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Mobilidade por motivo de doença – Anuncio

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DOCENTES DE CARREIRA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DE PORTUGAL CONTINENTAL E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

Despacho n.º 7960/2013 pdf

Despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989 pdf

Podem requerer mobilidade por doença os docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições.

Concurso externo extraordinário – RAM

Concurso externo extraordinário na Região Autónoma da Madeira

A 3 e 4 de julho decorre a fase de inscrição aos docentes contratados que pretendam candidatar-se ao ingresso no quadro da RAM.

 

De 22 a 26 de Julho decorrerá a candidatura em http://docente-gpd.madeira-edu.pt

 

Aviso nº 7 – A /2013/M de 2 de Julho.

Portaria pdf

Diploma  pdf

Concurso externo extraordinário de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.


Documentos necessários:

1 — Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação da Região Autónoma da Madeira remetem a inscrição à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa acompanhada dos seguintes documentos: 

1.1 — Fotocópia do documento de identificação indicado na candidatura; 

1.2 — Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida; 

1.3 — Fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado, antes e após a profissionalização, no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes; 

1.4 — Documento comprovativo da prestação de serviço efetivo em funções docentes de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho, (exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou contrato administrativo de provimento); 

1.5 — Documento comprovativo da avaliação de desempenho atribuída, nos anos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho (ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, quando aplicável); 

1.6 — Documento comprovativo do grupo de recrutamento onde exerceu funções, no último ano de contrato celebrado. (Documento comprovativo do grupo de recrutamento a que se encontra vinculado no último contrato celebrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho); 

1.7 — Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização; 

1.8 — Os professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizaram o estágio pedagógico; 

1.9 — Os candidatos cuja profissionalização em serviço foi realizada em escolas do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, devem apresentar uma declaração do respetivo estabelecimento de ensino em como já foi cumprido, ou se encontra dispensado do cumprimento do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de agosto; 

1.10 – Certidão do curso de formação especializada devidamente acreditado pelo Conselho Cientifico–Pedagógico da Formação Contínua. 

1.10 — Os candidatos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro (portadores de deficiência), aplicado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, devem apresentar uma declaração sob compromisso de honra, onde conste o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e o tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma; 

1.11 — Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, para os nacionais dos Estados membros da União Europeia e dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 396/99, de 13 de outubro, e pelo Decreto -Lei n.º 71/2003, de 10 de abril; 

1.12 — Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro. 

2 — Os elementos constantes do formulário de inscrição devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

Greve às avaliações suspensa em todo o território nacional

 Não há dúvida de que vale a pena lutar, mesmo em momentos muito difíceis!

 

 

A luta dos professores, justa, penosa e prolongada, produziu resultados significativos, que se traduziram em importantes recuos do MEC, face aos quais, a plataforma de sindicatos, na qual se inclui a FENPROF, decide, neste momento, suspender a greve ao serviço de avaliações.

Para mais informações, consulte

 http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=95&doc=7652

 

A GREVE GERAL do dia 27 é um desígnio de todos os trabalhadores e deve ser um sinal claro para o Governo mudar as políticas ou os trabalhadores mudarem o Governo!

 

 

 

27 Junho – GREVE GERAL

cartaz greve272

Pré-aviso de greve pdf

 

cartaz reformados pdf

 

 

Nos Açores, à semelhança do que vai acontecer ao nível nacional, a GREVE GERAL do dia 27 de Junho terá expressão de rua, com 2 concentrações de dirigentes, delegados e activistas sindicais, às 15:00. Em Ponta Delgada, nas Portas da Cidade, e na Horta, no Largo do Infante. 

Mobilidade por motivo de doença

Despacho nº 7960/2013 de 19 de Junho pdf

 

Mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas.

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ÚLTIMA HORA

 

Governo Regional declara que não aplica a Mobilidade Especial/Requalificação aos funcionários da Administração Pública Regional

 

 (comunicado em pdf pdf)

 

 

 

Os docentes, com a sua luta e determinação, nomeadamente, com a sua adesão às greves ao serviço de avaliação (a maioria dos conselhos de turma na Região não se realizou nas datas previstas) e com a sua grande mobilização para a greve no dia 17 (dia de exame nacional), contribuíram para que o Governo Regional decidisse pela não aplicação da Mobilidade Especial/Requalificação aos docentes nos Açores.

O SPRA congratula-se com a decisão do Governo Regional em não aplicar a Mobilidade Especial aos trabalhadores da Administração Pública Regional, e muito especialmente aos docentes em funções nesta Região.

Para tal foi, sem dúvida, decisiva a grande mobilização que o SPRA realizou em plenários por toda a Região Açores, que levou a que centenas de conselhos de turma estejam a ser adiados e a antever-se uma grande adesão à GREVE GERAL de DOCENTES para o dia 17.

Considerando que a proposta de regime de mobilidade/requalificação, aprovada em Conselho de Governo da República, constituía a principal motivação para a Luta dos Docentes;

Considerando que os Docentes da Região vêem, assim, garantida a manutenção do seu posto de trabalho;

O SPRA considera que estão reunidas as condições objectivas para o levantamento, nesta fase, da Luta dos docentes na Região Açores.

No entanto, o SPRA apela aos docentes que se mantenham atentos, essencialmente às questões relativas ao horário de trabalho, para a eventual necessidade de regresso à LUTA para a defesa dos seus direitos e de uma escola Pública de Qualidade!

Nota:
Os pré-avisos de greve entregues pela Plataforma de Sindicatos (FENPROF e outros) continuam em vigor, pelo que os docentes que considerarem a pertinência da manutenção das greves estão legitimados a fazê-las.

Não há serviços mínimos nem requisição civil, VAMOS À GREVE

Como não há serviços mínimos ao serviço de exames, nem pode haver requisição civil, Greve é a única resposta à convocação geral dos professores

“Temos um governo que gostava de viver num país sem leis”, sublinhou Mário Nogueira na conferência de imprensa realizada ao fim da tarde, em Lisboa, num intervalo da reunião dos Sindicatos da FENPROF.

Este encontro com a comunicação social teve dois objetivos centrais: fazer o balanço de três dias de greve ao serviço de avaliações e manifestar a posição da FENPROF face à “tentativa absolutamente inaceitável de pressionar os professores”, nesta fase da sua luta firme e determinada.

Ao destacar que os Sindicatos da FENPROF decidiram requerer na próxima sexta-feira a reabertura do processo negocial relativo à mobilidade especial e à mobilidade geográfica, através do exercício do direito à negociação suplementar, Mário Nogueira explicou que, com esta atitude, pretende-se “dar ao MEC, no plano da negociação, a possibilidade de avançar com medidas capazes de resolver a situação, capazes de responder ao que provocou esta luta”.

O diploma de regulamentação da mobilidade, referiu, “não pode ser o mesmo que o MEC já apresentou” anteriormente às organizações representativas dos docentes. De igual forma, os professores rejeitam, também, e com toda a frontalidade, o aumento do seu horário de trabalho, o qual significa agravar ainda mais as condições de exercício da profissão docente e criar novas formas de aumentar o desemprego e a precariedade docente.

Uma saudação enorme

“A greve ao serviço de avaliações é um tremendo êxito. 98 por cento das reuniões de avaliação não se realizaram. Os professores e as professoras mereceram uma saudação enorme. Pela sua organização e pela sua determinação”, observou.

O Secretário Geral da FENPROF condenou as situações de irregularidade que surgiram nalgumas escolas, nomeadamente com a marcação de reuniões para as 7 horas da manhã e para as 23 horas, ou reuniões a cada meia hora , etc.

“Se os professores assim o entenderem, vamos avançar judicialmente contra essas situações”, revelou Mário Nogueira.

MEC escondido atrás do JNE…

O MEC quer agora ganhar na Secretaria o que perdeu em campo – foi assim que o dirigente sindical caracterizou a nota enviada pelo Júri Nacional de Exames (JNE), a convocar todos os professores e educadores de cada agrupamento/escola não agrupada para ficarem adstritos ao serviço de exames…

O MEC usa o JNE como escudo e avança para outra irregularidade.

“Hoje os professores têm uma certeza: não há serviços mínimos. Portanto, dia 17 todos podem e devem fazer greve; todos devem aderir à greve, em defesa da profissão, em defesa da escola pública, democrática, de qualidade!”

“No próximo sábado a luta, fortíssima, sairá das escolas para as ruas, e teremos em Lisboa uma grande manifestação. Dia 17, teremos uma grande greve, numa luta nobre e determinada”, salientou.

“Esta é a resposta que os docentes dão à política destruidora do MEC”, concluiu Mário Nogueira. / JPO e LL

COLÉGIO ARBITRAL DECIDIU NÃO DECRETAR SERVIÇOS MÍNIMOS

 

O colégio arbitral que tinha como missão avaliar a necessidade de serviços mínimos para o dia de Greve Geral dos Professores — 17 de Junho — decidiu que não há necessidade de os decretar, optando por considerar, na lógica do que se encontra legislado sobre serviços mínimos, que não se trata de uma necessidade impreterível e que, no actual contexto, o MEC reunia todas as condições para agendar a realização deste exame noutra data.

Esta decisão de não decretar serviços mínimos é muito importante e vem dar razão ao que a FENPROF, desde o primeiro momento, sempre afirmou. A educação não faz parte dos sectores para que é obrigatório a definição de serviços mínimos, por não ser como é evidente uma necessidade impreterível. Um exame que não se faça num dia, pode ser marcado para outro dia. Compete agora ao MEC garantir as necessárias condições de equidade para todos os alunos, o que passa por ajustar calendários e, mais importante, encontrar disponibilidade política para rever as suas posições sobre aumento do horário de trabalho e mobilidade especial, bem como quanto à redefinição do que deve ser considerado componente lectiva e não lectiva.

Espera-se a todo o momento um comunicado da FENPROF sobre esta matéria.

Dados da Greve (em permanente actualização)

 

 

Os dados estão em permanente actualização e podem ser consultados AQUI

 

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