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SPRA PROMOVE ENCONTRO SOBRE «EDUCAÇÃO INCLUSIVA»

 

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores – Área Sindical de S. Miguel – vai promover um Encontro sobre Educação Inclusiva, integrado na Semana Global pela Educação, no próximo dia 14 de junho, das 9:30 às 18:00 (programa em anexo), no Hotel VIP Executive Azores, em Ponta Delgada.

 

Este Encontro, que contará com a presença do Secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, e com a do Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, Luís Fagundes Duarte, acontece na sequência da Ação de Formação Educação Inclusiva – Uma Reflexão Participada -, que decorrerá nos dias 12 e 13 de junho, fazendo dela parte integrante, cujo objetivo principal se centra na importância da adoção de práticas conducentes a uma verdadeira e efetiva inclusão escolar e social, princípios com os quais o Estado Português está formal e internacionalmente comprometido, desde 1994, com a assinatura da Declaração de Salamanca.

 

O painel dos preletores integra um especialista académico, professores e educadores, técnicos e pais e encarregados de educação.

 

O Encontro está aberto a pais e encarregados de educação, a docentes de todos os níveis e ciclos de ensino, bem como a técnicos que desenvolvem a sua atividade profissional no âmbito da Educação Especial, em particular, e da Educação, em geral.

 

Trata-se de uma iniciativa conjunta entre a FENPROF, através dos seus sindicatos, e a CNOD – Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes.

 

Apelamos à presença dos/das Senhores/as Jornalistas para que esta importante iniciativa, em torno de uma preocupação tão atual, conte com a cobertura mediática que merece.

 

  

Ponta Delgada, 11 de junho de 2014

 

O SPRA – Área Sindical de S. Miguel

Eleições dos Corpos Gerentes do SPRA

Eleição dos Corpos Gerentes do SPRA

(Resultados provisórios)

 

Hoje, dia 6 de junho, realizaram-se as eleições para os Corpos Gerentes do Sindicato dos Professores da Região Açores, triénio 2014/2017, que contou com uma participação de 60,8%, registando-se a seguinte votação a favor da única lista candidata:

 

 

Órgãos Regionais

 

Votação a favor

Mesa da Assembleia Geral

 

95,5 %

Direção

 

95,8 %

Conselho Fiscal e de Jurisdição

 

95,5 %

 

 

 

Áreas Sindicais

Órgão

Votação a favor

 

Santa Maria

Mesa da Assembleia

96,0 %

Comissão Diretiva

96,0 %

São Miguel

Mesa da Assembleia

94,7 %

Comissão Diretiva

95,1 %

Terceira

Mesa da Assembleia

96,7 %

Comissão Diretiva

96,7 %

Graciosa

Mesa da Assembleia

100,0%

Comissão Diretiva

100,0 %

São Jorge

Mesa da Assembleia

100,0 %

Comissão Diretiva

100,0 %

Pico

Mesa da Assembleia

96,6 %

Comissão Directiva

91,4 %

Faial

Mesa da Assembleia

100,0 %

Comissão Diretiva

100,0 %

Flores

Mesa da Assembleia

100,0 %

Comissão Diretiva

100,0 %

 

 

MOBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA – DESPACHO N.º 6969/2014

MOBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA
DOCENTES DE CARREIRA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DE PORTUGAL CONTINENTAL E
DAS REGIÕES AUTÓNOMAS – DESPACHO N.º 6969/2014 pdf

SPRA promoveu Encontro sobre Educação Inclusiva na ilha Terceira

  

O Sindicato dos Professores da Região Açores, em colaboração com a CNOD e a FENPROF, promoveu no dia 31 de maio, no Centro Cultural de Angra do Heroísmo, um Encontro Regional sobre Educação Inclusiva.

Este Encontro, que contou com a presença do Secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, e a Diretora Regional da Educação, Graça Teixeira, que encerraram a sessão, foi constituído por 2 painéis temáticos:

  • “A Inclusão na Escola” – reflexões sobre a problemática da Escola Inclusiva
  • “Olhares da Comunidade” – apresentação de projetos da escola e da comunidade que visam a inclusão dos jovens com Necessidades Educativas Especiais na Escola

Na parte da manhã, e após abertura com saudação do presidente da Câmara de Angra do Heroísmo, Álamo de Meneses e de intervenção de Ana Simões, coordenadora da Educação Especial da FENPROF e do Presidente do SPRA, António Lucas, deu-se lugar aos diversos especialistas académicos, Pedro González, professor da Universidade dos Açores que apresentou uma comunicação subordinada ao tema: “Educação Inclusiva: Sonho da democracia? Pesadelo pedagógico?”, Sónia Sousa, docente de Educação Especial da Tomás de Borba que nos trouxe uma reflexão sobre “A afetividade do educador na promoção de atitudes de inclusão no contexto da educação pré-escolar”, Lucilia Ávila e Paula Rodrigues, docentes de Ensino Especial da EBI da Praia da Vitória que se debruçaram sobre “Adequações Curriculares e Currículos Específicos Individuais” e Francisco Simões, psicólogo e Investigador do CIS-ISCTE que apresentou o tema “A relação pedagógica como força motriz da educação inclusiva”.

Da parte da tarde foi a vez de serem apresentados alguns dos projetos desenvolvidos pelas escolas e por entidades e organismos que apostam em atividades em prol de uma educação inclusiva.

Da Ilha do Faial veio João Duarte, Técnico Superior de Educação Especial e Reabilitação da APADIF que apresentou o tema “Vela Para Todos – Faial Sem Limites ” – Contributo para a Inclusão; da ACM da Ilha Terceira, a Técnica Superior de Reabilitação e Inserção Social, Michelle Reys, apresentou as atividades realizadas por aquela instituição, apresentando uma comunicação sob o tema: “E depois da idade escolar?” relativa ao Fórum Sócio Ocupacional dinamizado pela ACM.

O testemunho de um pai, José Armando Barcelos, foi deveras importante para se sentir e compreender o que sente um pai que tem um filho que apresenta uma problemática de Autismo e como lida com a escola inclusiva. Por fim, foi a vez de Sónia Santos, docente da Educação Especial da EBS Tomás de Borba, que apresentou o projeto de equitação como forma de inclusão: “A Galope na Inclusão” um projeto de equitação terapêutica e adaptada realizado com alunos com várias problemáticas cognitivas.

Foi um Encontro onde foram analisadas e discutidas, por parte de todos os presentes, algumas das questões subjacentes à Educação Inclusiva, concluindo-se que só com uma verdadeira escola inclusiva se podem promover e efetivar os valores de uma sociedade desenvolvida

Fernando Vicente

 


 

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SPRA reitera desacordo com as prioridades do concurso extraordinário de docentes

 

      O SPRA – Sindicato dos Professores da Região Açores –, ao tomar conhecimento da promulgação, pelo representante da República para os Açores, do polémico concurso extraordinário de professores, tem a fazer as seguintes observações:

 

1.A legítima insatisfação dos candidatos ao concurso extraordinário de docentes poderia ter sido evitada se se tivesse tido em consideração o parecer do SPRA, que defendia a abertura das vagas para quadro de escola/unidade orgânica, no âmbito do Concurso Interno e Externo que abriu em finais do último mês de Janeiro, seguindo, portanto, os procedimentos e as prioridades constantes do Regulamento de Concursos do Pessoal Docente em vigor,  DLR n.º 22/2012/A, de 30 de maio;

 

2.O SPRA espera que sejam encontrados mecanismos que viabilizem a entrada em quadro de 300 professores contratados, garantindo, assim, a estabilidade profissional tão desejada e veementemente reivindicada por este sindicato, ao longo dos anos.

 

Angra do Heroísmo, 04 de junho de 2014

A Direção

Mobilidade por motivo de doença para o continente

Despacho nº 6969/2014 de 28 de Maio pdf

 Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença para o continente.

 


2 — O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção–Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica e durante o mês de setembro de 2014, pelo mesmo prazo, para os docentes colocados em resultado da 1.a prioridade do concurso de mobilidade interna.

3 — A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção Geral da Administração Escolar, instruída com os seguintes
documentos a importar por “upload” informático:

a) Relatório médico, em modelo da Direção -Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro e a necessidade de deslocação para outro concelho nos termos do ponto 1 do presente despacho;

b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;

c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;

d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.

AVISO DE ABERTURA E VAGAS PARA O CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DO MEC

Foi publicada a Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, que estipula as vagas para o concurso externo extraordinário destinado a docentes da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário, incluindo educação especial. No dia 27, saiu o aviso de abertura referente a esse concurso, ao de mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento (Aviso n.º 6472-A/2014, de 27 de maio).

 

 Pode concorrer em https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login 

 

 


CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014

 

Prazo de candidatura: de 28 de maio às 18h do dia 3 de junho de 2014 (terça-feira)

 

Requisitos gerais e específicos para o concurso externo:

 

1.1.2 – Ter exercido efetivamente funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré -escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos letivos imediatamente anteriores ( 2010/2011; 2011/2012, 2012/2013) ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

 

1.1.3 — Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável

 

 No âmbito da candidatura ao concurso externo extraordinário, 
os candidatos são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de, 
pelo menos, um quadro de zona pedagógica

 1.3.1 – No âmbito da candidatura ao concurso externo extraordinário, os candidatos são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de, pelo menos, um quadro de zona pedagógica.

 

Nota importante: Os docentes que possam ser colocados neste concurso extraordinário participarão no concurso interno para 2014/2015, numa prioridade posterior à de todos os docentes dos quadros sem horário.

 

“1.8 — Os candidatos colocados no concurso externo extraordinário acedem ao concurso de mobilidade interna a realizar, para o ano escolar  de 2014/2015, em 3.ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, sendo -lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril.”

 

 


 

Em anexo:

 

decreto-lei pdf

 

Portaria n.º 113-A.2014, de 26 de maio pdf

Aviso n.º 6472-A.2014, de 27 de Maio pdf

 

 

Diploma de concursos ilegítimo e ilegal

 

Foi publicado (23/05/2014) o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que estabelece “o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência”. Este diploma pretende rever as normas sobre concursos dos professores e educadores que estavam em vigor desde 2012.

 

A FENPROF considera ilegítima e ilegal a publicação do referido decreto. Recorda-se que o MEC se apresentou no que deveriam ter sido as negociações com os sindicatos, definindo, unilateralmente, as linhas estratégicas da revisão do quadro legal, circunscrevendo os conteúdos das alterações apenas em função dos seus interesses políticos, delimitando de forma arrogante o que definiu como “mais-valias” para a revisão do anterior diploma e desprezando, sobranceiramente, as propostas da FENPROF e até os pedidos de informação e de fundamentação que estava obrigado a satisfazer por força da lei.

 

Culminando o esvaziamento político das negociações, o senhor Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar e a sua equipa viriam, mesmo, a impedir a apresentação de propostas na fase suplementar da negociação, arrogando-se o direito de exigir a “reconfiguração” da delegação constituída pela FENPROF para a respetiva reunião. O comportamento descrito repetiu-se, aliás, noutras mesas negociais, com diferentes organizações sindicais.

 

Face aos acontecimentos, a FENPROF, no exercício das suas responsabilidades sindicais, requereu novo agendamento da fase suplementar de negociação, o que não chegou a suceder. A FENPROF foi, assim, impossibilitada de suscitar uma derradeira discussão e de apresentar propostas sobre a antecipação da realização de um concurso global, sobre o respeito pela graduação profissional em todas as fases dos concursos, sobre a necessária aplicação da diretiva comunitária acerca da contratação a termo, sobre o que deveria ser o caráter excecional da contratação de escola e sobre a consagração dos compromissos que o próprio MEC assumiu na ata negocial de junho de 2013 e que continua a desrespeitar.

 

Com tais comportamentos politicamente deploráveis e que contrariam a lei da negociação na Administração Pública, o MEC configurou as negociações – cuja conclusão impediu – como irrelevante formalidade, reduzindo-as a um ritual prévio à publicação do que lhe interessa. A equipa ministerial convive mal com a dimensão democrática dos processos negociais e aproxima perigosamente as negociações do grau zero. É de sublinhar que, em democracia, a riqueza dos processos negociais depende largamente da seriedade política e da abertura das partes. A atual equipa do MEC não revela nem uma nem outra.

 

Estes graves acontecimentos foram, em devido tempo, comunicados à Presidência da República. A publicação, hoje, do decreto-lei mostra, também, que as preocupações por tão importante aspeto do ordenamento jurídico e do funcionamento democrático não tiveram, ali, qualquer eco, algo que a FENPROF não pode deixar de lamentar.

 

Ciente da gravidade política deste processo, a FENPROF vai dirigir-se à Assembleia da República, solicitando uma intervenção, no âmbito das suas competências de fiscalização da atividade do governo, perante o incumprimento das regras de negociação.

 

A FENPROF considera que esta é mais uma forte razão para que os professores e educadores, identificando a falta de estatura democrática dos atuais governantes, se comprometam ainda mais na luta pela desejada demissão do governo e por uma necessária alteração de políticas. No quadro dessa luta, relevam as questões da estabilidade do exercício da profissão, tão necessária aos docentes e às escolas, algo que, apesar da propaganda do MEC, não é atingido com o diploma publicado.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
23/05/2014

 

 

Em anexo:

 

 

SPRA CONGRATULA-SE COM MAIS ESTA VITÓRIA!

 

O SPRA, após inúmeras denúncias dos seus associados, relativas aos descontos do serviço extraordinário na remuneração complementar regional, anunciou a possibilidade de fazer um pré-aviso de greve ao serviço extraordinário. O SPRA regista, com muita satisfação, que, nessa sequência, o Governo Regional dos Açores, no passado dia 14, tenha anunciado a decisão de propor à Assembleia Legislativa Regional a revogação da norma que determina a dedução dos suplementos derivados de trabalho extraordinário. Face à vontade do Governo na resolução deste problema, o SPRA congratula-se com mais esta vitória dos docentes e com a reposição da justiça nesta matéria.

Vale sempre a pena lutar!

 

A Direção do SPRA

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