Quarta-feira, Outubro 2, 2024
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ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, esclarecimentos que se impõem

ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

 

DÚVIDAS: CCT ASSINADO ENTRE A FNE E A AEEP

 

 

A FNE, através de um texto que distribuiu pelos seus associados e que terá chegado a outros professores, acusa as organizações sindicais que têm estado a responder a muitas dúvidas levantadas pelos docentes, de fazerem uma campanha de desinformação sobre o conteúdo do acordo da FNE com a AEEP.

 

A FENPROF sabe que, com a sua atitude de firmeza negocial, utilizando todos os meios ao seu dispor (ex: conciliação), soube defender os seus associados e todos os professores sem filiação sindical, não traindo os seus legítimos anseios e expectativas, mantendo acesa a possibilidade de negociação de um CCT mais favorável para os docentes do que o assinado pela FNE.

 

Os professores portugueses sabem com quem podem contar. A FENPROF estará sempre com os docentes pelo desenvolvimento educativo do país e não fará fretes ao governo ou às entidades patronais que só visam, com processos como este, atacar os mais elementares direitos dos trabalhadores.

 

Dado serem comuns as dúvidas postas por vários colegas do Ensino Particular e Cooperativo, relativamente à vigência e aplicação do acordo entre a FNE  e a AEEP, que agrava as condições profissionais dos docentes do EPC, enviamos as respostas a algumas dessas questões, de forma a evitar que tomem uma decisão errada.

 

1.O acordo da FNE com a AEEP aplica-se a todos os docentes do EPC?

 

R: Não. Aplica-se exclusivamente aos associados nos sindicatos da FNE. No caso dos associados nos sindicatos da FENPROF, mantém-se o CCT acordado entre a FENPROF  e a AEEP, que é muito mais vantajoso.

 

2.Caso o atual CCT assinado entre a FENPROF e a AEEP caducar, por ausência de acordo entre as partes, o que acontece?

 

       R: A FENPROF tudo fará para evitar a caducidade do atual CCT, pois já recorreu à Conciliação junto do Ministério daSolidariedade, do Emprego e da Segurança Social, cuja primeira reunião terá lugar no próximo dia 12 de setembro.

 

3.Se não aderir agora ao novo CCT (assinado entre a FNE e a AEEP) e só aderir mais tarde (por exemplo, em fevereiro), é verdade que o tempo de serviço que prestei para progressão, a partir de agora até essa data, não conta?

 

R: Isso é uma grosseira mentira e a difusão desta ideia decorre do interesse da AEEP em obrigar os professores a aderirem ao CCT que acordaram com a FNE. Aos sócios dos sindicatos da FENPROF continua a aplicar-se o previsto no artigo 42.º do CCT – FENPROF/AEEP, ou seja, os docentes que reúnem as condições progridem a 1 de setembro.

 

4.A entidade patronal pode aumentar a carga horária e não pagar, mesmo antes de nos perguntar se queremos aderir ao novo CCT?

 

R: Legalmente não pode, e os sócios deverão exercer o direito do princípio da filiação sindical. Infelizmente, a prepotência leva as entidades patronais a fazerem tal coisa. Nesses casos, há que reclamar para a ACT, o que resultará no pagamento de horas extraordinárias dessas horas. Nestes casos, os nossos associados devem entrar em contacto com o respetivo sindicato para lhes dar o apoio que entendam necessário.

 

5.Há vários colegas que iam progredir nos escalões a 1 de Setembro (nenhum deles sindicalizado). Já sabem que se aderirem ao novo CCT verão a sua progressão congelada. Caso não adiram ou não adiram agora o que lhes acontece no futuro?

 

R:Nada. Não devem aderir nem assinar qualquer declaração de adesão que lhes seja prejudicial. Os não sindicalizados podem escolher qual a convenção coletiva de trabalho que querem que se lhes aplique. A opção mais segura para estes docentes é optarem pelo CCT assinado com a FENPROF, pois é mais vantajoso do que o da FNE.

 

6.O que acontece aos associados nos sindicatos da FENPROFque já assinaram a declaração de adesão ou adenda ao contrato de trabalho?

 

R: Nesses casos, a declaração não tem qualquer efeito, pois o princípio da filiação sindical prevalece sobre qualquer documento já assinado.

 

7.E se não for sindicalizado? 

 

R: No caso dos docentes que não se encontram sindicalizados em nenhuma organização sindical, deve-lhes ser facultada uma declaração de adesão que deve ter 3 possibilidades de adesão: Acordo FENPROF-AEEP; Acordo FNE-AEEP; Acordo SPLIU-AEEP;

 

 

Por favor, divulga estes esclarecimentos o mais rapidamente possível junto dos teus colegas. Lembra-lhes que a nossa força resulta da nossa unidade, pelo que hoje se justifica, mais do que nunca, sindicalizarem-se nos sindicatos da FENPROF.

 

 

O Secretario Nacional

 

 

FENPROF propõe debate público sobre o modelo de lecionação e o regime de docência no 1º CEB

FENPROF propõe debate público sobre o modelo de lecionação e o regime de docência no 1º CEB

O MEC propõe a criação de um grupo específico para o ensino de inglês no 1º ciclo, defendendo que tal área não deve ser atribuída ao professor do 1º ciclo titular de turma.

Na reunião desta terça-feira, 2 de setembro, nas Laranjeiras, a FENPROF alertou para o facto de tal iniciativa abrir legitimamente campo para a criação de “outros grupos específicos” substituindo o regime de  monodocência por um regime de pluridocência nos 3 e 4º anos de escolaridade.

 

A FENPROF sublinhou que esta é uma alteração substancial que não se compadece com decisões precipitadas e casuísticas, propondo ao MEC a abertura calendarizada de um debate público envolvendo a comunidade científica (ESE e Universidades) e a comunidade educativa (escolas, professores, pais e sindicatos) de modo a construir um regime de docência no 1º ciclo que seja consensualmente aceite e devidamente fundamentado.

A FENPROF registou com apreensão que, no que respeita às medidas transitórias, necessárias, enquanto não houver número suficiente de docentes do 1º ciclo preparados para o ensino do inglês, o MEC não tenha sido capaz de dizer minimamente que medidas serão tomadas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/09/2014 

Projeto do MEC

Ministério da Educação e Ciência dá mais um sinal de incompetência e desrespeito pelos docentes e Administrações Regionais Autónomas

 

 

INFORMAÇÃO

 

Ministério da Educação e Ciênciadá mais um sinal de incompetência e desrespeito pelos docentes e Administrações Regionais Autónomas

 

Na passada sexta-feira, o Ministério da Educação e Ciência presenteou os docentes e as escolas com a C I R C U L A R N.º B14023456R que, sinteticamente, instruía os docentes das regiões autónomas, candidatos ao concurso de mobilidade interna do continente, a apresentarem-se ao serviço na escola do continente que validou a respetiva candidatura. Se é questionável o prazo dado aos docentes para se apresentarem nas referidas escolas, será inaceitável o modo como se desenrola o referido processo, se não, vejamos:

 

1.Os docentes apresentam-se numa escola que não será a sua escola de destino;

2.O concurso de mobilidade interna não tem uma data prevista para colocações;

3.Os docentes poderão não obter colocação e regressar à sua escola de origem nas regiões autónomas;

4.As administrações educativas autónomas estão, neste momento, sem saber se estes docentes farão parte dos seus recursos humanos ou não;

5.Os horários destes docentes, se não fosse a incompetência do Ministério da Educação e Ciência, poderiam ser disponibilizados já na segunda cíclica da contratação.

 

Face ao exposto e ao profundo grau de incerteza que recai sobre os docentes, o Sindicato dos Professores da Região Açores reconhece que o procedimento que melhor salvaguarda os docentes desta Região Autónoma é apresentarem-se na escola a cujo quadro pertencem.

 

 

                                                                                  A Direção

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, hoje, dia 1 de setembro, com o Senhor Secretário da Educação e Cultura. Da referida reunião

 

INFORMAÇÃO

 

REUNIÃO SPRA/SREC

 

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, hoje, dia 1 de setembro, com o Secretário Regional da Educação e Cultura. Dessa reunião, destaca-se a assunção, por parte da tutela, do compromisso, de iniciar, previsivelmente, no início de outubro, um processo negocial tendo em vista a revisão do Estatuto da Carreira Docente nos Açores, versando, essencialmente, as seguintes matérias:

 

 

 1.Índices remuneratórios dos docentes contratados (assunto que, foi reconhecido, urge resolver, tendo o SPRA alertado para a necessidade imperiosa de que a alteração que será efectuada venha a produzir efeitos a partir do dia 1 de Setembro do corrente ano, e, ainda, relembrado que é necessário trabalhar no sentido de que os docentes contratados passem a auferir pelo mesmo índice daqueles que pertencem ao quadro, com as mesmas habilitações e tempo de serviço, tal como aponta a Diretiva Comunitária n.º1999/70 CE, de 28 de junho, e tal como já aconteceu no passado, na Região Autónoma dos Açores, acabando-se, assim, com essa discriminação, que, em nosso entender, é injusta;

 

2.Estrutura da carreira docente (O SREC considera que a estrutura da carreira deve ser idêntica à do Continente, até mesmo por uma questão de assegurar a mobilidadeno território nacional);

 

3.Avaliação do desempenho (considerado, pela tutela, um pilar essencial para a melhoria da função docente, dado o tempo de mudança constante e de necessidade de actualização permanente de conhecimento, e que urge desburocratizar. É intenção do SREC replicar o modelo da criação de uma comissão de acompanhamento para essa área);

 

4.Formação contínua (O SREC adiantou que, tendo a escolas, neste momento, um quadro de docentes estabilizado, a sua preocupação vai mais no sentido da formação contínua do que no da inicial.O SPRA considera que esse assuntouma atenção especial e alertou para o caráter gratuito da formação contínua nos Açores, que não é compatível com o que se está a passar em algumas escolas, em que são pedidas determinadas quantias aos docentes, independentemente do valor em causa, para que possam ter acesso às ações de formação).

 

Para o efeito, o SREC adiantou que será estabelecido um calendário negocial.

 

A propósito da precariedade docente, a SREC reconheceu que, no ano letivo transato, existiam trezentos docentes contratados a colmatarem necessidades permanentes do sistema educativo, facto denunciado por este sindicato há já alguns anos, e admitiu que abrirá vagas sempre que algum docente contratado se encontre a suprir necessidades de caráter permanente, tendo alertado para o facto de que algumas necessidades, não sendo permanentes, duram muitos anos).

 

O SPRA  referiu que a criação, no Continente, de um novo grupo de recrutamento, o 120, merece uma atenção especial, pelos problemas que pode criar, dado que já existe o 120 nos Açores, que, como é sabido,  corresponde à Educação Especial na Educação Pré- Escolar e no 1.º ciclo do Ensino Básico.

 

O SPRA chamou, ainda, a atenção para a importância de a SREC tudo fazer para assegurar que o ano letivo tenha o seu início de forma tranquila e nas condições desejáveis e aproveitou para salientar a forma como a DRE conseguiu articular os vários processos concursais que decorreram, porquanto foram realizados quatro concursos no tempo útil em que habitualmente se realizavam apenas dois.

 

Por ultimo, o Sindicato dos Professores da Região Açores mostrou a sua disponibilidade, como sempre o tem feito, para colaborar em todos os processos, no sentido de que sejam encontradas as soluções mais ajustadas para a melhoria do sistema educativo regional.

 

 

 

                                                                       A Direção

Despacho nº 9316-A/2014 de 17 de Julho

 

Despacho nº 9316-A/2014 de 17 de Julho pdf

Altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de Novembro de 2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Calendário Escolar

Na sequência do ofício enviado pelo SPRA em 17 de junho, a Tutela vem dar razão a este sindicato através do ofício agora recebido e concretizado pela Portaria que aprova o calendário escolar 2014/2015.

Mais uma vez a determinação do SPRA deu resultados positivos em prol dos direitos de todos os docentes nos Açores.

Portaria nº 48/2014 de 14 de Julho.

Portaria nº 48/2014 de 14 de Julho. pdf

 

Aprova o calendário escolar para o ano lectivo de 2014/2015, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico. Revoga a Portaria n.º 32/2013, de 29 de Maio.

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