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– Cartaz
O movimento sindical unitário encontra-se, hoje, perante o maior desafio desde o 25 de Abril de 1974. O novo milénio tornou visível os efeitos da liberalização do comércio mundial e a desvalorização do trabalho como fator de produção. As conquistas civilizacionais conseguidas após a II Guerra Mundial, na Europa Ocidental e após o 25 de Abril de 1974, em Portugal, estão, atualmente, postas em causa através de políticas de desvalorização do trabalho, de ataques ao Estado Social e até no âmbito dos direitos, liberdades e garantias.
O Sindicato dos Professores da Região Açores, membro fundador da FENPROF, implantado há já trinta e seis anos, contribuiu grandemente para a construção de uma conceção da carreira docente que nasceu com a Revolução de Abril e sempre pugnou pela valorização da mesma.
O SPRA, através da atual lista concorrente, continuará a bater-se pela luta do movimento sindical unitário, como associado da CGTP-IN, e como agente transformador da sociedade, para a reposição de direitos perdidos pelos trabalhadores, em geral, e pelos funcionários públicos em particular.
Como membro da FENPROF, o Sindicato dos Professores da Região Açores integra os seus órgãos – Secretariado Nacional, Conselho Nacional e Conselho de Jurisdição -, bem como os grupos de trabalho daquela Federação, pelo que a presente lista representará os interesses da classe docente no território nacional e, em particular, na Região Autónoma dos Açores.
Não obstante a enorme redução operada na concessão de créditos sindicais, no passado recente, a Lista A tudo fará para prosseguir um sindicalismo de contínua auscultação das suas bases, no sentido de fazer refletir nas suas ações reivindicativas e nos seus pareceres a visão de quem está no terreno.
Para o triénio 2014/2017, a Lista A assume como objetivos gerais:
1. A defesa de uma escola pública de qualidade;
2. A gestão democrática dos estabelecimentos de ensino;
3. A defesa da escola inclusiva;
4. A reposição de direitos perdidos com a intervenção da “troika”, ao nível:
a. dos salários;
b. das carreiras, através do descongelamento do tempo de serviço e da recuperação do mesmo;
c. dos horários de trabalho, repondo as 35h semanais;
d. dos valores das aposentações.
Ciente de que a força reivindicativa de qualquer estrutura representativa de um grupo profissional se manifesta, sobretudo, de acordo com a pujança mobilizadora de todos – o que agora se impõe mais do que nunca -, a Lista A assume como objetivos específicos:
1. A uniformização dos horários de trabalho em todos os setores e níveis de ensino em 22 horas letivas;
2. A uniformização das reduções da componente letiva por antiguidade;
3. A inclusão das reuniões de caráter sistemático na componente não letiva de estabelecimento dos horários;
4. A integração, nos quadros de escola, de todos os docentes contratados cujos contratos correspondam a necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional;
5. Reforço da gestão democrática dos estabelecimentos de educação e ensino;
6. O reforço do financiamento dos estabelecimentos de educação e ensino públicos;
7. A luta pela manutenção e/ou melhoria dos atuais contratos coletivos de trabalho do ensino particular, cooperativo e solidário.
É num contexto marcado pela insegurança, pela precariedade e pelo ataque aos sindicatos que a Lista A, candidata aos corpos gerentes do Sindicato dos Professores da Região Açores, se determina a ser a garantia da defesa dos direitos e dos interesses dos docentes/investigadores, da Educação e da Escola Pública.
REGULAMENTO ELEITORAL
I – CONDIÇÕES GERAIS
Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar os associados para o ato eleitoral, a realizar das 9h00 às 17h00, do dia 06/06/2014, através de circular a enviar a todas as escolas, e publicar a convocatória, com 15 dias de antecedência, num dos jornais mais lidos da Região.
Podem votar e ser eleitos todos os sindicalizados com inscrição regularizada até 2 de maio de 2014.
Podem apresentar listas concorrentes às eleições todos os sindicalizados com quotas em dia, de acordo com o ponto anterior.
A votação poderá ser presencial ou por correspondência, nos termos definidos neste regulamento.
Cada sindicalizado só pode pertencer a uma lista, não podendo candidatar-se a mais do que um dos órgãos do SPRA, excetuando-se o disposto no capítulo V, n.º 10, do presente regulamento.
Todos os candidatos aos Corpos Gerentes do SPRA devem apresentar declaração de aceitação, que poderá ser conjunta, em como se responsabilizam, solidariamente, pelo cumprimento do programa eleitoral.
Para efeitos do estabelecido no capítulo V, n.º7, a) do presente regulamento, consideram-se setor, nível e/ou modalidade de ensino:
a)Educação Pré-Escolar;
b)1.º Ciclo do Ensino Básico;
c)2.º e 3.º Ciclos do Ensino Báe Ensino Secundário;
d)Ensino Especial;
e)Ensino Particular e Cooperativo;
f)Ensino Profissional;
g)Ensino Superior
8.Nas listas apresentadas a sufrágio, os setores, níveis ou modalidades de ensino referidos no número anterior podem ser agrupados, devidamente identificados, consoante as realidades de cada área sindical.
9.Na elaboração das listas, de acordo com a legislação em vigor, há que ter em consideração o seguinte:
a)Só os elementos da Direção disporão de créditos para atividade sindical;
b)Os membros da Direção eleitos, mesmo que não integrem a lista eleita para a Comissão Diretiva, serão membros de pleno direito daquela Comissão.
II – COMISSÃO ELEITORAL
1.Na Área Sindical de São Miguel, funcionará a Comissão Eleitoral Regional, que terá como principal função o apuramento final dos resultados regionais e o seu encaminhamento para os órgãos oficiais competentes.
2.A Comissão Eleitoral Regional será composta pela Presidente da Mesa da Assembleia da Área Sindical de São Miguel, pela Vice-Presidente do SPRA, por um membro da Comissão Diretiva da Área Sindical de São Miguel e por um representante de cada lista concorrente.
3.A Comissão Eleitoral Regional tem ainda como funções:
a)Coordenar a preparação e a realização do ato eleitoral;
b)Comunicar a todas as áreas sindicais os resultados provisórios, até às 20h00 do dia 06 de junho de 2014;
c)Dar a conhecer os resultados eleitorais definitivos, até ao dia 18 de junho de 2014;
4.Para a execução das tarefas que lhe são cometidas, a Comissão Eleitoral Regional será assessorada por um grupo de trabalho, coordenado por um membro da Direção do SPRA, da Área Sindical de S. Miguel.
5.Em cada ilha, funcionará uma Comissão Eleitoral de Ilha.
6.A Comissão Eleitoral de Ilha será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia da área sindical, por um elemento da Comissão Diretiva da área sindical e por um representante de cada lista concorrente.
7.A Comissão Eleitoral de Ilha tem como funções:
a)Elaborar os cadernos eleitorais de ilha;
b)Aceitar as listas de candidatura e verificar a elegibilidade dos seus membros;
c)Emitir e distribuir as circulares e os programas;
d)Aceitar e proceder a substituições nas listas;
e)Aprovar a composição e a localização das mesas de voto, sob proposta da Comissão Diretiva da área sindical;
f)Elaborar os termos de abertura e de encerramento das folhas de presença;
g)Acompanhar a realização do ato eleitoral;
h)Verificar se todos os docentes e investigadores votantes presentes assinaram;
i)Verificar se o número de educadores, professores e investigadores que assinaram a folha de presenças, adicionado ao número dos que votaram por correspondência, equivale ao total de votos entrados na urna;
j)Elaborar a ata resumo das mesas de voto da área sindical de ilha e assiná-la;
k)Comunicar à Comissão Eleitoral Regional os resultados eleitorais, logo que termine o respetivo apuramento;
l)Enviar à Comissão Eleitoral Regional, em correio registado com aviso de receção, no prazo de cinco dias após a realização do ato eleitoral, o jornal em que foi publicada a convocatória, os cadernos eleitorais, as folhas de presença, a ata da mesa de voto, a ata resumo e as listas vencedoras;
m)Arquivar, durante os prazos e nos termos legais, os boletins de voto utilizados.
III – VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA
1.Quando se revele necessário, poder-se-á votar por correspondência, desde que:
a)Os boletins de voto sejam dobrados em quatro partes, metidos dentro de um envelope fechado e em branco, que será posto, por sua vez, dentro de um outro envelope dirigido ao Presidente da Mesa Eleitoral, contendo o nome completo e o número de sócio;
b)Os votos por correspondência sejam entregues ao presidente da mesa eleitoral, trinta minutos antes do encerramento das urnas, que os deporá na urna da respetiva mesa de voto.
2.Caso se justifique, elementos da mesa de voto poderão deslocar-se às escolas para efeitos de recolha de votos, adotando os procedimentos necessários, por forma a garantir a confidencialidade do voto.
IV – CALENDÁRIO ELEITORAL
1.Entrega das Listas – até 9 de maio
2.Constituição das Comissões Eleitorais – até 12 de maio
3.Substituição nas Listas – até 22 de maio
4.Campanha Eleitoral – de 19 a 30 de
5.Eleições – 6 de junho, das 9h00 às 17h00
6.Comunicação dos Resultados Eleitorais – até 18 de junho
7.Tomada de posse – 20 de junho
V – CONSTITUIÇÃO DAS LISTAS
1.Os candidatos constituem-se em lista para cada um dos órgãos regionais e de área sindical do SPRA.
2.Os órgãos regionais são a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e de Jurisdição e a Direção
3.Cada área sindical corresponde à estrutura sindical de ilha, exceto a Área Sindical das Flores, que engloba as ilhas das Flores e do Corvo.
4.Os órgãos de área sindical a eleger são a Assembleia e a Comissão Diretiva.
5.A Mesa da Assembleia Geral é constituída por nove membros efetivos e três suplentes, sendo um daqueles o Presidente e os restantes secretários.
6.O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-presidente, três vogais e três suplentes.
7.A Direção é constituída por:
a)Um docente de cada setor, nível e/ou modalidade de ensino por cada área sindical;
b)Um docente por cada 50 sócios ou fração por área sindical;
c)Um mínimo de três e um máximo de dez suplentes por área sindical;
d)O número total de dirigentes para a Direção por área sindical não poderá ser inferior a cinco nem superior a vinte e cinco.
Listas dos Órgãos Regionais
Listas dos Órgãos de Área Sindical
8. A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, dois vogais e dois suplentes.
9. A Comissão Diretiva é composta por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos efetivos e um máximo de cinco suplentes.
10. As listas para a Comissão Diretiva poderão integrar, caso se justifique, membros da lista da Direção.
VI – BOLETINS DE VOTO
1.Serão utilizados boletins de voto diferentes para cada um dos órgãos: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Jurisdição, Direção, Mesa da Assembleia de Área Sindical e Comissão Diretiva de Área Sindical.
Exmo Senhor
Vice-Presidente do Governo
da Região Autónoma dos Açores
N/Ref. Angra do Heroísmo
03.58/2014 2014/05/09
Assunto: PEDIDO DE REUNIÃO
O Sindicato dos Professores da Região Açores, nos últimos dias, tem recebido inúmeras queixas de associados, relativamente à forma de aplicação do ponto 3 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, na redação dada pela quinta alteração, que tem transformado o trabalho extraordinário em trabalho gratuito ou de compensação irrelevante.
Este facto levou o SPRA a ponderar a possibilidade de decretar um pré-aviso de greve às horas extraordinárias dos docentes, uma vez que estas são de aceitação obrigatória, correspondem, em média, a uma ou duas horas extraordinárias semanais e são atribuídas de forma residual por corresponderem a acertos de horários.
Face ao exposto, solicitamos a V. Ex.ª uma reunião, com carater de urgência, na tentativa de resolução do problema em prol dos alunos e professores do Sistema Educativo Regional.
Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos,
O Presidente do SPRA
Em 2014, a SEMANA DE AÇÃO GLOBAL PELA EDUCAÇÃO, promovida anualmente pela Campanha Mundial pela Educação, tem como tema “Deficiência e Educação”. Em Portugal, FENPROF e CNOD iniciam a sua participação nesta semana com uma iniciativa, à escala nacional, de contacto com a população. Pretende-se, neste dia, informar a sociedade portuguesa da importância da educação inclusiva e, simultaneamente, alertar para o facto de o governo, com as suas políticas, estar a pôr em causa a capacidade de a escola ser verdadeiramente inclusiva.
O principal objetivo da participação de FENPROF e CNOD nesta Semana de Ação Global pela Educação é o de, em torno da Educação Inclusiva, envolver e sensibilizar toda a comunidade educativa e sociedade em geral para a temática da Deficiência e Educação que se encontrará em debate à escala mundial. Contudo, e porque a inclusão não se resume à problemática da deficiência, quiseram as organizações fazer uma abordagem mais lata do tema neste contacto com a população.
Assim, FENPROF e CNOD, na sequência de ações que têm vindo a desenvolver em defesa da Educação Inclusiva em Portugal, irão participar na referida semana – de 4 a 10 de maio – iniciando-a dia 5 de maio (segunda-feira) numa ação de rua.
O Sindicato dos Professores da Região Açores vai realizar amanhã, dia 5 de maio, em diversas Ilhas dos Açores, a distribuição de um panfleto à população relativo à Educação Inclusiva.
Esta ação de sensibilização à população insere-se na Semana de Ação Global pela Educação, que decorre de 4 a 10 de maio, promovida pela IE (Internacional da Educação) que este ano versa sobre a problemática da Educação Inclusiva, a que a FENPROF e o SPRA se associaram desde a primeira hora.
Esta ação será realizada nos seguintes locais:
S. Miguel – Ponta Delgada: 12h30 no largo da Matriz
Terceira – Angra do Heroísmo: 14h no Alto das Covas
S. Jorge – Calheta: 16h junto à EB1/JI da Calheta
Faial – Horta: 16h junto às escolas EBI da Horta, EB/JI do Pasteleiro e EBS Manuel de Arriaga
Flores – Santa Cruz: 12h junto à entrada principal da EBS das Flores
Ainda no seguimento desta ação sobre Educação Inclusiva, o SPRA irá realizar dois Encontros Regionais, no dia 31 de maio em Angra do Heroísmo e 14 de junho em Ponta Delgada, que terão 2 painéis temáticos: “A Inclusão na Escola” (reflexões sobre a problemática da Escola Inclusiva) e “Olhares da Comunidade” (apresentação de projetos da escola e da comunidade que visam a inclusão dos jovens com Necessidades Educativas Especiais na Escola).
Estes Encontros contarão com a participação de diversos especialistas académicos e de professores e educadores que estão na escola a desenvolver projetos que visam uma efetiva Educação Inclusiva. Estes Encontros estarão abertos à participação de todos os que se preocupem com esta problemática, pais, encarregados de educação, professores, políticos… a sociedade em geral, pois só com uma verdadeira escola inclusiva se pode promover e efetivar os valores de uma sociedade democrática e desenvolvida.
Angra do Heroísmo, 4 de maio de 2104
A Direção do SPRA