Terça-feira, Outubro 1, 2024
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Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho). pdf

 

( A Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro está revogada.  )

25 de Abril em Ponta Delgada

25 Abril em Angra do Heroísmo

Estatuto da Carreira Docente Universitária

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, cuja primeira alteração consta da Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio.

 

anexo 1 pdf

anexo 2 pdf

anexo 3 pdf

 

Greve a todo o serviço relacionado com o “processo” Cambridge: esclarecimentos a dúvidas mais frequentes

Não à utilização abusiva dos docentes portugueses postos ao serviço da Cambridge

 

As funções inerentes ao cargo de classificador do teste  PET não têm enquadramento legal, nomeadamente no Estatuto da Carreira Docente, nem no âmbito das tarefas previstas para a componente letiva, nem  da componente não lectiva, pelo que só poderão ser desempenhadas em regime de voluntariado. Basta! Os professores não podem sujeitar-se a todas as imposições e exigem ser respeitados, enquanto pessoas e profissionais!

 

Flyer (novo)      |     Pré-Aviso de Greve

 

 


 

  • Que tipo de atividades relacionadas com o processo Cambridge estão cobertas por esta greve?

 

Todas as atividades e tarefas para as quais os professores foram ou venham a ser notificados e / ou convocados a realizar: formação presencial, formação e certificação online na plataforma Fronter, sessões de speaking (provas orais), vigilância e classificação da prova escrita.

 

  • Quem aderir a esta greve pode sofrer algum tipo de penalização?

 

Não. Ninguém está sujeito a qualquer penalização por aderir a uma greve, pois esta é direito fundamental de todos os trabalhadores, que está consagrado na Constituição da República Portuguesa e em todas as leis laborais.

 

  • Da adesão a esta greve, pode resultar algum desconto em tempo de serviço ou remuneração?

 

 A adesão a uma greve não é considerada falta. Dela não resulta qualquer perda de tempo de serviço. Relativamente à remuneração, o desconto é total ou parcial, conforme, em dia de greve, o trabalhador deixa de cumprir a totalidade ou parte do serviço que lhe está distribuído. Neste caso, a situação é diferente, pois quem aderir a esta greve não deixará de cumprir a totalidade do seu horário de trabalho (componente letiva e não letiva) na escola. Estamos assim perante uma situação semelhante à greve a serviço extraordinário em que só pode ser descontado o correspondente a esse serviço. Ora, neste caso, esse serviço nem sequer é remunerado, o que significa não haver qualquer verba a descontar.

 

  • É obrigatório informar a Direção da Escola ou o IAVE que se irá fazer greve?

 

– Não. Nenhum professor pode ser obrigado a informar que vai fazer greve, mesmo que interpelado nesse sentido. Como tal, basta não comparecer ao serviço marcado ou, se solicitados dias e horas para a realização das provas orais, informar que, por motivo de greve, não serão marcadas. Se o professor já não compareceu à formação ou não aceitou aceder à plataforma Fronter, nem isso tem de fazer porque não é considerado classificador.

 

 

 


 

Nota anterior:

 

Com o início do 3.º período letivo, teve, também, início uma nova fase das múltiplas tarefas que o IAVE eCambridge English Language Assessment  tentam, teimosamente, impor aos professores de Inglês, classificadores do exame da Cambridge, neste caso exigindo que no prazo de uma semana os professores concluam a sua formação/certificação online, através duma plataforma criada para o efeito.

 

Treinam, até à exaustão, a correção de milhares de exercícios das várias componentes desta prova, até serem considerados aptos, pela Cambridge, a serem professores classificadores. 

 

Só quem desconhece todo o trabalho que os professores têm que desenvolver numa escola, como parece ser o caso dos responsáveis do MEC e, particularmente, aquele que tem de ser feito no último período do ano letivo, é que pode considerar ajustado submeter os professores a este tipo de tarefas que vão para além do seu horário de trabalho e que não fazem parte do conteúdo funcional da profissão. O trabalho que os professores têm que desenvolver com os seus alunos passa a ser secundário face a todas as tarefas relacionadas com este exame de Inglês! 

Esta é uma situação inadmissível que está a indignar e a revoltar profundamente os professores, tendo muitos deles decidido não aceder a esta plataforma, nem concluir a sua certificação no âmbito deste processo, entrando, a partir de ontem, em greve a todas as tarefas relacionadas com este exame (PET).

 

Aderiram, igualmente, a esta greve inúmeros professores de Inglês que esta semana, em várias escolas do país, estão a ser convocados para a formação presencial de dois dias que a Cambridge está a promover para professores classificadores. Não querendo deixar os seus alunos sem aulas logo nos primeiros dias do 3.º período letivo e recusando-se a participar num processo que rejeitam, resolveram entrar em greve a todas as tarefas relacionadas com o exame PET.

 

Este negócio com a Cambridge deve ser de tal forma importante para o MEC, que não se coibiu de anular aulas a milhares de alunos para os professores fazerem formação, dispensar estes da componente não letiva de estabelecimento durante todo o 3.º período letivo, enfim, criar toda uma série de condições execionais para a aplicação deste exame, que afinal não passa de um teste diagnóstico!

 

Repetimos a pergunta que já colocámos várias vezes e à qual ainda ninguém respondeu: Quem está a ganhar com este negócio? Os alunos e os professores não são certamente.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
8/04/2015 

 

 

Consultar também:
• Primeira alteração ao Despacho n.º 15747-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro (pdf)
• Primeira alteração do Regulamento de aplicação, classificação e certificação do Preliminary English Test for Schools (PET), aprovado e publicado em anexo ao Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março (pdf)
 

A valorização do trabalho e dos direitos e a defesa das funções sociais do Estado

Debate

A CGTP-IN promoveu no passado dia 9 de abril, em Lisboa, um Encontro/Debate subordinado ao tema “Afirmar e Valorizar o Trabalho e os Direitos Constitucionais, Defender e Reforçar as Funções Sociais do Estado”.

 

Foram convidados João Ferreira do Amaral, Octávio Teixeira, António Avelãs Nunes, Jorge Leite; Eugénio Rosa, Fernando Marques e Ana Avoila.

 

Neste encontro foram abordados os seguintes temas:
– As funções sociais do Estado na actual situação portuguesa;
– O Tratado Orçamental Europeu, reflexos na sociedade e nas políticas sociais;
– O bloqueio ao desenvolvimento e à soberania nacional; a ofensiva contra os trabalhadores parte da estratégia de destruição das funções sociais do Estado;
– A Europa neoliberal, os seus criadores e a gestão leal do neoliberalismo; – A Constituição da república Portuguesa, o Direito ao trabalho e ao trabalho com Direitos;
-Uma política fiscal que promova a repartição justa da riqueza.

 

“Como ponto de referência tivemos o relatório da Comissão Europeia, recentemente divulgado, revelador do desastre da política de direita e da contradição existente nas políticas europeias, que, por um lado, vem confirmar que esta política é responsável pela situação de crise social em que nos encontramos e, por outro, pretende que a “receita” não só seja prosseguida, como intensificada”, destaca a Central.

 

Uma política que tem como finalidade fragilizar ainda mais os trabalhadores nas relações de trabalho e fazer um ajuste de contas com direitos liberdades e garantias consagrados na Constituição da Republica, nomeadamente, no que concerne aos direitos, às funções sociais do Estado e aos serviços públicos.

 

 

Concurso Externo Extraordinário de Provimento de Pessoal Docente 2015/2016 – Publicitação do projeto de Lista Ordenada de Graduação / Audiência dos interessados e apresentação de desistência

Assunto: Concurso Externo Extraordinário de Provimento de Pessoal Docente 2015/2016 – Publicitação do projeto de Lista Ordenada de Graduação / Audiência dos interessados e apresentação de desistência

 

Ex.mos/as Senhores/as

 

Serve o presente para chamar a atenção de V. Ex.as e solicitar divulgação junto do pessoal docente contrato a termo do seguinte:

 

Já se encontra disponibilizado o projeto de lista ordenada de graduação dos candidatos ao Concurso Externo Extraordinário de Provimento de Pessoal Docente 2015/2016, cujo período de candidaturas decorreu entre 2 e 13 de fevereiro. O projeto de lista ordenada de graduação dos candidatos encontra-se disponível na Internet, no endereço eletrónico http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, também acessível através dos portais do Governo Regional dos Açores (www.azores.gov.pt) e da Educação (www.edu.azores.gov.pt).

 

O período para audiência dos interessados e apresentação de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre, segundo os procedimentos legais previstos, a partir das 00h00 de 10 de abril, amanhã, até ao próximo dia 23 de abril.

A audiência ou desistência faz-se por escrito, através do preenchimento do formulário eletrónico disponibilizado no endereço http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo para o efeito utilizados os elementos de acesso à respetiva candidatura.

 

Mais se informa que, perante a hipótese da publicitação da lista de colocações no âmbito do Concurso Interno Extraordinário de Provimento de Pessoal Docente 2015/2016 não ocorrer até ao termo do referido prazo para apresentação de desistência parcial ou integral da candidatura, deliberou o júri, na presente data, disponibilizar oportunamente um prazo adicional de 2 dias para os candidatos ao Concurso Externo Extraordinário, que assim o entenderem, efetuarem desistência, não sendo admitida, contudo, a introdução de qualquer outro tipo de alterações à candidatura.

 

 

Atenciosamente,

 

Eunice C. Silveira

Chefe de Divisão de Gestão do Pessoal Docente

 

 

Secretaria Regional da Educação e Cultura

Direção Regional da Educação

Direção de Serviços de Recursos Humanos

Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos |9700-167 Angra do Heroísmo

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