Sexta-feira, Novembro 1, 2024
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Vale sempre a pena lutar, mesmo que o resultado não seja imediato

Reinscrição na CGA

No final da semana anterior, chegou ao nosso conhecimento que a Caixa Geral de Aposentações reconheceu o direito a reinscrição a todos aqueles que antes de 1 de janeiro de 2006 eram subscritores e que após 31 de dezembro de 2005 voltaram a exercer funções, às quais é aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais. Aquele reconhecimento culmina uma longa luta da FENPROF e dos seus sindicatos, tanto política como jurídica, que, finalmente, dá frutos.

Num ofício circular da CGA ao qual tivemos acesso refere-se:

“A Caixa Geral de Aposentações deixou, a partir de 2006-01-01, de proceder à inscrição de subscritores, tendo o pessoal que iniciou ou reiniciou funções posteriormente a 2005-12-31 e ao qual, nos termos da legislação vigente nesta última data, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, sido obrigatoriamente inscrito no regime geral de segurança social, por efeito do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro.

Sucede que, recentemente, consolidou-se jurisprudência no sentido de manterem o direito de reinscrição na CGA os trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho.

Assim, em observância da referida jurisprudência, a Caixa Geral de Aposentações decidiu reabrir a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, estando (ou vindo a estar no futuro) nas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, lhes manifestem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente.

Para tal, devem essas entidades empregadoras enviar à Caixa Geral de Aposentações um formulário Mod. CGA11- “atualização de vínculo” por cada trabalhador, devidamente preenchido, inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, ficando de imediato garantida a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da CGA.

No que respeita à produção de efeitos para o passado da reinscrição, isto é, à reconstituição retroativa da carreira contributiva, na medida em que se trata de matéria que implica articulação entre o regime de proteção social convergente e o regime geral de segurança social, a Caixa Geral de Aposentações divulgará, oportunamente, também por ofício circular, instruções sobre o procedimento a adotar pelos empregadores.

[…] de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Aposentação, a reinscrição de subscritores é promovida obrigatoriamente e em exclusivo pelo empregador (cuja colaboração é imprescindível, mesmo em execução de decisões judiciais), não estando prevista qualquer intervenção direta do subscritor junto da CGA, informação que solicito [o ofício é subscrito pelo diretor central] a essa entidade que transmita aos seus trabalhadores em condições de beneficiar daquele direito, inclusive àqueles que já requereram a reinscrição à Caixa.”

No final de mais um ano de grandes lutas e às portas da sua eventual continuação, caso continuem em falta soluções para os problemas, o que também fica do combate pelo direito à reinscrição na CGA, é que a luta vale a pena, os resultados é que nem sempre são imediatos.

Lisboa, 1 de agosto de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF


Ofício da CGA:

Reposição do tempo Intercarreiras

Avaliação do desempenho do pessoal docente.

Em oficio dirigido à Secretaria Regional da Educação e Assuntos Culturais, o SPRA refere que tem sido questionado por inúmeros associados que iriam progredir durante o ano escolar de 2024/2025, mas que, por aplicação do artº 2º do Dec. Legislativo Regional nº 23/2023/A, de 26 de junho, passam a ter o requisito do tempo de serviço para progredir no ano escolar de 2023/2024.

Perante a inexistência, até data, de listas de previsão de progressão que tenha em conta o referido artigo, bem como da possibilidade de acesso atempado à formação contínua necessária para efeitos de avaliação de desempenho docente, o SPRA solicita que os docentes abrangidos por esta situação possam progredir com o requisito de tempo de serviço e integrar o período avaliativo de 2023/24 no relatório de progressão seguinte.

Esta solução, recorda o SPRA, foi implementada em situações anteriores e de forma transitória, nomeadamente quando se iniciou a recuperação do tempo de serviço congelado entre 2011 e 2017. A sua implementação, conclui o SPRA, revelou-se simples e eficaz, pelo que o Sindicato propõe a sua aplicação para os casos descritos.

Ver Oficio enviado à SREAC

Constituição de turmas – proposta de RGAPA não respeita Educação Inclusiva

A proposta de RGAPA não respeita o modelo de Educação Inclusiva, impedindo, na maioria dos casos que já estarão diagnosticados, a constituição de turmas com número reduzido de alunos. Em causa, está a exigência, na proposta de RGAPA, de as turmas terem alunos com medidas adicionais – logo mais restritivas –, quando, no DLR 5/2023/A, que aprovou o modelo de Educação Inclusiva, a redução da turma é possível no caso de integrar alunos com medidas seletivas. A proposta de RGAPA também não considera a possibilidade de redução do grupo de crianças na Educação Pré-Escolar, o que o SPRA contesta.

Assim, o SPRA enviou, hoje, um ofício à tutela, expondo esta incoerência. Note-se que o RGAPA é aprovado por portaria, pelo que deverá respeitar os diplomas hierarquicamente superiores, como é o caso do DLR da Educação Inclusiva.

Pode ler o ofício enviado pelo SPRA à SREAC aqui:

A Direção do SPRA

Publicadas listas ordenadas

Foram publicadas as listas ordenadas para os concursos interno de afetação e de oferta de emprego / contratação.

As listas podem ser consultadas aqui:

Concurso interno de afetação – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/afectacao.asp

Concurso de oferta de emprego – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/contratacao.asp

O prazo para recurso hierárquico terminará no dia 12 de julho, pelas 18h.

Estatuto de Pessoal Docente na RAA – DLR n.º 23/2023/A, de 26 de junho

Revoga o Estatuto da Carreira Docente na RAA – DLR n.º 25/2015/A

Publicados projetos de listas

Foram publicados os projetos de listas ordenadas para os concursos interno de afetação e de oferta de emprego / contratação.

As listas podem ser consultadas aqui:

Concurso interno de afetação e de oferta de emprego / contratação – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/afectacao.asp?step=AFEPL

Concurso de oferta de emprego – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/contratacao.asp#

O prazo para audiências de interessados e desistências de candidaturas iniciar-se-á amanhã, 23 de junho, e terminará no dia 6 de julho.

FENPROF demarca-se de quem, também na luta, usa o insulto e o populismo como armas

Cerca de duas centenas de professores e educadores estiveram presentes nas comemorações do 10 de junho, em Peso da Régua, recordando que em Portugal há um grave problema de falta de professores nas escolas. Essa crescente falta de professores deve-se à desvalorização a que a profissão tem sido sujeita, perdendo atratividade junto dos jovens, o que tem levado milhares a abandonarem-na e outros, ainda mais jovens, a não optarem por ela.

Os professores presentes exibiram cartazes exigindo “Respeito” e t-shirts em que, para além daquela exigência, constava uma referência aos 6A 6M 23D de trabalho que faltam recuperar.

Respeito: pela sua carreira e pelo tempo de serviço que cumpriram e não lhes é contado; por quem tem o direito a ingressar num quadro sem que tal se traduza no desterro; pelos docentes com doenças incapacitantes a quem é rejeitada a aproximação à área de residência e/ou tratamento; por condições de trabalho adequadas, designadamente horários que não podem ultrapassar os limites que a lei estabelece… Respeito que não lhes é devido, quando o governo deixa arrastar problemas, alguns há muitos anos.

Da parte do Primeiro-Ministro apenas se ouviu dizer o habitual: que foi quem descongelou a carreira, afirmação que parece querer dizer que manter as carreiras congeladas é normal e descongelá-las algo de extraordinário. O que é extraordinariamente negativo é que os professores progridam para escalões muito abaixo daquele em que já deveriam estar e que quem exerce atividade no continente seja discriminado em relação aos colegas dos Açores e Madeira.

Os professores presentes respeitaram as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, tendo sido saudados por muitas pessoas que lhes desejavam força para continuarem a sua luta. Foram também cumprimentados pelo Senhor Presidente da República que garantiu que se irá manter atento à situação que se vive na Educação, admitindo a realização de uma reunião para breve.

A FENPROF saúda os professores e os educadores que estiveram presentes nesta ação, também pela forma civilizada e respeitadora com que se mantiveram ao longo das três horas que durou a comemoração.

FENPROF demarca-se do insulto e do populismo: a meio da cerimónia surgiu, no local em que a FENPROF se encontrava, um grupo de cerca de uma dezena de professores envergando t-shirts com caricaturas de mau gosto de Marcelo Rebelo de Sousa e de João Costa e empunhando cartazes com a imagem distorcida de António Costa, tendo este um lápis espetado em cada olho. Mais tarde, esse grupo seguiu o Primeiro-Ministro durante largos minutos. A FENPROF demarca-se daquelas imagens, considerando que para se exigir respeito é necessário saber respeitar. Se a lutar também se está a ensinar, não se podem usar como armas o insulto e populismo. Imagens como as que foram exibidas não dignificam os professores e a sua justa luta.

O Secretariado Nacional da FENPROF


https://www.fenprof.pt/fenprof-demarca-se-de-quem-tambem-na-luta-usa-o-insulto-e-o-populismo-como-armas


Gestão das Unidades Orgânicas da RAA – Decreto Legislativo Regional n.º 19/2023/A

A publicação de um novo regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional pretende conferir uma maior democraticidade na constituição das estruturas de gestão intermédia, valorizando a intervenção dos trabalhadores de ação educativa, bem como uma adequação dos tempos de trabalho pelo exercício de cargos de gestão ou coordenação e a inserção de novos critérios de definição da dimensão das unidades orgânicas, não os restringindo ao número de alunos.
Atento o número de alterações introduzidas ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, a opção pela criação de um diploma ex novo, revogando aquele, pretende simplificar, restruturar e facilitar, desta forma, a interpretação das normas dele constantes.

Publicadas colocações do externo

Foram publicadas as listas de colocação do concurso externo de provimento, que podem ser consultadas aqui:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20232024/ce.asp

A aceitação da colocação deverá ser feita entre de 22 e 26 maio, aqui:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2023/default.asp

ESTATUTO DO PESSOAL DOCENTE (EPD):

MELHORIAS SIGNIFICATIVAS COM PROBLEMAS POR RESOLVER

Nota Informativa


No passado dia 9, foi aprovado, na generalidade, o Estatuto do Pessoal Docente e, no dia 10, na especialidade. A aprovação deste diploma, por unanimidade, é inseparável da longa luta dos docentes dos Açores, em torno da melhoria dos seus horários de trabalho e da valorização da carreira – luta que foi dirigida, desde o início, pelo SPRA. Foram os docentes que, em 2007, em plenários do SPRA, proporcionaram as condições para que a tutela de então iniciasse a criação de um Estatuto regional.

Uniformização dos Horários e Reduções

Das melhorias significativas, destaca-se o acolhimento das reivindicações protagonizadas pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, de década e meia de lutas constantes, dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico por horários de trabalho letivo nas mesmas condições dos restantes ciclos e níveis de ensino, ou seja, um horário de trabalho semanal com 22 tempos de 45 minutos, e pelas reduções da componente letiva por idade e antiguidade nos mesmos termos das dos docentes dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário.

Condições de Trabalho

Realça-se, também, a inclusão das reuniões previstas, com exceção das de avaliação sumativa, nos 26 segmentos do horário de estabelecimento, fator que mitiga o longo período de permanência no estabelecimento a que estão sujeitos os docentes.

Ficou, também, estabelecida uma aproximação significativa ao regime de férias, faltas e licenças da restante função pública.

No entanto, é de referir que não foi eliminado o conceito de horário de estabelecimento, fator que mais contribuiu para a funcionarização da profissão e para a sua descaracterização.

Tempo perdido entre carreiras e 1.º congelamento

Quanto à recomposição da carreira, ficaram definidos os termos e a possibilidade de recuperação de 3 anos perdidos nas transições entre carreiras, recuperação que se inicia a 31 de março de 2024 para os primeiros 50% desse tempo de serviço. Ficou também expressa a recuperação de 2 anos, 4 meses e 2 dias do congelamento da carreira entre 2005 e 2007, embora para um número residual de docentes. Esta recuperação será realizada na totalidade em janeiro de 2024.

Formação inicial

Atendendo à dificuldade de recrutar novos professores, foi recuperado o conceito de professor estagiário, que passa a ser remunerado e o seu tempo de lecionação contabilizado. Além disso, conseguiram-se melhores condições de trabalho para os orientadores de estágio.

Docentes contratados a termo

Não foi, objetivamente, resolvido o incumprimento da Diretiva Europeia que exige que os docentes contratados sejam remunerados pelo mesmo índice remuneratório que os docentes do quadro com o mesmo tempo de serviço e avaliação, uma vez que a redação inscrita no respetivo artigo terá um efeito prático residual.

Incentivos à fixação

Quanto aos incentivos à fixação, perdeu-se uma oportunidade histórica de combater um problema que já é evidente nas ilhas mais periféricas e que no futuro se agudizará. Relembramos que nos dois últimos anos a ilha do Corvo recorreu a 70% de docentes contratados, as Flores a 50% e a Graciosa e Santa Maria entre 30 e 35%.

Por último, uma referência à ação do Sindicato dos Professores da Região Açores na procura de pontes e consensos, que remonta ao primeiro ECD de 2007 e na qual se foi construindo uma ampla unidade entre os docentes – começando nos nossos sindicalizados, mas não só! Unidos, conseguimos evitar a fratura da carreira em professores titulares e professores, conquistámos a recuperação do tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, negociámos uma carreira sem vagas nem quotas na avaliação e mantivemos a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino público. Foi este caminho que permitiu as recentes conquistas, obtidas na negociação do atual Estatuto do Pessoal Docente, e que contribuiu, de forma indelével, para a valorização da profissão, da carreira e da Educação.

Apesar dos avanços e das conquistas, muito há por resolver no Sistema Educativo Regional e na valorização dos docentes. Com a responsabilidade que lhe dá este passado, o SPRA continuará a trabalhar para dignificar cada vez mais a profissão docente, condição necessária para a melhoria de uma Escola Pública de qualidade, que responda aos constantes desafios da sociedade atual.

Angra do Heroísmo, 11 de maio de 2023

A Direção


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