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SPRA oficia SRECC

 

Manifesto Eleitoral – Lista A

O movimento sindical unitário encontra-se, hoje, perante o maior desafio desde o 25 de Abril de 1974. O novo milénio tornou visível os efeitos da liberalização do comércio mundial e a desvalorização do trabalho como fator de produção. As conquistas civilizacionais conseguidas após a II Guerra Mundial, na Europa Ocidental e após o 25 de Abril de 1974, em Portugal, estão, atualmente, postas em causa através de políticas de desvalorização do trabalho, de ataques ao Estado Social e até no âmbito dos direitos, liberdades e garantias.

O Sindicato dos Professores da Região Açores, membro fundador da FENPROF,  implantado há já trinta e seis anos, contribuiu grandemente para a construção de uma conceção da carreira docente que nasceu com a Revolução de Abril e sempre pugnou pela valorização da mesma.

O SPRA, através da atual lista concorrente, continuará a bater-se pela luta do movimento sindical unitário, como associado da CGTP-IN, e como agente transformador da sociedade, para a reposição de direitos perdidos pelos trabalhadores, em geral, e pelos funcionários públicos em particular.

Como membro da FENPROF, o Sindicato dos Professores da Região Açores integra os seus órgãos – Secretariado Nacional, Conselho Nacional e Conselho de Jurisdição -, bem como os grupos de trabalho daquela Federação, pelo que a presente lista representará os interesses da classe docente no território nacional e, em particular, na Região Autónoma dos Açores.

Não obstante a enorme redução operada na concessão de créditos sindicais, no passado recente, a Lista A tudo fará para prosseguir um sindicalismo de contínua auscultação das suas bases, no sentido de fazer refletir nas suas ações reivindicativas e nos seus pareceres a visão de quem está no terreno.

Para o triénio 2014/2017, a Lista A assume como objetivos gerais:

1. A defesa de uma escola pública de qualidade;
2. A gestão democrática dos estabelecimentos de ensino;
3. A defesa da escola inclusiva;
4. A reposição de direitos perdidos com a intervenção da “troika”, ao nível:

a. dos salários;
b. das carreiras, através do descongelamento do tempo de serviço e da recuperação do mesmo;
c. dos horários de trabalho, repondo as 35h semanais;
d. dos valores das aposentações.

Ciente de que a força reivindicativa de qualquer estrutura representativa de um grupo profissional se manifesta, sobretudo, de acordo com a pujança mobilizadora de todos – o que agora se impõe mais do que nunca -, a Lista A assume como objetivos específicos:

1. A uniformização dos horários de trabalho em todos os setores e níveis de ensino em 22 horas letivas;
2. A uniformização das reduções da componente letiva por antiguidade;
3. A inclusão das reuniões de caráter sistemático na componente não letiva de estabelecimento dos horários;
4. A integração, nos quadros de escola, de todos os docentes contratados cujos contratos correspondam a necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional;
5. Reforço da gestão democrática dos estabelecimentos de educação e ensino;
6. O reforço do financiamento dos estabelecimentos de educação e ensino públicos;
7. A luta pela manutenção e/ou melhoria dos atuais contratos coletivos de trabalho do ensino particular, cooperativo e solidário.

É num contexto marcado pela insegurança, pela precariedade e pelo ataque aos sindicatos que a Lista A, candidata aos corpos gerentes do Sindicato dos Professores da Região Açores, se determina a ser a garantia da defesa dos direitos e dos interesses dos docentes/investigadores, da Educação e da Escola Pública.

ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES PARA O TRIÉNIO DE 2014/2017

 

REGULAMENTO ELEITORAL

 

I – CONDIÇÕES GERAIS

 

Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar os associados para o ato eleitoral, a realizar das 9h00 às 17h00, do dia 06/06/2014, através de circular a enviar a todas as escolas, e publicar a convocatória, com 15 dias de antecedência, num dos jornais mais lidos da Região.

Podem votar e ser eleitos todos os sindicalizados com inscrição regularizada até 2 de maio de 2014.

Podem apresentar listas concorrentes às eleições todos os sindicalizados com quotas em dia, de acordo com o ponto anterior.

 

A votação poderá ser presencial ou por correspondência, nos termos definidos neste regulamento.

Cada sindicalizado só pode pertencer a uma lista, não podendo candidatar-se a mais do que um dos órgãos do SPRA, excetuando-se o disposto no capítulo V, n.º 10, do presente regulamento.

Todos os candidatos aos Corpos Gerentes do SPRA devem apresentar declaração de aceitação, que poderá ser conjunta, em como se responsabilizam, solidariamente, pelo cumprimento do programa eleitoral.

Para efeitos do estabelecido no capítulo V, n.º7, a) do presente regulamento, consideram-se setor, nível e/ou modalidade de ensino:

 

a)Educação Pré-Escolar;
b)1.º Ciclo do Ensino Básico;
c)2.º e 3.º Ciclos do Ensino Báe Ensino Secundário;
d)Ensino Especial;
e)Ensino Particular e Cooperativo;
f)Ensino Profissional;
g)Ensino Superior

8.Nas listas apresentadas a sufrágio, os setores, níveis ou modalidades de ensino referidos no número anterior podem ser agrupados, devidamente identificados, consoante as realidades de cada área sindical.

 

9.Na elaboração das listas, de acordo com a legislação em vigor, há que ter em consideração o seguinte:

 

a)Só os elementos da Direção disporão de créditos para atividade sindical;

b)Os membros da Direção eleitos, mesmo que não integrem a lista eleita para a Comissão Diretiva, serão membros de pleno direito daquela Comissão.

 

II – COMISSÃO ELEITORAL

 

1.Na Área Sindical de São Miguel, funcionará a Comissão Eleitoral Regional, que terá como principal função o apuramento final dos resultados regionais e o seu encaminhamento para os órgãos oficiais competentes.

 

2.A Comissão Eleitoral Regional será composta pela Presidente da Mesa da Assembleia da Área Sindical de São Miguel, pela Vice-Presidente do SPRA, por um membro da Comissão Diretiva da Área Sindical de São Miguel e por um representante de cada lista concorrente.

 

3.A Comissão Eleitoral Regional tem ainda como funções:

 

a)Coordenar a preparação e a realização do ato eleitoral;

b)Comunicar a todas as áreas sindicais os resultados provisórios, até às 20h00 do dia 06 de junho de 2014;

c)Dar a conhecer os resultados eleitorais definitivos, até ao dia 18 de junho de 2014;

 

4.Para a execução das tarefas que lhe são cometidas, a Comissão Eleitoral Regional será assessorada por um grupo de trabalho, coordenado por um membro da Direção do SPRA, da Área Sindical de S. Miguel.

 

5.Em cada ilha, funcionará uma Comissão Eleitoral de Ilha.

 

6.A Comissão Eleitoral de Ilha será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia da área sindical, por um elemento da Comissão Diretiva da área sindical e por um representante de cada lista concorrente.

 

7.A Comissão Eleitoral de Ilha tem como funções:

 

a)Elaborar os cadernos eleitorais de ilha;

b)Aceitar as listas de candidatura e verificar a elegibilidade dos seus membros;

c)Emitir e distribuir as circulares e os programas;

d)Aceitar e proceder a substituições nas listas;

e)Aprovar a composição e a localização das mesas de voto, sob proposta da Comissão Diretiva da área sindical;

f)Elaborar os termos de abertura e de encerramento das folhas de presença;

g)Acompanhar a realização do ato eleitoral;

h)Verificar se todos os docentes e investigadores votantes presentes assinaram;

i)Verificar se o número de educadores, professores e investigadores que assinaram a folha de presenças, adicionado ao número dos que votaram por correspondência, equivale ao total de votos entrados na urna;

 

j)Elaborar a ata resumo das mesas de voto da área sindical de ilha e assiná-la;

 

k)Comunicar à Comissão Eleitoral Regional os resultados eleitorais, logo que termine o respetivo apuramento;

 

l)Enviar à Comissão Eleitoral Regional, em correio registado com aviso de receção, no prazo de cinco dias após a realização do ato eleitoral, o jornal em que foi publicada a convocatória, os cadernos eleitorais, as folhas de presença, a ata da mesa de voto, a ata resumo e as listas vencedoras;

 

m)Arquivar, durante os prazos e nos termos legais, os boletins de voto utilizados.

 

III – VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

 

1.Quando se revele necessário, poder-se-á votar por correspondência, desde que:

 

a)Os boletins de voto sejam dobrados em quatro partes, metidos dentro de um envelope fechado e em branco, que será posto, por sua vez, dentro de um outro envelope dirigido ao Presidente da Mesa Eleitoral, contendo o nome completo e o número de sócio;

b)Os votos por correspondência sejam entregues ao presidente da mesa eleitoral, trinta minutos antes do encerramento das urnas, que os deporá na urna da respetiva mesa de voto.

 

2.Caso se justifique, elementos da mesa de voto poderão deslocar-se às escolas para efeitos de recolha de votos, adotando os procedimentos necessários, por forma a garantir a confidencialidade do voto.

 

 

IV – CALENDÁRIO ELEITORAL

 

1.Entrega das Listas – até 9 de maio

2.Constituição das Comissões Eleitorais – até 12 de maio

3.Substituição nas Listas – até 22 de maio

4.Campanha Eleitoral – de 19 a 30 de

5.Eleições – 6 de junho, das 9h00 às 17h00

6.Comunicação dos Resultados Eleitorais – até 18 de junho

7.Tomada de posse – 20 de junho

 

V – CONSTITUIÇÃO DAS LISTAS

 

1.Os candidatos constituem-se em lista para cada um dos órgãos regionais e de área sindical do SPRA.

2.Os órgãos regionais são a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e de Jurisdição e a Direção

3.Cada área sindical corresponde à estrutura sindical de ilha, exceto a Área Sindical das Flores, que engloba as ilhas das Flores e do Corvo.

4.Os órgãos de área sindical a eleger são a Assembleia e a Comissão Diretiva.

5.A Mesa da Assembleia Geral é constituída por nove membros efetivos e três suplentes, sendo um daqueles o Presidente e os restantes secretários.

6.O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-presidente, três vogais e três suplentes.

7.A Direção é constituída por:

a)Um docente de cada setor, nível e/ou modalidade de ensino por cada área sindical;

b)Um docente por cada 50 sócios ou fração por área sindical;

c)Um mínimo de três e um máximo de dez suplentes por área sindical;

d)O número total de dirigentes para a Direção por área sindical não poderá ser inferior a cinco nem superior a vinte e cinco.

 

Listas dos Órgãos Regionais

Listas dos Órgãos de Área Sindical

 

8. A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, dois vogais e dois suplentes.

9. A Comissão Diretiva é composta por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos efetivos e um máximo de cinco suplentes.

10. As listas para a Comissão Diretiva poderão integrar, caso se justifique, membros da lista da Direção.

 

VI – BOLETINS DE VOTO

 

1.Serão utilizados boletins de voto diferentes para cada um dos órgãos: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Jurisdição, Direção, Mesa da Assembleia de Área Sindical e Comissão Diretiva de Área Sindical.

SPRA solicita reunião de urgência à Vice-Presidencia do GRA

       

                                                                   

Exmo Senhor

Vice-Presidente do Governo

                                                                           da Região Autónoma dos Açores

N/Ref.                                                                      Angra do Heroísmo

03.58/2014                                                               2014/05/09

Assunto: PEDIDO DE REUNIÃO

 

 

            O Sindicato dos Professores da Região Açores, nos últimos dias, tem recebido inúmeras queixas de associados, relativamente à forma de aplicação do ponto 3 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, na redação dada pela quinta alteração, que tem transformado o trabalho extraordinário em trabalho gratuito ou de compensação irrelevante.

            Este facto levou o SPRA a ponderar a possibilidade de decretar um pré-aviso de greve às horas extraordinárias dos docentes, uma vez que estas são de aceitação obrigatória, correspondem, em média, a uma ou duas horas extraordinárias semanais e são atribuídas de forma residual por corresponderem a acertos de horários.

            Face ao exposto, solicitamos a V. Ex.ª uma reunião, com carater de urgência, na tentativa de resolução do problema em prol dos alunos e professores do Sistema Educativo Regional.

Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos,

                                                                                  O Presidente do SPRA

FENPROF E CNOD informam a população sobre a importância da educação inclusiva

FENPROF E CNOD informam a população sobre a importância da educação inclusiva e acusam o governo de desrespeitar a inclusão

 

Em 2014, a SEMANA DE AÇÃO GLOBAL PELA EDUCAÇÃO, promovida anualmente pela Campanha Mundial pela Educação, tem como tema “Deficiência e Educação”. Em Portugal, FENPROF e CNOD iniciam a sua participação nesta semana com uma iniciativa, à escala nacional, de contacto com a população. Pretende-se, neste dia, informar a sociedade portuguesa da importância da educação inclusiva e, simultaneamente, alertar para o facto de o governo, com as suas políticas, estar a pôr em causa a capacidade de a escola ser verdadeiramente inclusiva.

 

O principal objetivo da participação de FENPROF e CNOD nesta Semana de Ação Global pela Educação é o de, em torno da Educação Inclusiva, envolver e sensibilizar toda a comunidade educativa e sociedade em geral para a temática da Deficiência e Educação que se encontrará em debate à escala mundial. Contudo, e porque a inclusão não se resume à problemática da deficiência, quiseram as organizações fazer uma abordagem mais lata do tema neste contacto com a população.

 

Assim, FENPROF e CNOD, na sequência de ações que têm vindo a desenvolver em defesa da Educação Inclusiva em Portugal, irão participar na referida semana – de 4 a 10 de maio – iniciando-a dia 5 de maio (segunda-feira) numa ação de rua.

 

SPRA em ação, junto da população, em defesa da educação inclusiva

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores vai realizar amanhã, dia 5 de maio, em diversas Ilhas dos Açores, a distribuição de um panfleto à população relativo à Educação Inclusiva.

 

Esta ação de sensibilização à população insere-se na Semana de Ação Global pela Educação, que decorre de 4 a 10 de maio, promovida pela IE (Internacional da Educação) que este ano versa sobre a problemática da Educação Inclusiva, a que a FENPROF e o SPRA se associaram desde a primeira hora.

 

Esta ação será realizada nos seguintes locais:

 

S. Miguel – Ponta Delgada: 12h30 no largo da Matriz

Terceira – Angra do Heroísmo: 14h no Alto das Covas

S. Jorge – Calheta: 16h junto à EB1/JI da Calheta

Faial – Horta: 16h junto às escolas EBI da Horta, EB/JI do Pasteleiro e EBS Manuel de Arriaga

Flores – Santa Cruz: 12h junto à entrada principal da EBS das Flores

 

 

Ainda no seguimento desta ação sobre Educação Inclusiva, o SPRA irá realizar dois Encontros Regionais, no dia 31 de maio em Angra do Heroísmo e 14 de junho em Ponta Delgada, que terão 2 painéis temáticos: “A Inclusão na Escola” (reflexões sobre a problemática da Escola Inclusiva)  e “Olhares da Comunidade” (apresentação de projetos da escola e da comunidade que visam a inclusão dos jovens com Necessidades Educativas Especiais na Escola).

 

 

Estes Encontros contarão com a participação de diversos especialistas académicos e de professores e educadores que estão na escola a desenvolver projetos que visam uma efetiva Educação Inclusiva. Estes Encontros estarão abertos à participação de todos os que se preocupem com esta problemática, pais, encarregados de educação, professores, políticos… a sociedade em geral, pois só com uma verdadeira escola inclusiva se pode promover e efetivar os valores de uma sociedade democrática e desenvolvida.

 

 

Angra do Heroísmo, 4 de maio de 2104

A Direção do SPRA

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 

REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR E HORAS EXTRAORDINÁRIAS

 

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores acolheu com bons olhos, como não poderia deixar de ser, a medida do Governo Regional dos Açores de implementação da Remuneração Compensatória, aplicada a partir de 2011, para minimizar a brutalidade dos cortes salariais impostos pelo Governo da República e só lamentou o facto de não ser extensiva a todos aqueles que foram alvo de tais cortes. Estando esta estrutura sindical radicalmente contra esta despudorada desvalorização do trabalho, outra posição não poderia ter tido em relação a uma medida cujo objectivo era, em parte, tentar anular o efeito das reduções remuneratórias.

 

Com o aprofundamento de medidas que agravaram ainda mais os custos da insularidade, a partir de Janeiro de 2014, de que destacamos o novo limite máximo de diferenciação fiscal na Região Autónoma dos Açores, bem como o aumento da redução salarial, o Governo Regional dos Açores decidiu alterar o Decreto Legislativo Regional que criou a Remuneração Complementar, alegadamente, para minorar o impacto dessas medidas no rendimento disponível das famílias. Contudo, algumas dessas alterações criam situações muito injustas, como são, por exemplo, o abono da Remuneração Complementar apenas aplicado a 13 meses e a dedução, ao valor da Remuneração Complementar, do montante referente a trabalho extraordinário, suplementar ou em dias de descanso e feriados, entre outros. Essas alterações pecam, igualmente, por não contemplarem a redução do rendimento disponível das famílias dos pensionistas, eles próprios, também, alvo de cortes profundos nas suas pensões, resultantes da aplicação da contribuição extraordinária de solidariedade.

 

Perguntamos, porquê a adopção do critério de abonar a Remuneração Complementar apenas nos casos em que as remunerações são pagas de uma só vez? Terá sido um estratagema rebuscado para não pagar a Remuneração Complementar correspondente ao subsídio de Natal, por exemplo?

 

Perguntamos, também, qual a lógica subjacente à dedução supramencionada? Um docente cujo estatuto de carreira o obriga a aceitar trabalho extraordinário até cinco horas semanais deve ser penalizado por isso? Em nosso entender, a prática resulta no não pagamento do trabalho extraordinário, ou seja, em trabalho gratuito.

 

Vários têm sido os professores, no activo e pensionistas, que têm expressado, junto do SPRA, o seu descontentamento e a sua revolta, por, mais uma vez, se sentirem altamente lesados.

 

Estas são situações que o SPRA considera inadmissíveis, que não pode, nem deve, aceitar.

 

Quanto aos docentes que fazem trabalho letivo extraordinário, que resulta em trabalho gratuito, se a situação não for corrigida, o SPRA entregará na próxima semana um Pré-Aviso de Greve às Horas extraordinárias.

 

ESCOLA/COLÉGIO PRIVADO NA ILHA TERCEIRA

 

            O Sindicato dos Professores da Região Açores sempre considerou que o financiamento público de valências educativas e de ensino privado deveria ter como balizas a complementaridade da rede pública ou a insuficiência de cobertura da rede pública. Em 2011, criticámos o financiamento público da Escola do Castanheiro, em Ponta Delgada, por esta escola estar implantada numa zona em que a oferta de ensino público era total.

 

            As notícias recorrentes, na comunicação social, da abertura de uma escola privada, direcionada para o ensino do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário, em Angra do Heroísmo, levanta, uma vez mais, a questão da sobreposição da oferta de ensino privado e público. Tal facto, não determinaria qualquer posição deste Sindicato se não estivessem em causa, novamente, as questões do financiamento. As escolas públicas do concelho de Angra do Heroísmo têm condições materiais muito acima da média nacional, têm um corpo docente estável, no entanto, nos últimos anos, têm-se debatido com falta de verbas para fazer face, sobretudo, à reposição de materiais de consumo inerentes ao seu próprio funcionamento. O financiamento público desta escola, a concretizar-se, significaria mais um desinvestimento na Escola Pública e a reorientação dos escassos recursos financeiros públicos para o setor privado.

 

            Do ponto de vista estritamente político, significa a fragilização do financiamento da Escola Pública e o abandono do princípio de que a Escola Pública, para todos, é o agente que mais contribui para a mobilidade social ascendente.

 

EXAME DE INGLÊS DA CAMBRIDGE

 

            Outro assunto que tem merecido a preocupação deste Sindicato é a parceria público-privada, na educação, realizada pelo Governo da República e “apadrinhada” pelo Governo Regional, estamos a falar da PPP denominada Key for Schools, protocolizada entre o Ministério da Educação e Ciência e o Cambridge English Language Assessment, tendo como parceiros estratégicos, a instituição bancária BPI, as empresas informáticas Conexall e NOVABASE, Porto Editora e a Fundação Bissaya Barreto.

            Esta parceria público-privada oferece uma certificação internacional mínima do domínio da língua inglesa, em troca do pagamento de vinte e cinco euros, por aluno, para a realização do exame. As escolas públicas comparticipam com os recursos humanos, gratuitos, para a vigilância das provas, para a classificação da componente escrita do teste e para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, com as instalações e divulgação da referida parceria junto dos alunos e encarregados de educação.

            A cedência de recursos humanos entre escolas, nomeadamente, para a realização das provas orais, poderá levar a situações de alunos que ficam sem aulas de inglês, devido à deslocação do seu professor para outra escola. Até ao momento, não temos qualquer informação sobre a forma como serão custeadas essas deslocações.

 

 

Angra do Heroísmo, 2 de maio, de 2014

A Direção do SPRA

 

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