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PETIÇÃO – Em defesa das funções sociais do Estado consagradas

Petição

 

Em defesa das funções sociais do Estado consagradas na Constituição da República Portuguesa

 

Assine AQUI 
 
 
 

O SPRA fará tudo o que está ao seu alcance na defesa da Escola Pública!

 NOTA DE IMPRENSA

 

 

 

Em reacção à entrevista do Primeiro-ministro de ontem, na TVI, o Sindicato dos Professores da Região Açores considera que está em curso o maior ataque à Escola Pública desde o 25 de Abril de 1974. Ficou claro, na entrevista de Passos Coelho, que os cortes estruturais de quatro mil milhões de euros na despesa do Estado concentrar-se-ão na Educação.

Às referências feitas pelo Primeiro-ministro a uma hipotética “margem de manobra” na Constituição da República Portuguesa para poder operar os cortes na Educação e, eventualmente, aplicar propinas no ensino obrigatório, o SPRA considera uma clara violação do artigo 74º da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente da alínea e) do referido artigo.

Parece estar em curso o processo de destruição da Escola Pública e a sua transformação em “escola mínima”, promotora das desigualdades sociais e da perpetuação do empobrecimento das camadas mais desfavorecidas da sociedade.

Ao Governo Regional dos Açores, o Sindicato dos Professores da Região Açores lança o repto da confirmação do distanciamento ideológico das políticas que estão em curso no continente e da manutenção do investimento na Escola Pública.

Numa altura em que se prepara o Orçamento da Região, o Sindicato dos Professores da Região Açores considera que o Governo Regional deve dar um sinal inequívoco de que o caminho da Região, nesta matéria, será divergente daquele traçado pelo Governo da República.

O SPRA fará tudo o que está ao seu alcance na defesa da Escola Pública!

Angra do Heroísmo, 29 de Novembro de 2012

A Direcção

Seguro de Saúde Grupo SPRA – Fidelidade

 

Porque o SPRA se preocupa consigo e com o seu agregado familiar pôs ao seu dispor o Seguro Grupo SPRA com a Fidelidade e a MultiCare.

FidelidadeLogoREDflat vectorial
multicare

Para conveniência dos nossos associados informamos que podem entregar o impresso de despesas com os respectivos documentos directamente no SPRA ou na Loja da Fidelidade (endereços  no final).

PLANO I  pdf

O SPRA OFERECE GRATUITAMENTE

Cobertura

Descrição

%

Limite de Capital

Período de Carência

Assistência Médica Hospitalar com Assistência no Parto – Internamento Hospitalar (>24h)
– Elementos auxiliares de diagnóstico
– Tratamentos
– Intervenção Cirúrgica

80%

3000 €

90 dias

(Parto = 300 dias)

PLANO I I pdf

O SPRA  PERMITE O ACESSO

Cobertura

Descrição

%

Limite de Capital

Período de Carência

Assistência Médica Ambulatória incluindo Assistência na Gravidez – Consultas médicas

– Elementos auxiliares de diagnóstico

– Assistência hospitalar em regime externo

– Tratamentos

– Outras próteses não incluídas no Bloco III

80%

750 €

( Dedução de franquia de 5 € por acto médico )

60 dias

Medicamentos Dedução de franquia de 1,5 € por medicamento

80%

250 €

60 dias

PLANO I I I pdf

O SPRA  PERMITE O ACESSO

Cobertura

Descrição

%

Limite de Capital

Período de Carência

Estomatologia

Tratamentos de estomatologia – reembolso pdf

– Consultas médicas
– Elementos auxiliares de diagnóstico
– Tratamentos
– Próteses estomatológicas

80%

250 €

( Dedução de franquia de 5 € por acto médico )

60 dias

Oftalmologia – Consultas médicas
– Elementos auxiliares de diagnóstico
– Tratamentos
– Próteses e ortóteses oftalmológicas

80%

250 €

( Dedução de franquia de 5 € por acto médico )

60 dias

Lentes

80%

75 €

60 dias

Aros Oculares

80%

50 €

60 dias

Lentes de Contacto

80%

125 €

60 dias

Medicamentos Dedução de franquia de 1,5 € por medicamento

80%

250 €

60 dias

O pagamento dos seguros faz-se obrigatoriamente por DESCONTO BANCÁRIO.

Sindicalizados

Trimestral

Semestral

Anual

Plano I I

34.80 €

63.27 €

126,54 €

Plano I I I

68.79 €

125.07 €

250.13 €

Familiares

Trimestral

Semestral

Anual

Plano I I

46.18 €

83.96 €

167.92 €

Plano I I I

80.02 €

145.50 €

290.99 €

Nota: O pagamento trimestral está acrescido de 10%

Observações:
– Medicamentos: apenas se incluem os adquiridos mediante receita médica.
– Inscrições Facultativas com efeitos 60 dias após a inscrição
– O mês em que se efectua a inscrição só é contado se esta se efectuar até ao dia 15.
– Cada plano engloba as coberturas dos planos anteriores.
– Limite de idade para usufruir do seguro: 70 anos.
– Prazo para reembolso de comparticipações: 30 dias
– Inscrições ou alterações de planos efectuam-se na sede do SPRA
– Este seguro não reduz a comparticipação da ADSE ou de qualquer outro tipo de assistência. Complementa-a e é dedutível no IRS.
ILHA/LOCALIDADE NOME MEDIADOR CONTATO EMAIL
 
TERCEIRA/A.HEROÍSMO LUÍS CUNHA 295 214613 mendonca_cunha@sapo.pt
TERCEIRA/A.HEROÍSMO PAULO COSTA 295 204100 paulo.h.costa1965@hotmail.com
TERCEIRA/P. VITÓRIA EDUARDO ROCHA 295 512467 loja.ibpv@sapo.pt
S. JORGE/VELAS RUI ENES/JOSÉ BRASIL 295 432445 brasileenes@gmail.com
FAIAL / HORTA MANUEL VIEIRA 292 392477 manuel.jsvieira@sapo.pt
FAIAL / HORTA FREDERICO RODRIGUES 292 392170 robertopereira@vodafone.pt
S. MIGUEL/PDL PEDRO GOUVEIA 296 283213 pedro.gouveia@lojafidelidade.pt
S. MIGUEL/RG MIGUEL SOUSA 296 474583 loja.ib.ribeiragrande@gmail.com

Veja ainda o Plano +70 anos – aposentados, que o SPRA disponibiliza aos seus sócios e familiares

Petição

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Destaques Rápidos

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Saudação a todos os docentes em greve

 
SAUDAÇÃO
 
 

O Sindicato dos Professores da Região Açores saúda todos os trabalhadores em Greve, destacando os profissionais da Educação, que, nos Açores, se juntaram a tantos outros, ao nível nacional, para dar resposta ao empobrecimento e recuo civilizacional que o actual Governo da República, com a conivência do FMI e da União Europeia, quer impor aos Portugueses.

Embora a Greve Geral, no sector da Educação, tenha ficado aquém das expectativas deste Sindicato, realçamos o empenho na luta que foi manifestado por todos aqueles que abdicaram de um dia de salário, numa conjuntura em que os rendimentos das famílias dos trabalhadores da Função Pública tiveram perdas entre 20% e 30%, factor que, de forma indelével, terá pesado para que muitos outros, apesar da sua indignação, não aderissem a esta forma de protesto.

 

 

A Direcção

Concentração em Ponta Delgada e Angra do Heroísmo

 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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MEC desiste do processo de vinculação extraordinária e opta por antecipar concurso externo, alterando-lhe as regras

Da reunião realizada no MEC, hoje, 5 de novembro, a principal conclusão que pode retirar-se é que este decidiu abandonar a ideia de criar um regime de vinculação extraordinária de docentes – compromisso que assumira na Assembleia da República em 19 de julho -, substituindo essa necessidade pela realização de um concurso externo antecipado e com regras alteradas, que, por essa razão, designa de “extraordinário”.

De acordo com o novo documento apresentado na reunião, o MEC clarifica alguns aspetos e propõe outros que são novos, ficando a saber-se, em linhas gerais, o seguinte:

  • Este concurso externo será anterior ao que se prevê para 2013, não havendo ainda data definida para a sua realização;

  • A ele poderão concorrer todos os docentes que tenham trabalhado, ainda que apenas 1 dia, nos últimos 3 anos, em escolas públicas, sendo excluídos os que, nesse período, apenas exerceram funções em estabelecimentos públicos sob outras tutelas. Relativamente aos docentes que exerceram funções nas Regiões Autónomas, por exemplo, poderá mesmo haver um problema de inconstitucionalidade;

  • A entrada nos quadros / carreira dependerá da obtenção de vaga, sendo a dotação fixada por portaria do MEC com a chancela do ministério de Vítor Gaspar;

  • Os candidatos continuam a ser obrigados a concorrer a todas as vagas, o que significa um âmbito nacional. Um eventual reequacionar deste âmbito nacional, pode passar por alargar o âmbito a que estão obrigados hoje a concorrer os docentes dos quadros de zona pedagógica;

  • Os docentes que obtiverem vaga passarão à categoria de professores de carreira, contudo, ficarão numa ?subcategoria? para quem o tempo de serviço não releva para efeitos de integração e progressão. A ser assim, serão os primeiros que se sujeitarão a esta situação, que, claramente, viola o disposto no Estatuto da Carreira Docente;

  • Caso algum dos docentes que obtenha vaga venha a desistir ou a não aceitar a colocação, essa vaga não será recuperada;

  • Se algum destes docentes, entrando na dotação global de vagas, não obtiver colocação em escola ou agrupamento no concurso interno, ficará sujeito a mobilidade (DACL) no âmbito nacional;

  • O MEC continua sem resposta para a situação de todos os docentes que, sendo necessários às escolas, não têm grupo de recrutamento (Teatro, técnicas especiais ou situações específicas ? música e dança ? das escolas de ensino artístico especializado). Para o MEC, esses docentes irão continuar, até ao final da sua vida profissional, na situação de contratados a prazo.

 

Independentemente da intenção do MEC de criar um concurso externo extraordinário, a FENPROF mantém a exigência de vinculação dos professores, tendo por referência o disposto nas leis gerais laborais, seja o Código de Trabalho, seja a lei que rege as relações laborais na Administração Pública. Recorda-se que, a este propósito, foi mesmo aprovada uma diretiva comunitária que o Ministério da Educação e Ciência continua a ignorar.

Haverá nova reunião sobre esta matéria no próximo dia 12 de novembro, pelas 11 horas.

FENPROF PRONUNCIA-SE SOBRE CALENDÁRIO DE EXAMES

Como ponto prévio desta reunião, o MEC quis conhecer a posição da FENPROF relativamente à alteração do calendário escolar no 1.º Ciclo do Ensino Básico, devido aos exames previstos para o 4.º ano, bem como em relação ao calendário global de exames. A este propósito, a FENPROF manifestou as seguintes posições:

– Desacordo frontal com a introdução de exames no 4.º ano de escolaridade;

– A realização de atividades de avaliação de alunos do 4.º ano, antes do período estabelecido para os restantes anos, é fator de perturbação nas escolas, impede a articulação entre docentes e constitui uma sobrecarga de trabalho para os professores num momento muito exigente do ano letivo, que corresponde à sua fase final;

– A existência de um período de ?acompanhamento extraordinário dos alunos com insucesso nos exames, é, no mínimo, absurda ? como é óbvio, não permite recuperar dificuldades acumuladas em 4 anos ?, surgindo, essencialmente, como um castigo para os alunos! Pretenderá o MEC que estes reprovem duas vezes num curto espaço de tempo para, mais cedo, os empurrar para as designadas vias vocacionais.

– Relativamente ao calendário global de exames, a FENPROF considerou que, apesar de uma ou outra antecipação de datas, o problema de fundo mantém-se: há professores impedidos de usufruir integralmente do seu período de férias por, durante os meses de julho e agosto, se encontrarem afetados ao serviço de exames.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/11/2012

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