Sexta-feira, Outubro 4, 2024
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Aberto Concurso Externo Extraordinário

Foi publicado, ontem, dia 28 de Janeiro, o aviso de abertura do Concurso Externo Extraordinário de selecção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O prazo de candidatura é de seis dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do referido aviso.

O presente Concurso Externo Extraordinário exclui os candidatos que, embora tenham prestado serviço no ensino público, não o fizeram em estabelecimentos de educação e ensino na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

O Sindicato dos Professores da Região Açores, em defesa dos seus associados, irá interpor, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma providência cautelar, com o objectivo de forçar o Ministério da Educação e Ciência a considerar e validar as candidaturas dos associados do SPRA que, cumprindo todos os requisitos de admissão, tenham trabalhado nos estabelecimentos de educação e ensino públicos da Região Autónoma dos Açores.

Assim, o SPRA aconselha os seus associados interessados em serem opositores ao referido concurso a apresentarem a sua candidatura no prazo fixado (Terça-feira, dia 5 de Fevereiro, até às 17:00 (hora dos Açores)) e a informarem este sindicato das dificuldades que surgirem.

A Direcção

Aberto Concurso Externo Extraordinário

Foi publicado, ontem, dia 28 de Janeiro, o aviso de abertura do Concurso Externo Extraordinário de selecção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O prazo de candidatura é de seis dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do referido aviso.

O presente Concurso Externo Extraordinário exclui os candidatos que, embora tenham prestado serviço no ensino público, não o fizeram em estabelecimentos de educação e ensino na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

O Sindicato dos Professores da Região Açores, em defesa dos seus associados, irá interpor, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma providência cautelar, com o objectivo de forçar o Ministério da Educação e Ciência a considerar e validar as candidaturas dos associados do SPRA que, cumprindo todos os requisitos de admissão, tenham trabalhado nos estabelecimentos de educação e ensino públicos da Região Autónoma dos Açores.

Assim, o SPRA aconselha os seus associados interessados em serem opositores ao referido concurso a apresentarem a sua candidatura no prazo fixado (Terça-feira, dia 5 de Fevereiro, até às 17:00 (hora dos Açores)) e a informarem este sindicato das dificuldades que surgirem.

A Direcção

SPRA REÚNE COM O SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

No passado dia 28, solicitada pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, realizou-se uma reunião entre este sindicato e o Senhor Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura (SRECC), cujo objectivo era conhecer as intenções do actual detentor da pasta da Educação relativamente a questões da carreira docente, dos recursos humanos, da desburocratização da profissão e da Intervenção Precoce.

Relativamente à estrutura de carreira e ciclos avaliativos, o SPRA considerou que há aspectos convergentes com a proposta da anterior Secretária Regional da Educação e Formação. Existem, no entanto, diferenças significativas no que diz respeito às normas transitórias para a nova estrutura de carreira, aos horários de trabalho e às reduções da componente lectiva por tempo de serviço e idade. A este propósito, o SPRA reiterou a defesa da uniformização dos horários de trabalho e das reduções da componente lectiva para todos os níveis e sectores de Ensino. O SPRA aproveitou o ensejo para reafirmar a sua posição de que a avaliação do desempenho dos docentes contratados deve ser feita de dois em dois anos, sendo levada a cabo no primeiro ano, transitando a menção para o ano seguinte.

O SRECC reafirmou a necessidade de garantir a mobilidade dos docentes no território nacional, mencionando, nomeadamente, a intenção de solucionar os problemas decorrentes dos diferentes grupos de recrutamento da Educação Especial; de uma estrutura de carreira docente igual à nacional e o propósito de libertar os docentes, o máximo possível, do trabalho burocrático, para que possam, assim, concentrar-se na essência da sua profissão, que é ensinar e avaliar os alunos. O SRECC anunciou, ainda, a abolição dos PIT, tal como o conhecemos; a apresentação, para o mês de Fevereiro, de propostas de alteração, a vigorarem a partir do próximo ano escolar, ao Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores (ECD na RAA), ao Estatuto do Aluno, ao RGAPA, à Portaria da Avaliação dos Alunos do Ensino Básico, ao funcionamento da Acção Social Escolar e ao Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo, tendo ficado, porém, salvaguardado o seu carácter democrático, que é, intransigentemente, defendido pelo SPRA.

Quanto à gestão de recursos humanos e à previsível redução de docentes, por via de normas do Orçamento de Estado para 2013, o SRECC afirmou ser sua intenção a manutenção da actual turma padrão, bem como do actual corpo docente que presta serviço na Região.

O SPRA questionou, ainda, o SRECC relativamente à questão levantada por inúmeros associados sobre as “prioridades regionais” no concurso para a contratação 2013/2014, tendo este afirmado que são para manter naquele concurso.

No que diz respeito à possibilidade de renovação de contratos, medida com a qual o SPRA discorda em absoluto, o SRECC afirmou não ter uma posição fechada sobre o assunto, até porque o Conselho Coordenador do Sistema Educativo Regional não apresentou uma posição clara sobre o assunto.

Por último, o SPRA apresentou um conjunto de preocupações sobre o funcionamento do Programa de Intervenção Precoce, tendo a Senhora Directora Regional da Educação reconhecido a existência de problemas no funcionamento daquele programa, por um lado, devido a aspectos constantes da Portaria n.º 89/2012, de 17 de Agosto, (regulamenta a Intervenção Precoce) que necessitam de ser afinados e, por outro, em virtude de algum absentismo por parte das outras instituições que se constituíram como parceiros do programa. Ficou o compromisso da resolução dos problemas apresentados pelo SPRA, não tendo, no entanto, e ao contrário do que o SPRA preconiza, sido demonstrada abertura para que a avaliação dos docentes afectos àquele programa seja feita ao abrigo do regime previsto no ECD na RAA e não do SIADAPRA.

O SPRA continuará a defender que seja aplicado ao pessoal docente em exercício de funções no Programa da Intervenção Precoce o regime de avaliação do desempenho plasmado no Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.

A Direcção

Concursos na RAA (2013-2014)

Concurso RAA – Concurso da Oferta de emprego e Concurso de Afetação
 
 
Os calendários estão aqui.
 

Regulamento Específico do SPRA para a Eleição de Delegados ao 11.º Congresso Nacional de Professores

Regulamento específico do SPRA para a eleição de Delegados ao 11.º Congresso Nacional de Professores

O presente regulamento rege-se pelas normas gerais fixadas pelo Regulamento do XI Congresso Nacional de Professores.

O SPRA far-se-á representar no Congresso por:

– 21 delegados eleitos, correspondendo ao número decidido em Secretariado Nacional da Fenprof, de acordo com a representatividade geral;

– 6 delegados, nos termos do artigo 4.º, n.º 7 por 3 pertencerem ao Conselho Nacional da Fenprof, 2 por pertencerem ao Secretariado Nacional da Fenprof e 1 ao Conselho de Jurisdição;

– 2 delegados designados nos termos do artigo 4.º, n.º 6

A eleição dos delegados far-se-á em reuniões de associados a realizar para o efeito.

A distribuição de delegados a eleger, nos termos da alínea a) do número dois, tendo em conta a representação das Áreas Sindicais e uma representação mínima da conjugação das alíneas a) e b) do número dois, é a que consta do quadro seguinte:

Áreas sindicais Eleitos Delegados nos termos do artigo 4.º, n.º7
Sta. Maria
2
S. Miguel
7
2
Terceira
4
2
Graciosa
2
S. Jorge
1
1
Pico
1
1
Faial
2
Flores / Corvo
2
Total
21
6

Em caso de substituição de delegado(s) eleito(s), avança(m) o(s) suplente(s) mais votado(s)

A Direcção do SPRA

 

Vale a Pena Lutar!

Na sequência da Providência Cautelar interposta pelo SPRA no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, a DGAE informou aquele tribunal da possibilidade de os docentes poderem concorrer ao concurso externo extraordinário “independentemente de terem prestado serviço em estabelecimentos de ensino nas regiões autónomas”.

Assim, todos os associados do SPRA interessados em serem opositores a este concurso, deverão apresentar a sua candidatura. Caso venham a ser excluídos, deverão dirigir-se ao sindicato com o comprovativo da candidatura para posterior tratamento jurídico.

A Direcção

Concentração em Ponta Delgada e Angra do Heroísmo

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 Cartaz Angra Heroísmo ()                       Targeta Ponta Delgada ()

Profebox

 

Resumo:
Comece já a simplificar o seu dia-a-dia com o PROFEBOX® e seja bem-vindo ao século XXI!
 
 
 
 
Morada:
Rua do Ramalhão 86, entrada 1- 2ºDrt
4445-577 Ermesinde
Contacto:
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