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PORQUE OS PROFESSORES TÊM RAZÃO!

 

Os professores lutam por um horário digno facilitador de um processo de ensino-aprendizagem de qualidade que a escola pública merece e deve ter.

         Os professores lutam pelos seus postos de trabalho, porque são necessários nas escolas.

         Os professores lutam com greve às avaliações nos dias 7, 11, 12, 13 e 14, e greve geral no dia 17, porque não têm outro momento, antes da aprovação pela Assembleia da República, para contestar o aumento do horário de trabalho e o sistema de a requalificação (mobilidade especial)/despedimento.

         Os professores preocupam-se com os alunos, o Governo é que não. A principal preocupação do Governo deveria ser parar o empobrecimento da população, para que as crianças e jovens não vão para a escola com fome ou subnutridas.

         Não são os professores que põem em causa o futuro das crianças. É o Governo que põe em causa o futuro de uma população inteira.

         Os professores não se intimidam com acusações hipócritas!

 

 

Angra do Heroísmo, 7 de Junho de 2013

A Direcção

Adesão à greve 7 de junho – RECOLHA DE DADOS

Caro/a colega:

Se tens dados da tua escola, entra em contacto com o teu Sindicato. Não te esqueças, caso o faças por mail, de indicar o nome da escola/agrupamento, reuniões previstas e reuniões não realizadas. Por fim, para se proceder à confirmação, indica um contacto móvel.

Formas de contacto:

smiguel@spra.pt

Calendário escolar para o ano letivo 2013/2014

 Portaria N.º 32/2013, de 29 de Maio

Aprova o calendário escolar para o ano lectivo 2013/2014, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico. Revoga a Portaria n.º 51/2012, de 3 de Maio.

 

 

Conforme o disposto na alínea g) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 35/2006/A, de 6 de setembro, e n.º 17/2010/A, de 13 de abril, entende-se por Ano Escolar o período compreendido entre 1 de setembro de cada ano e 31 de agosto do ano seguinte.

Assim, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, o seguinte:

1 – É aprovado o calendário escolar para o ano letivo 2013/2014, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico.

2 – As escolas profissionais e as escolas do ensino regular que ministrem cursos profissionalmente qualificantes devem observar os períodos de interrupção letiva, cabendo-lhes, face aos condicionalismos desta modalidade especial da educação, fixar as datas de início e encerramento do ano letivo destes cursos, devendo a 3ª interrupção compreender, obrigatoriamente, e no mínimo, o período entre a 2ª feira anterior ao domingo de Páscoa e a 2ª feira seguinte.

3 – O ano letivo 2013/2014 tem início a 16 de setembro de 2013 e termo a 13 de junho de 2014, dividindo-se em três períodos letivos a saber:

3.1 – Atividades letivas

          1.º Período:

          Início – 16 de setembro de 2013

          Termo – 17 de dezembro de 2013

          2.º Período:

          Início – 6 de janeiro de 2014

          Termo – 4 de abril de 2014

          3.º Período:

          Início – 22 de abril de 2014

         Termo – 13 de junho de 2014

3.2 – Interrupções letivas

         1.ª Interrupção – 18 de dezembro de 2013 a 3 de janeiro de 2014

         2.ª Interrupção – 3 a 5 de março de 2014

         3.ª Interrupção – 7 a 21 de abril de 2014

4 – O primeiro dia do ano letivo, 16 de setembro, ocorre em todas as turmas já com atividades letivas.

5 – As aulas dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam 5 dias úteis antes da primeira data prevista para a realização das provas e exames nacionais.

6 – Para os alunos dos anos de escolaridade em que as provas finais nacionais tenham lugar em maio e que venham a ter acompanhamento extraordinário, para a realização das provas finais em 2.ª fase, este deve prolongar-se até ao dia anterior ao da realização da respetiva prova.

7 – A realização de reuniões de avaliação sumativa não pode ter lugar antes do último dia de atividades letivas de cada período, nem prejudicar o normal funcionamento das atividades letivas e dar origem ao pagamento de horas extraordinárias.

8 – A aplicação de outros instrumentos de avaliação e acompanhamento semelhantes não dá lugar à interrupção da atividade letiva.

9 – A comunicação dos resultados da avaliação sumativa, ocorre até cinco dias úteis após o termo do período letivo respetivo. A comunicação presencial dos resultados da avaliação sumativa, aos encarregados de educação, nos 1.º e 2.º períodos letivos, pode ser feita nos primeiros 3 dias úteis do período seguinte.

10 – A formação de pessoal docente e não docente ocorre em período não coincidente com atividades letivas.

11 – O calendário anual de funcionamento da educação pré-escolar tem como objetivo assegurar um regime de funcionamento e um horário flexível de acordo com as necessidades das famílias, sendo fixado nos termos do artigo 27.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/A, de 29 de novembro.

12 – Para cumprimento do estabelecido no número anterior, as datas de início e termo das atividades e dos períodos de interrupção são definidos pelo órgão executivo da unidade orgânica, ouvidos os pais, em função do mapa de férias dos educadores de infância e do pessoal não docente.

13 – É revogada a Portaria n.º 51/2012, de 3 de maio.

Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura.

Assinada em 15 de maio de 2013.

O Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, Luiz Manuel Fagundes Duarte.

SPRA convoca plenários sindicais com carácter de urgência!

 

 

CONVOCATÓRIA

 

REALIZAÇÃO DE PLENÁRIO SINDICAL

 

 

(Nota: As faltas para participação em plenário sindical não carecem de autorização. Os docentes apenas têm de informar o seu CE de que irão ao plenário sindical, todos os outros procedimentos legais são da competência do SPRA)

 

3 Junho   

 São Miguel

(cartaz pdf)

  

Sala de conferências do Hotel Lynce

9h00 às 12h30

   
4 Junho

Terceira

(cartaz pdf)

 

Centro Cultural de Angra do Heroísmo

9h00 às 12h30

      
 4 Junho  

Faial 

(cartaz pdf)

Hotal Canal

13h30 – 16h30

   
5 Junho

Santa Maria

(cartaz pdf)

 

EB 2,3/S Bento Rodrigues (Sala de Formação)

13h30 – 16h30

  
5 Junho  

Pico

(cartaz pdf)

 

EBS da Madalena (Auditório)

13h30 – 16h30

   

 

 

 

5 e 6 Junho  

São Jorge

(cartaz pdf)

 

Ação sindical nas escolas

 

   

 

 

 

6 Junho

Flores

(cartaz pdf)

EBS das Flores (Anfiteatro)

16h00

 

6 Junho

Graciosa

(cartaz pdf)

EBS da Graciosa

13h30 – 16h30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(As faltas serão justificadas ao abrigo da Lei Sindical.)

Ordem de Trabalhos:

 

 1. Análise da situação político-sindical;

 2. Mobilidade especial dos docentes: Requalificação = despedimentos;

 3. Aumento do horário de trabalho para as 40 horas;

 4. A Luta dos Docentes

5. Outros Assuntos.

Em Defesa da Escola Pública, uma iniciativa de sucesso

Veja a galeria de imagens

 Ecos na comunicação Social – Diário Insular pdf

No âmbito da Campanha Nacional em Defesa da Escola Pública, iniciativa  da FENPROF e dos seus sindicatos, realizou-se, hoje, dia 29, em Angra do Heroísmo, uma acção de sensibilização da população para a importância da Escola Pública. O evento teve uma adesão maciva da população e a participação de alunos de várias escolas do concelho de Angra do Heroísmo

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Pré-Avisos de Greve

Pré-Avisos de Greve entregues no passado dia 24/05/2013 junto do Primeiro Ministro e do Ministro da Educação e Ciência(foto), assim como de outras entidades.

 

Em Defesa da Escola Pública

É no dia 29 – 4ª feira – que a campanha nacional em defesa da escola pública estará em ANGRA do HEROÍSMO, no Alto das Covas.

Apoia e participa. Na defesa da escola de TODOS e para TODOS!

Veja o programa e participe.

 

cartaz campanha AH net

Intervenção de Fátima Garcia no XI Congresso da Fenprof

 

Fátima Garcia

XI Congresso da FENPROF

Lisboa, 3/05/2013

 

Aposentados Reformados e Pensionistas

Ataques sucessivos e inqualificáveis

 

Caros colegas!

É de todos nós sobejamente conhecido que o agravamento da vida de todos os portugueses se tem intensificado progressivamente, com maior incidência nos últimos dois anos.

 

Os aposentados, reformados e pensionistas têm sido um dos alvos preferenciais da política de austeridade de sucessivos governos e, muito particularmente, do actual governo, que, para além do mais, procura passar para a opinião pública a ideia, errada, de que é deste grupo social a responsabilidade do desequilíbrio das contas públicas, pelo peso excessivo que representa no Orçamento de Estado.

 

Esta é uma atitude tão mais indigna quanto mais estes cidadãos, com a sua vida de trabalho, com o seu capital de conhecimento e experiência, com o seu passado de sacrifício e de luta determinada e, até mesmo, com o contributo que sempre deram para os sistemas de Segurança Social, desempenham ainda hoje um papel social imprescindível, quer no seu agregado familiar, sendo o apoio e/ou o suporte de várias gerações (a sua, a do pais e a dos filhos e netos) quer também na sociedade, em geral.

 

Mais, é uma quebra de confiança no Estado (no Governo) com quem estabeleceram um contrato que é, agora, desrespeitado

 

Por tudo isto (e muito mais) merecem ser tratados com respeito e que se lhes atribua e mantenha uma pensão digna que lhes permita uma continuação de vida tranquila e sem sobressaltos.

Ora, os factos demonstram, exactamente, o inverso! Para o governo são um alvo fácil, porque relativa e aparentemente indefesos, e, por isso, a sua exploração e empobrecimento crescem de dia para dia.

 

Se não vejamos alguns dos aspectos mais significativos:

 

  • A partir de 2003, agravaram-se as condições necessárias à aposentação;
  • Entre 2007 e 2010, aos subsídios de férias e de Natal foi deduzida a ADSE, facto que, então, não acontecia aos docentes no activo;
  • A partir de 2009, foram, gradual e subrepticiamente, alteradas, para os aposentados, as taxas de retenção na fonte do IRS, de tal forma que muitos dos nossos colegas vêem hoje, e só por esta via, um agravamento de  6% nos seus descontos mensais;
  • As fórmulas de cálculo das pensões têm, também, vindo a sofrer várias alterações desfavoráveis. A remuneração de referência, isto é, a base sobre a qual são efectuados os cálculos, já contém uma dedução de 11% , equivalente aos denominados descontos para A CGA, ou seja, os professores e demais trabalhadores da Administração Pública  mantêm os  seus descontos, quer para aposentação, quer para protecção na saúde, mesmo na situação de aposentados.

 

Verdade que o sistema de Segurança Social no nosso pais é um sistema solidário, onde cada um não desconta apenas para si, mas quando se apregoa que são os trabalhadores no activo que pagam as pensões dos futuros aposentados está-se mais uma vez a manipular a opinião pública.

 

  • Ainda no que respeita às fórmulas de cálculo, foi introduzido o “factor de sustentabilidade “, fixado anualmente, em função da esperança média de vida, com o objectivo de reduzir, também, a pensão.

 

 

Não contente com tudo isto, este Governo veio agravar ainda mais a situação, tornando-a, mesmo, insustentável.

  • O OE para 2012 determinou o corte dos subsídios de férias e de Natal e, não obstante o Acórdão do Tribunal Constitucional que o considerou inconstitucional e apenas aceitável excepcionalmente para 2012, o Governo, num claro desrespeito por esta decisão, voltou a introduzir, no OE para 2013, o corte  do subsídio de férias, sujeitando–o, conscientemente, ao chumbo do TC para agora o poder usar como pretexto para mais austeridade;

 

Mas (colegas) a exploração e o empobrecimento dos pensionistas não se fica por aqui. O OE para este ano criou uma CES a aplicar às pensões de valor superior a 1350€, nas seguintes proporções:

  • 3,5% sobre as pensões entre 1350€ e 1800€
  • 16% sobre o remanescente até 3750€,
  • 10% sobre a totalidade,  se superior a 3750€

 

Como se tal não bastasse, aplica-se, cumulativamente, uma taxa extraordinária de 15 a 40% a quem usufruir de um rendimento total superior a 3750€.

 

Pior ainda, para alem destas taxas extraordinárias, aplica-se o IRS sobre a remuneração total como se tais cortes não tivessem ocorrido Poderemos dizer que há uma dupla tributação. Inqualificável!

 

Ora, para além de sofrerem o efeito das medidas impostas aos trabalhadores no activo e a toda a população, os aposentados, reformados e pensionistas sofrem ainda o impacto brutal destas medidas que só a eles se aplicam.

 

Não podemos calar a revolta que sentimos perante esta política que  nos está a esmagar e a empobrecer cada vez mais o pais. Integrados nas acções promovidas pelas nossas estruturas representativas, a FENPROF e a CGTP-IN, LUTAREMOS!

LUTAREMOS COM FORÇA E DETERMINAÇÃO!

 

“Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier”

Fátima Garcia

XI Congresso da FENPROF

Lisboa, 3/05/2013

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