Inscreve-te e participa! Corrida e Caminhada!
Formulário de inscrição: https://docs.google.com/…/1FAIpQLSdOS…/viewform
295 217 523;
No local, até 30 minutos antes do início da prova.
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Concursos Interno e Externo de Provimento de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar
e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico nos Quadros do Sistema Educativo da
Região Autónoma dos Açores – 2023/2024
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis, fixado entre as 09h00 de 27 de fevereiro e as 18h00 de 10 de março, horas locais da Região Autónoma dos Açores
Aceder aos concursos aqui
Ciclo de Debates/2023
Centro de Formação José Salvado Sampaio (Fenprof)
Cada debate confere certificação de Ação de Curta Duração (3 horas).
A presença em todos os debates possibilita a obtenção de um certificado de formação certificado pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua e emitido pelo Centro de Formação José Salvado Sampaio (Fenprof).
Docentes avaliados no sistema educativo regional dos Açores:
Para cumprimento com o requisito mínimo para efeitos da alínea d), ponto 6, art.º 15.º do DRR n.º 8/2016/A, de 28 de julho: ter, no mínimo, uma formação creditada com aproveitamento de Bom, os docentes dos Açores terão que se inscrever em TODOS OS DEBATES, até ao dia 16 de fevereiro, frequentar e avaliar os debates para serem reconhecidos como Ação de Formação de 25 horas.
Regimes geral de Segurança Social e de Proteção Social Convergente
Portaria n.º 24-B/2023 de 9 de janeiro
As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:
Para além da atualização destas pensões ditas estatutárias, isto é, que obedecem às diferentes condições de aposentação previstas na lei, são também atualizadas as pensões de aposentação, velhice, reforma e invalidez com condições especificas, variáveis dentro de cada uma das situações seguintes, que devem ser vistas caso a caso:
Esta atualização das pensões (https://files.dre.pt/1s/2023/01/00601/0000300011.pdf) ficou, mais uma vez, longe do esperado, não havendo, na prática, um aumento real das pensões, uma vez que os aumentos não acompanham a reposição do poder de compra dos pensionistas, ficando novamente, muito abaixo da inflação prevista.
Continuaremos a exigir aumentos reais das pensões que reponham o poder de compra dos aposentados e um aumento extraordinário das pensões mais baixas, nomeadamente as de professores e educadores. Exigência particularmente importante quando se sente um progressivo e incomportável aumento dos preços dos produtos, mesmo os de primeira necessidade.
As pensões de sobrevivência continuam a ser calculadas abaixo dos 60%, não cumprindo, sequer, a legislação do regime geral. Há pensões da CGA calculadas a 50% da pensão do cônjuge falecido e outras a uma percentagem ligeiramente superior porque calculadas de acordo com o atual cálculo das pensões (50% do P1 + 60% do P2), nunca atingindo, portanto, os 60% globais.
Mantemos, portanto, a exigência de uma pensão de sobrevivência calculada com, pelo menos, percentagem igual à calculada para os pensionistas abrangidos pelo regime geral (SS) e que se situa nos 60%.
Alteração ao art.º 50.º do Estatuto do Pessoal Docente pelo D.L.R. n.º 20/2022/A, de 24/08
Ofício-circular com a referência S-DREAE/2023/149, de 06 de janeiro
Graças à ação da FENPROF, a CGA tem reconhecido o direito à reinscrição de docentes que iniciaram funções até 2005. O SPRA está a apoiar os docentes que estão nesta situação – contacte o seu sindicato!
Trata-se de uma alteração substancial do entendimento feito pela CGA, que foi o resultado de inúmeras decisões de tribunal que lhe foram desfavoráveis, em processos interpostos por sindicatos da FENPROF, no apoio a sócios.
Está, assim, aberta a possibilidade destes docentes serem reinscritos na CGA, administrativamente, revertendo aquilo que, na opinião da FENPROF e do SPRA, constituiu uma ilegalidade e uma injustiça!
Até 31 de dezembro de 2005, todos os professores do ensino público, quando iniciavam funções, eram inscritos na Caixa Geral de Aposentações. A partir de 1 de janeiro de 2006, na sequência da publicação da Lei 60/2005 de 29 de dezembro, tanto as escolas como a própria Caixa Geral de Aposentações interpretaram – erradamente, na opinião da FENPROF – a “inadmissibilidade de novas inscrições na CGA…” como sendo extensiva a qualquer novo contrato, nomeadamente aos que decorreram por motivo de desemprego, interrompendo a sua inscrição na CGA.
Esta interpretação afastou centenas de docentes da CGA, passando-os para o Regime Geral da Segurança Social, com forte penalização em vários aspetos, designadamente no apoio na situação de doença. Os sindicatos da FENPROF sempre entenderam que a lei não impedia a reinscrição na CGA dos professores que interromperam os descontos para aquela entidade durante algum tempo e voltaram a assinar um contrato no ensino público.
No plano negocial não foi possível obter solução para o problema, tendo-se passado ao plano jurídico. Muitos foram os requerimentos e as ações jurídicas interpostos pelos gabinetes jurídicos dos sindicatos da FENPROF. Passados todos estes anos os resultados começaram a ver-se – os tribunais começaram, finalmente, a pronunciar-se. Fizeram-no favoravelmente à pretensão dos docentes.
Perante este panorama, os responsáveis da Caixa Geral de Aposentações passaram, finalmente, a informar os professores que têm contestado a situação do seguinte:
… poderão manter-se no Regime Previdencial da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), os funcionários que já tivessem sido subscritores anteriormente a 1 de janeiro de 2006, sempre que voltem a desempenhar funções, às quais, nos termos da legislação vigente anteriormente à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho. (Transcrição da resposta da CGA a um sócio do SPGL/FENPROF)
Perante esta alteração substancial do entendimento da CGA, os sócios do SPRA que se encontram nesta situação – estiveram inscritos na CGA e passaram, erradamente, para a Segurança Social – devem contactar o Sindicato!
A lista B, apoiada pela FENPROF, pelo SPRA e por outras organizações sindicais de trabalhadores da Administração Pública, venceu as eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, elegendo 2 dos 4 representantes dos trabalhadores.
A estas eleições concorreram 7 listas, tendo votado 37 875 beneficiários. A lista B – “ADSE pública, solidária, com mais direitos” teve 13 212 votos e elegeu 2 representantes. As listas D e A elegeram 1 representante cada, obtendo, respetivamente, 8065 e 4931 votos.
As listas C (4417 votos), E (4422 votos), F (498 votos) e G (2007 votos) não elegeram qualquer representante.
Os eleitos pela lista B irão agora cumprir o seu mandato e respeitar o seu programa eleitoral em defesa de uma ADSE pública, solidária e com mais direitos para os beneficiários que tanto descontam para este sistema.
Durante os dias de votação eletrónica (28, 29 e 30 de novembro), no caso de não receção, extravio ou perda do seu PIN, pode rapidamente obter um novo , quer por telefone, quer acedendo ao Atendimento Online.
Telefone:
218 431 881 (das 9h às 16h30).
Para recuperar o seu PIN, de forma a poder votar online, marque a opção 4.
Atendimento Online (ADSE Direta):
Selecione “Sou Beneficiário” e escolha a opção “Eleições: Reenvio de PIN para votação online”. Deverá preencher os dados do formulário, com especial atenção para o número de telemóvel para onde deve ser enviado (por SMS), o novo PIN.
Atenção:
O reenvio de novo PIN, invalida o PIN enviado anterior