respeitar as normas estabelecidas no Código de Trabalho, aliás, reiteradas em diretiva comunitária que, contudo, o Governo português teima em não acatar.

Uma vez mais, o MEC foge ao cumprimento dessa obrigação ao apresentar um projeto de “concurso externo extraordinário”, alegadamente um regime de vinculação extraordinária. O que o MEC prevê é a possibilidade de os docentes com 3.600 dias efetivos de serviço (excluindo desse grupo os docentes com tempo cumprido nas Regiões Autónomas, AEC ou na dependência de outros ministérios, por exemplo) se apresentarem a um concurso cujas vagas serão as que o Governo decidir quando este se iniciar. Qual o número de docentes que reúnem estes requisitos, nem o MEC soube responder; já em relação ao número de vagas a abrir, provavelmente só o MEC saberá dizer. Todavia, os docentes que obtiverem colocação neste concurso integrarão a carreira mas no 1º escalão, independentemente do seu tempo de serviço, e serão os únicos para quem as obrigações legais de candidatura a futuros concursos (concurso geral de 2013 e eventual candidatura a DACL) terão um âmbito nacional.

A FENPROF manifestou o desacordo em relação à proposta apresentada pelo MEC e reiterou as posições (em anexo). Na próxima terça-feira, dia 30, a FENPROF divulgará o seu parecer relativamente ao projeto do MEC, prevendo-se nova reunião para dia 5 de novembro, pelas 11 horas. Espera-se que, nessa reunião, o MEC assuma posições francamente distintas das que, até agora, apresentou.

O Secretariado Nacional
26/10/2012

Turmas do Pré-escolar com excesso de alunos

 

Ver artigo do AO 

Ver oficio do SPRA

 

Turmas não deverão ter mais de 20 alunos, mas este ano há turmas “sobrelotadas” sem direito a um segundo educador.

As turmas do Pré-escolar não deverão ter mais de 20 alunos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria Regional da Educação e Formação. No entanto, este ano letivo, foram constituídas turmas do Pré-escolar com mais de 20 alunos, mas, ao contrário do que acontecia até agora, não foi autorizada a atribuição de um segundo educador às turmas com excesso de alunos – algumas com alunos com necessidades de educativas especiais – sendo que o argumento dos conselhos executivos foi que o pedido não teria enquadramento legal.

A denúncia vem do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), e surge após ter sido alertado para a situação por diversos associados a exercerem funções na Educação Pré-Escolar.

O SPRA já enviou um ofício à secretária regional da Educação e Formação a solicitar que se proceda à correção da situação.

No mesmo ofício, explica-se que este ano foi publicada uma portaria (Portaria n.º 60/2012, de 29 de Maio) a determinar que a turma padrão do Pré-Escolar é de 20 alunos por sala (mantendo o estabelecido na portaria anterior, publicada em 2009), no entanto, passou a ser omissa para os casos em que a referida turma padrão excede os 20 alunos.

De facto, na antiga portaria (Portaria n.º 76/2009, de 23 de Setembro), referia-se que, “nas situações de excesso de procura, e quando existam salas cuja dimensão o permita, podem ser criados grupos com número superior ao legalmente estabelecido para um educador de infância, sendo o serviço atribuído a dois educadores”. Mas a legislação deste ano já não prevê essa possibilidade.

De acordo com o SPRA, os casos denunciados ao sindicato foram em número assinalável de turmas que excediam os 20 alunos e, em alguns casos, ultrapassavam a turma padrão do Ensino Básico (25 alunos). Ora, para o SPRA, estas situações “contrariam em absoluto o espírito do legislador” e não têm em conta as necessidades específicas das crianças em idade Pré-escolar, muito menos a atenção que exigem as crianças com necessidades educativas especiais.

O ofício foi enviado na semana passada à secretária regional da Educação e Formação, mas o SPRA não obteve ainda qualquer resposta.

Paula Gouveia

SPRA oficia SREF questionando problemáticas relacionadas com as TURMAS DO PRÉ-ESCOLAR

 

 

Exma. Senhora

Secretária da Educação e

Formação

Paços da Junta Geral

Carreira dos Cavalos

9700-167 – Angra do Heroísmo

 

ASSUNTO: TURMAS DO PRÉ-ESCOLAR

O Sindicato dos Professores da Região Açores foi contactado por diversos associados a exercerem funções na Educação Pré-Escolar, declarando que as turmas de que eram titulares possuíam mais de 20 alunos e que não tinha sido facultado o docente de apoio, ao contrário dos anos anteriores.

A Portaria n.º 76/2009, de 23 de Setembro, no artigo 16.º, ponto 2, refere: ” Sem prejuízo do disposto no número anterior, no pré-escolar o grupo padrão é de 20 crianças por sala.” O mesmo diploma, no seu artigo 5.º, refere: “Nas situações de excesso de procura, e quando existam salas cuja dimensão o permita, podem ser criados grupos com número superior ao legalmente estabelecido para um educador de infância, sendo o serviço atribuído a dois educadores.”

A Portaria n.º 60/2012, de 29 de Maio, mantém, no ponto 1 do artigo 18.º, a turma padrão do Pré-Escolar com 20 alunos por sala, sendo, no entanto, omissa para os casos em que a referida turma padrão excede os 20 alunos.

Ora, pela análise dos dois diplomas se infere que o legislador considera que a turma do Pré-Escolar deve ser de 20 alunos. Esta opção deve-se, claramente, ao nível etário destas crianças e às características que lhes estão subjacentes.

Os casos denunciados a este sindicato foram em número assinalável de turmas que excediam os 20 alunos e, em alguns casos, ultrapassavam a turma padrão do Ensino Básico, factos que contrariam em absoluto o espírito do legislador.

Face ao exposto, solicita-se a V. Ex.ª a correcção das referidas situações.

Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos,

O Presidente do SPRA

António José Calado Lucas

GOVERNO DA REPÚBLICA ALTERA O MAU PARA PIOR!

 

O SPRA repudia veementemente o ataque, sem precedentes, desferido contra a Administração Pública, corporizado no Projecto de Normas Relativas ao Sector Público, em discussão hoje, a integrar a lei do Orçamento do Estado para 2013, entregue, pelo Governo, aos parceiros sociais.

Das medidas que não têm directamente a ver com remunerações, destacamos:

Aposentações

· Antecipação, já em Janeiro de 2013, do regime de convergência do sector público com o sector privado, com a passagem da idade de aposentação para os 65 anos de idade em vez dos 64. Tal medida agrava em mais 6% as reformas antecipadas;

· Fim do regime especial de aposentação dos Educadores e Professores do 1.º CEB (docentes em monodocência);

· Redução significativa das pensões por

– alteração da respectiva fórmula de cálculo

– antecipação da idade legal a considerar (65 anos)

Reduções de pessoal

 

· 2% ao ano do pessoal do quadro

· 50% da contratação

NOTA: No sector da Educação, no Continente, as reduções de pessoal do quadro têm sido feitas, essencialmente, por via das aposentações. No entanto, as reduções de contratados, até à data, resultaram da criação de mega-agrupamentos, do empobrecimento do currículo e do aumento do número de alunos por turma. Admitindo a incapacidade física de haver turmas com 60 alunos e as intenções do Governo em alterar o Estatuto da Carreira Docente, será expectável que, para se cumprir a meta da redução de 50% das contratações, venha a suprimir do ECD, para o próximo ano lectivo, as reduções da componente lectiva por antiguidade.

Ajudas de custo

 

· Limitação do direito a abono de ajudas de custo unicamente nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário.

Faltas por doença dos docentes que iniciaram funções até 31 de Dezembro de 2005)

 

· Perda total da remuneração nos primeiros 3 dias

· Perda de 10% da remuneração do 4.º ao 30.º dia.

Parafraseando Sérgio Godinho, sentimos uma força a crescer-nos nos dedos e uma raiva a nascer-nos nos dentes.

 

Não nos faltará alma e força para lutar, em todos os momentos, contra a concretização das medidas que atentam contra a nossa dignidade profissional e pessoal!

 

Vamos dar voz ao nosso sentir!

Vamos aderir à GREVE GERAL DE 14 DE NOVEMBRO!

SPRA, EM DIA MUNDIAL DO PROFESSOR, PARTICIPA NA MARCHA CONTRA O DESEMPREGO – TRABALHO COM DIREITOS

O Sindicato dos Professores da Região Açores participou, no passado dia 5 de Outubro, Dia Mundial do Professor, na Marcha Contra o Desemprego – Trabalho com Direitos, acção promovida ao nível nacional pela CGTP-IN, em curso entre os dias 5 e 13 de Outubro, em todas as Regiões do País.

Esta iniciativa foi implementada na Região pela CGTP-IN/Açores, através da União de Sindicatos de S. Miguel e Santa Maria, em Ponta Delgada, com concentração nas Portas da Cidade, e da União de Sindicatos de Angra do Heroísmo, em Angra do Heroísmo, no Alto das Covas, pelas 15 horas.
 
O SPRA juntou-se ao protesto nas duas cidades Açorianas também para lutar contra a precariedade no sector da Educação, contra a previsível redução do investimento no ensino e contra o aumento do desemprego docente.

O desemprego e as suas consequências representam, hoje, o problema económico e social mais grave do País, pelo que deve ser veementemente travado.

 IGP3217 al10-2
   

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores congratula-se com as medidas divulgadas, ontem, dia 25 de Julho, pela Secretária Regional da Educação e Formação.

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores congratula-se com as medidas divulgadas, ontem, dia 25 de Julho, pela Secretária Regional da Educação e Formação.

A concretização das medidas anunciadas constitui um sinal de que o investimento no sistema Educativo Regional vai continuar e traduzir-se-á, certamente, num aumento das necessidades de docentes, que são preponderantes nas escolas para o sucesso educativo dos alunos e para uma Escola Pública de qualidade.

Decreto – Lei nº 132/2012 de 27 de Junho

 

 

http://dre.pt/pdf1s/2012/06/12300/0325703270.pdf

 

Decreto – Lei nº 132/2012 de 27 de Junho.

 

 Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

 

 

Protocolo com WestCanyon Turismo de Aventura

 
Desconto de 10% sobre a tabela ao público para 2 pessoas
Desconto de 20% sobre a tabela ao público de 3 a 6 pessoas
Condições especiais para grupos superiores a 6 pessoas.
(Nota: algumas actividdes têm número minimo de pessoas para a sua realização)

Lei nº 23/2012 de 25 de Junho

 

 

http://dre.pt/pdf1s/2012/06/12100/0315803169.pdf

 

Lei nº 23/2012 de 25 de Junho.

 

Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

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