Petição
Em defesa das funções sociais do Estado consagradas na Constituição da República Portuguesa
Petição
Em defesa das funções sociais do Estado consagradas na Constituição da República Portuguesa
Porque o SPRA se preocupa consigo e com o seu agregado familiar pôs ao seu dispor o Seguro Grupo SPRA com a Fidelidade e a MultiCare.
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Veja ainda o Plano +70 anos – aposentados, que o SPRA disponibiliza aos seus sócios e familiares
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O Sindicato dos Professores da Região Açores saúda todos os trabalhadores em Greve, destacando os profissionais da Educação, que, nos Açores, se juntaram a tantos outros, ao nível nacional, para dar resposta ao empobrecimento e recuo civilizacional que o actual Governo da República, com a conivência do FMI e da União Europeia, quer impor aos Portugueses.
Embora a Greve Geral, no sector da Educação, tenha ficado aquém das expectativas deste Sindicato, realçamos o empenho na luta que foi manifestado por todos aqueles que abdicaram de um dia de salário, numa conjuntura em que os rendimentos das famílias dos trabalhadores da Função Pública tiveram perdas entre 20% e 30%, factor que, de forma indelével, terá pesado para que muitos outros, apesar da sua indignação, não aderissem a esta forma de protesto.
A Direcção
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Da reunião realizada no MEC, hoje, 5 de novembro, a principal conclusão que pode retirar-se é que este decidiu abandonar a ideia de criar um regime de vinculação extraordinária de docentes – compromisso que assumira na Assembleia da República em 19 de julho -, substituindo essa necessidade pela realização de um concurso externo antecipado e com regras alteradas, que, por essa razão, designa de “extraordinário”.
De acordo com o novo documento apresentado na reunião, o MEC clarifica alguns aspetos e propõe outros que são novos, ficando a saber-se, em linhas gerais, o seguinte:
Independentemente da intenção do MEC de criar um concurso externo extraordinário, a FENPROF mantém a exigência de vinculação dos professores, tendo por referência o disposto nas leis gerais laborais, seja o Código de Trabalho, seja a lei que rege as relações laborais na Administração Pública. Recorda-se que, a este propósito, foi mesmo aprovada uma diretiva comunitária que o Ministério da Educação e Ciência continua a ignorar.
Haverá nova reunião sobre esta matéria no próximo dia 12 de novembro, pelas 11 horas.
FENPROF PRONUNCIA-SE SOBRE CALENDÁRIO DE EXAMES
Como ponto prévio desta reunião, o MEC quis conhecer a posição da FENPROF relativamente à alteração do calendário escolar no 1.º Ciclo do Ensino Básico, devido aos exames previstos para o 4.º ano, bem como em relação ao calendário global de exames. A este propósito, a FENPROF manifestou as seguintes posições:
– Desacordo frontal com a introdução de exames no 4.º ano de escolaridade;
– A realização de atividades de avaliação de alunos do 4.º ano, antes do período estabelecido para os restantes anos, é fator de perturbação nas escolas, impede a articulação entre docentes e constitui uma sobrecarga de trabalho para os professores num momento muito exigente do ano letivo, que corresponde à sua fase final;
– A existência de um período de ?acompanhamento extraordinário dos alunos com insucesso nos exames, é, no mínimo, absurda ? como é óbvio, não permite recuperar dificuldades acumuladas em 4 anos ?, surgindo, essencialmente, como um castigo para os alunos! Pretenderá o MEC que estes reprovem duas vezes num curto espaço de tempo para, mais cedo, os empurrar para as designadas vias vocacionais.
– Relativamente ao calendário global de exames, a FENPROF considerou que, apesar de uma ou outra antecipação de datas, o problema de fundo mantém-se: há professores impedidos de usufruir integralmente do seu período de férias por, durante os meses de julho e agosto, se encontrarem afetados ao serviço de exames.
O Secretariado Nacional da FENPROF
5/11/2012