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Concurso do MEC já está a decorrer

 

 

O prazo para o aperfeiçoamento decorre das 10:00 horas de 10 de maio às 18:00 horas de 14 de maio, de Portugal
continental, correspondente a três (3) dias úteis.

 


1.º Momento (Validação da Candidatura)
Os agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas com capacidade de validação ou a DGAE procedem à
verificação dos dados das candidaturas de dia 29 de abril às 18:00 horas de dia 9 de maio de 2013 (Portugal
continental), correspondente a oito (8) dias úteis.


 

 

Primeiro grupo, letras A a K, candidatura disponível das 10 horas do dia 23/04/2013 às 18h do dia 03/05/2013.

 

Segundo grupo, letras L a Z, candidatura disponível das 10 horas do dia 26/04/2013 às 18h do dia 07/05/2013.

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto – Lei nº 132/2012, de 27 de Junho.

Aviso 5466-A/2013 de 22 de Abril.

http://dre.pt/pdf2s/2013/04/078000001/0000200014.pdf

Concurso do MEC – Portaria com as vagas

Uma portaria que deveria declarar as vagas a concurso acaba por ser “uma não portaria” ou “uma portaria de não vagas”, alerta a FENPROF.

Ver portarias 156-A/2013 e 156-B/2013 com as vagas, por agrupamento, para o concurso nacional, e com os novos QZP.

A FENPROF denuncia que a Portaria n.º 156-A/2013 é uma burla, uma farsa ou mais um acto do drama encenado pelo governo e pelo ministério de Crato. É o retrato fiel da imagem deste governo e deste ministério da Educação: desolador, aterrador e devastador da Escola Pública.

Esta Portaria é a imagem do que o governo pretende fazer com o futuro da Educação em Portugal, lançando na absoluta precariedade e instabilidade milhares de docentes dos quadros, sendo que o número de vagas negativas é tão elevado que chega a parecer engano.

Mas porque a FENPROF sabe que não é engano e que esta foi sempre a intenção do governo com a realização deste concurso, na segunda feira interpelará o governo e o ministro da Educação sobre quais os critérios que presidiram a esta catástrofe nacional, que deixa, num misto de angústia e raiva, milhares e milhares de docentes dos diversos grupos de recrutamento. A portaria agora conhecida publicita 12.003 vagas negativas, para apenas 618 positivas.

É um concurso para destruir e não construir; para encerrar e não alargar; para criar ainda mais instabilidade e não a estabilidade necessária.

Na segunda-feira, os gabinetes jurídicos da FENPROF e dos seus Sindicatos ultimarão, ainda, as ações a interpor em tribunal com vista à impugnação judicial da portaria que alarga e cria os novos quadros de zona pedagógica, tendo em conta que a mesma é inconstitucional e foi publicada à margem da legislação sobre negociação coletiva.

Este governo e esta política fazem mal aos professores, à escola pública e ao país.

Só há um antídoto: rua com eles, já!

O Secretariado Nacional
19/04/2013 

SPRA oficia SRECC

 

(SPRA solicita a marcação de uma reunião para definição do calendário negocial)

                                               Exmo. Senhor

                                               Secretário Regional da

                                               Educação, Ciência e Cultura

 Considerando que decorreram cerca de vinte e cinco dias desde a data estipulada por V. Ex.ª para o fim da audiência de interessados relativamente à proposta de alteração ao regime de criação autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 35/2006/A e 17/2010/A, respectivamente, de 6 de Setembro e de 13 de Abril, e tendo o Sindicato dos Professores da Região Açores enviado, no dia 21 de Março, p.p., um documento com considerações gerais sobre a matéria em apreço, no qual chamava a atenção para a existência de matéria de negociação obrigatória, vem esta estrutura sindical, face ao exposto, solicitar, a V. Ex.ª a marcação de uma reunião para definição do calendário negocial da matéria em apreço.

(ver em formato pdf pdf)

SPRA oficia DRE

(considerando que os docentes que, na sequência de doença oncológica e/ou incapacitante)

Exma. Senhora

Directora Regional da Educação

Paços da Junta Geral

Carreira dos Cavalos

9700-167-Angra do Heroísmo

 

Assunto: Pedido de esclarecimento

 

1.Considerando que o artigo 76.º da Lei do Orçamento do Estado para 2013 veio alterar o artigo 29.º do Decreto-lei n.º 100/99, de 31 de Março, designadamente no que diz respeito aos efeitos remuneratórios;

2.considerando que, no ponto 7 daquele artigo, se determina que “o disposto nos n.os 2 a 6 não se aplica às faltas por doença dadas por pessoas com deficiência, quando decorrentes da própria incapacidade”;

3.considerando que os docentes que, na sequência de doença oncológica e/ou incapacitante, ficaram com uma incapacidade permanente, legalmente reconhecida, e, como tal, podem sofrer de doenças resultantes dessa deficiência/incapacidade e necessitar de faltar por este motivo, estão, também, abrangidos pelo que se estipula no supramencionado ponto 7 do artigo 29.º do Decreto-lei n.º 100/99;

4.considerando que a situação descrita em 3 não está clarificada no MAIL-S-DRE/2013/273, de 18 de Janeiro, emitido pelos V/serviços, originando diferentes interpretações, vimos solicitar a V/Exa. que proceda ao cabal esclarecimento da situação.

 

Com os melhores cumprimentos

  O Presidente do SPRA

(ver em formato PDF pdf)

TAF de Ponta Delgada considera inconstitucional a exclusão dos candidatos das Regiões Autónomas opositores ao Concurso Externo Extraordinário do Pessoal Docente

TAF de Ponta Delgada considera inconstitucional a exclusão dos candidatos das Regiões Autónomas opositores ao Concurso Externo Extraordinário do Pessoal Docente

 

 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada considerou inconstitucionais as normas definidas no Aviso de Abertura do Concurso Externo Extraordinário do Pessoal Docente realizado pelo Ministério da Educação e Ciência, pelo que o Ministério Público enviou a decisão do TAF de Ponta Delgada para o Tribunal Constitucional, para que os Juízes se pronunciem sobre a matéria em apreço. Perante a decisão do Ministério Público, a sentença do TAF de Ponta Delgada mantém-se suspensa até à decisão do Tribunal Constitucional.

                                                        A Direcção

MEC Desrespeita Tribunal

 

De Estado de Direito a Protectorado

 

O Governo da República, apesar de os seus membros ostentarem a bandeira nacional na lapela, tem se comportado, cada vez mais, como um governo de um protectorado da troika.

 

 Senão vejamos! Para além de fazer “orelhas moucas” às decisões do Tribunal Constitucional, relativamente ao Orçamento de Estado de 2012, razão que levou aquele Tribunal a chumbar algumas normas do Orçamento de 2013, este executivo tem demonstrado um profundo desrespeito pelas decisões judiciais, no âmbito das indemnizações por caducidade de contrato – o Ministério da Educação já tem mais de 160 condenações.

 

Mais recentemente, com a realização do Concurso Externo Extraordinário do Pessoal Docente, ainda no âmbito da negociação, a FENPROF e os seus sindicatos chamaram a atenção do Secretário de Estado para a ilegalidade de vedar o concurso aos docentes das Regiões Autónomas, apesar dos avisos, o MEC realizou o concurso, impedindo a candidatura dos docentes daquelas regiões. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada obrigou o MEC a aceitar a candidatura daqueles docentes, no entanto, uma vez mais, o MEC, fazendo tábua rasa da sentença do Tribunal, publicou as listas definitivas e as colocações dos docentes opositores ao concurso.

 

            Este Governo parece considerar-se acima da Lei, sobretudo quando as decisões judiciais possam pôr em causa a situação de subalternização que qualquer protectorado tem para com o país dominante, no nosso caso, a UE, BCE e FMI.

Marcha contra o empobrecimento

 13 de Abril às 15h no Forte de São Brás

Ver a tarjeta aqui

tarjeta1

Publicadas as listas definitivas do concurso externo extraordinário

 

As listas definitivas do concurso externo extraordinário de colocação de professores  foram hoje publicadas pelo Ministério da Educação.

 

As listas oficializadas pela Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) podem ser consultadas AQUI.

(603 vagas)

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