Terça-feira, Outubro 1, 2024
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SPRA elenca problemas transversais à maioria das escolas da Região

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

 

 

            Neste arranque de ano letivo, o Sindicato dos Professores da Região Açores deseja os maiores êxitos pessoais e profissionais aos docentes do Sistema Educativo Regional.

 

            O presente ano letivo é marcado pelo início da implementação do “Programa ProSucesso”, que, na sua essência é saudado pelo SPRA, que espera, a bem dos alunos da Região, que a sua concretização seja bem-sucedida.  Consideramos, no entanto, que as metas apresentadas são muito ambiciosas e de difícil concretização nos espaços temporais propostos.

 

            O início do ano letivo, do ponto de vista das colocações de professores, foi marcado por um acréscimo, relativamente ao ano anterior, de cerca de 200 horários para contratação, devendo-se, no nosso entender, à execução do “Programa ProSucesso”, mas, sobretudo, a alguns ajustamentos para fazer face à saída de docentes que transitaram para os quadros do Continente ou terminaram a sua atividade profissional por via da aposentação. Este aumento de necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional terá, forçosamente, que se materializar no número de vagas a disponibilizar, por parte da tutela, nos próximos concursos do pessoal docente, a realizar em janeiro. O cumprimento da  promessa do Governo, decorrente da exigência do SPRA de integração, ao longo de três anos, de, pelo menos, trezentos docentes no quadro culminará com os concursos de janeiro. O SPRA estará atento à sua concretização!

 

            Salientamos, ainda, o cumprimento de prazos e a normalidade que têm caracterizado os últimos anos, na Região, e que contrasta com a situação no Continente, em que se têm verificado problemas decorrentes da reorganização da rede e da colocação de professores, que, aliados à imposição de exames no final de todos os ciclos do Ensino Básico, têm contribuído para um calendário letivo cada vez mais diminuto, com graves desvantagens para os alunos e com maiores dificuldades para os docentes cumprirem com os programas e metas de aprendizagem.

           

Destacamos, nesta Abertura do Ano Letivo, os seguintes problemas transversais à maioria das escolas da Região:

 

1.Inviabilização de projetos pedagógicos propostos pelas escolas por falta de recursos humanos;

 

2.Não consideração, por parte da tutela, de um número significativo de pedidos das escolas de docentes de apoio e de substituição no 1º CEB e na Educação Pré-Escolar. Lembramos que o Secretário da Educação e Cultura acolheu, na proposta de revisão do ECD, a criação de bolsas distintas de docentes de apoio e de substituição no 1º CEB. A não consideração destesjá está a produzir como resultado o desvio de docentes dos apoios para as substituições;

 

3.A recusa, em inúmeras escolas, de pedidos de recursos humanos na área da Educação Especial;

 

4.Desregulação dos horários de trabalho ao nível da componente não letivaestabelecimento, nomeadamente, no cumprimento da diretiva da tutela de flexibilização desta componente do horário docente.

 

5.O alargamento da Educação Pré-escolar aos 3 anos de idade sem o apetrechamento devido das escolas com materiais didáticos e pedagógicos para as crianças deste nível etário, bem como ausência de adaptação de instalações sanitárias a estas crianças;

 

6.Falta de meios para as escolas procederem à manutenção do equipamento informático ou à sua renovação;

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores lamenta que os docentes continuem confrontados com o problema resultante da implementação dos novos programas e com a inadequação dos manuais escolares a esta realidade, o que faz com que a sua atividade didática e pedagógica seja muito dificultada devido à coexistência de diferentes manuais na mesma turma.

 

Lamenta, ainda, este sindicato que os docentes contratados que, por razões que se prendem com o seu estado de saúde ou com a licença por risco clínico durante a gravidez, por exemplo,  sejam discriminados em relação aos docentes do quadro, por serem obrigados a uma apresentação presencial  na escola onde são colocados.

 

O SPRA regista como muito negativo o facto de os docentes contratados serem também prejudicados por não serem remunerados de acordo com o tempo de serviço que detêm, consoante as normas atualmente em vigor, contrariando a Directiva Europeia 1999/70/CE. É de salientar que, na Região Autónoma dos Açores, durante largos anos, esta situação esteve corrigida, tendo-se assistido a um retrocesso inconcebível nesta matéria.

 

Por último, o Sindicato dos Professores da Região Açores regista que a revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, se encontre, finalmente, na ALRAA, para discussão e aprovação, após vários anos e sucessivos responsáveis pela pasta da Educação, não tendo, contudo, entrado em vigor no dia 1 de setembro, como havia sido anunciado pelo SREC.

 

Embora importantes e recorrentes reivindicações desta estrutura sindical tenham sido atendidas, na proposta que se encontra em discussão pública até ao dia 8 de Outubro, outras houve que não o foram e que o SPRA considera da mais elementar justiça, tais como, entre outras:

 

  • A transição entre carreiras

 

  • A uniformização de horários

 

  • Reduções da componente letiva de todos os docentes por antiguidade

 

 

Ponta Delgada, 18 de setembro de 2015

 

 

A Direção

SPRA oficia SREC sobre Programa de Formação e Acompanhamento Pedagógico

Exma. Senhora

Diretora Regional da Educação

O Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) remete em anexo oficio referente à dispensa de 2 horas da componente letiva dos professores de apoio do 1º CEB, que estão afetos ao Programa de Formação e Acompanhamento Pedagógico, à semelhança dos professores titulares de turma.

Gratos pela atenção dispensada ao assunto

Os melhores cumprimentos

António Lucas

Presidente do SPRA

Oficio pdf

SPRA remete parecer relativo ao ECD da RAA à Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores

Exma. Senhora

Presidente da Comissão de Assuntos Sociais

da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores

Remete-se em anexo o parecer pdf relativo ao ECD da RAA do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA).

Com os melhores cumprimentos

O Presidente do SPRA

António Lucas

NOTA DE IMPRENSA

Face ao número de horários postos a concurso pela Direção Regional da Educação para contratação de Pessoal Docente a termo resolutivo, o Sindicato dos Professores da Região Açores faz a seguinte análise:

1.Relativamente ao concurso de 2014/2015, foram disponibilizados quase mais duzentos horários, no atual concurso;

2.Este acréscimo resulta de vários fatores, nomeadamente, da implementação do “Programa ProSucesso”, nas suas variadas vertentes, da mobilidade verificada nos concursos do Continente, para onde se deslocaram inúmeros docentes do quadro da Região, bem como de algumas aposentações que ocorreram no ano letivo de 2014/2015;

3.Este aumento significativo de horários no presente concurso é transversal a quase todos os grupos de docência, o que demonstra que as necessidades vão para além dos grupos de docência mais envolvidos no “Programa ProSucesso”.

Perante o exposto, o SPRA congratula-se com o aumento de recursos humanos afetos à Educação e espera que um número significativo dos atuais horários disponibilizados no presente concurso se venha a materializar em vagas nos concursos de janeiro, porque, realmente, correspondem a necessidades permanentes do sistema.

Proposta de novo ECD já transitou para a CAS da ALRA

O prazo para a entrega de pareceres termina no dia 21 de Agosto.

PROPOSTA ECD ALRA pdf

Proposta de novo ECD já transitou para a CAS da ALRA

O prazo para a entrega de pareceres termina no dia 21 de Agosto.

ECD – PROPOSTA ENVIADA ALRA 

SPRA oficia SREC sobre a matéria dos horários do grupo 120


Resposta da DRE pdf


Exmo. Senhor

Secretário Regional da Educação e  Cultura

O SPRA – Sindicato dos Professores da Região Açores – remete, em anexo,  oficio pdf  que versa sobre a matéria dos horários do grupo 120 – Educação Especial – para o ano letivo 2015/2016.

Gratos pela atenção dispensada ao assunto ficamos a aguardar resposta de V. Exa.

O Presidente do SPRA

António Lucas

CONCURSOS MADEIRA || DATAS || VAGAS

 

AVISO DE ABERTURA



CONCURSO 2015/2016

 

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira

 

DATAS DE CANDIDATURA:

 

*INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA – DE 15 A 16 DE JULHO (INCLUSIVE)

CONCURSO INTERNO – DE 23 A 25 DE JULHO (INCLUSIVE)

CONCURSO EXTERNO/CONTRATAÇÃO INICIAL – DE 05 A 07 DE AGOSTO (INCLUSIVE)

MOBILIDADE INTERNA QE – DE 17 A 18 DE AGOSTO (INCLUSIVE) (DOCENTES QUE PRETENDAM MUDAR TRANSITORIAMENTE DE ESCOLA)

MOBILIDADE INTERNA QZP/QV E CANDIDATOS QUE OBTIVERAM COLOCAÇÃO NO CONCURSO EXTERNO (QRV) – DE 25 A 27 DE AGOSTO (INCLUSIVE).

*A candidatura é procedida de uma inscrição obrigatória que se inicia no dia 15 e 16 de julho de 2015, excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2014 até à data do concurso.

 

PODE CONSULTAR TODO O DOCUMENTO EM:

 http://www.gov-madeira.pt/joram/2serie/Ano%20de%202015/IISerie-126-2015-07-14.pdf

 

 


 

 

Aviso n.º 196/2015 – Aviso de abertura de concurso pdf

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

 

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2015/M pdf

Altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/M, de 25 de julho.

Concursos MEC: Horários ZERO E Mobilidade Interna

 

Nota informativa da DGAE (pdf)

 

 

Síntese:

 

Docentes sem componente letiva (“Horário Zero”):

  • de 20 a 23 de julho as escolas irão indicar os docentes dos seus quadros (QA) que poderão não ter componente letiva (docente que não tem pelo menos 6h); De 6 a 10 de agosto, Diretores podem alterar (“retirar docentes”) 
  • as colocações por Mobilidade por Doença não podem originar horários zero;
  • Mobilidade interna: 28 de julho a 3 de agosto de 2015 (Obrigatória para todos os Docente sem Comp. Letiva e para TODOS os QZP

 

Versão completa:

 

No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2015-2016 será disponibilizado no SIGRHE um módulo destinado a indicar os docentes QA/QE que, nos Agrupamentos de Escolas/Escolas  não agrupadas de provimento, não possuam componente letiva.
Este módulo será disponibilizado aos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas, de 20 a 23 de julho de 2015, constituindo a primeira fase do processo de indicação da  ausência da componente letiva. Nesta fase a distribuição de serviço deve ser feita de  acordo com os dados disponíveis, incluindo a rede de oferta dos cursos vocacionais e  profissionais já aprovados à data. A mobilidade dos docentes ao abrigo do despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio (Mobilidade por Doença) não pode originar insuficiência ou inexistência de componente  letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja  efetuada a colocação.
Se após esta primeira indicação a situação da distribuição de serviço docente sofrer  alguma alteração (ex.: novas ofertas, mobilidade de docentes…) e que implique um aumento da componente letiva, a escola ou agrupamento de escolas deve, numa segunda  fase (6 a 10 de agosto), obrigatoriamente, efetuar as necessárias retificações.

Importa salientar que, nessa segunda fase, não será possível inserir novos casos de docentes sem componente letiva.

 

Distribuição de Componente Letiva

 

Recorda-se que por componente letiva entende-se a atribuição de, pelo menos 6 horas letivas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07. 
Conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, a distribuição do serviço letivo, incluindo os docentes de carreira do quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada que regressem do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

Chama-se a atenção dos Diretores e Presidentes das CAP das escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas para a necessidade de uma leitura atenta do Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho de 2015.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do referido Despacho Normativo, no quadro da distribuição de serviço, os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.

 

Mobilidade Interna 

N.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo  DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de  22/07

Salienta-se que os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser  informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores  ao concurso de mobilidade interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015).
A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Diretor ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido  notificado, não concorra.

Os docentes providos em QZP são, obrigatoriamente, opositores ao concurso de  mobilidade interna, não sendo considerados no procedimento de indicação de componente letiva.

Os docentes providos em QZP que se encontram ou aguardam em situação de mobilidade  (ex.: elementos de órgãos de gestão, ACIP, professor bibliotecário…) são também  obrigatoriamente opositores ao concurso de Mobilidade Interna. (28 de julho a 3 de  agosto de 2015).

Posteriormente, a confirmar-se a figura de mobilidade, a DGAE irá proceder à retirada  desses docentes de concurso pelo que, para efeitos administrativos, estes docentes  consideram-se vinculados à última escola onde ficaram colocados por concurso.

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