Terça-feira, Outubro 1, 2024
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Postal de Natal

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Exmo. Senhor Secretário Regional da Educação e Cultura,

 

Em época natalícia, caracterizada pela solidariedade e boa-vontade, venho, por este meio, solicitar o seu contributo político para a abertura das vagas correspondentes às necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional no próximo concurso do pessoal docente.

 

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

SPRA em audiência com Representante da República para os Açores

 

 

 

Docentes mantidos em regime de precariedade laboral não têm acesso à correspondente compensação

 

Hoje, dia 16 de dezembro, pelas 15 horas, teve lugar a audiência solicitada pelo SPRA, no passado dia 10, ao Representante da República para a Região, com o intuito de denunciar a alteração à Lei do Trabalho em Funções Públicas, no que diz respeito ao direito ao pagamento da compensação pela caducidade do contrato a termo certo aos docentes contratados.

 

Denunciamo-lo com base, em primeiro lugar, no incumprimento, por parte do Governo Regional dos Açores, do estipulado no artigo 15.º – Direito de participação na elaboração de legislação do trabalho – da lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 350.º – Objeto da negociação coletiva – do diploma legal em apreço.

 

Na verdade, não foi aberto o processo negocial que se impunha legalmente, facto com que o SPRA não se conforma.

 

Em segundo lugar, essa alteração consubstancia uma violação de direitos constitucionalmente consagrados, como o da segurança e estabilidade no emprego e ainda o da igualdade.

 

Esta norma, a ser promulgada, discrimina docentes contratados a termo certo entre si, assim como em relação aos outros trabalhadores com vínculo laboral precário do setor público e do privado, a quem esta norma não se aplica.

 

A intenção do SPRA foi sensibilizar o Representante da República para que interceda, junto do Governo Regional, no sentido de esta norma ser expurgada da proposta de Decreto Legislativo Regional que aprova o Orçamento da Região para 2016.

 

Por último, é de registar que o Embaixador Pedro Catarino se mostrou sensível a esta pretensão do Sindicato dos Professores da Região Açores e aos argumentos que a sustentam.

 

Em anexo icon word, a exposição de motivos que o SPRA entregou ao Exmo. Representante da República para a Região Autónoma dos Açores

 

SPRA em Conferência de Imprensa

 

 

 

 

A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores, reunida, hoje, em Ponta Delgada, debateu alguns dos assuntos que têm marcado a vida dos docentes na Região Autónoma dos Açores, dos quais destacamos:

 

 

 

 

 

 

 

Regime de compensação por caducidade do contrato.

 

            O SPRA considera que a alteração proposta pelo Governo Regional e aprovada pela ALRA é discriminatória, uma vez que apenas se aplica aos docentes e constitui um agravamento das condições dos docentes contratados. Sobre esta matéria, o SPRA pediu uma audiência ao Representante da República para denúncia e eventual resolução deste problema.

 

Concursos do pessoal docente

 

            O próximo concurso extraordinário será o último da série de três concursos extraordinários previstos em diploma próprio. Estes concursos visavam a entrada nos quadros da Região de, pelo menos, trezentos docentes contratados, que colmatavam necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional.

            O SPRA continuará vigilante e avaliará o resultado final deste processo, pugnando pelo cumprimento integral deste desiderato, reivindicado pelo Sindicato Professores da Região Açores e assumido pelo Governo Regional.

 

Anualidade dos Concursos

 

            Esta estrutura sindical sempre se opôs, de forma veemente, à  periodicidade quadrienal introduzida pelas alterações ao quadro legal em vigor e aprovado em 2012.

            Esta situação levará a que, findos os concursos extraordinários, os docentes apenas tenham acesso ao próximo concurso interno e externo no longínquo ano de 2020.

            O SPRA reafirma, por isso, o seu compromisso de combater esta situação e defender, intransigentemente, a reposição da anualidade dos concursos.

 

 

Plenários

 

Destacamos, ainda no âmbito das decisões da reunião da Direção do SPRA, a realização de plenários, durante o segundo período, em todas as ilhas, para divulgação do novo Estatuto da Carreira Docente, que, apesar de ser uma versão melhorada do anterior, continua a apresentar significativas divergências em relação às posições do SPRA, nomeadamente no que diz respeito à carreira e horários de trabalho.

Estes  plenários serão, também, fundamentais para a construção de um caderno reivindicativo que constituirá o paradigma da ação sindical nos próximos anos, com especial incidência no período pré-eleitoral, na Região, em 2016.

 

 

Professores de apoio

 

A Direção do SPRA lamenta que alguns dos prolemas já identificados no início do ano letivo, como a falta de docentes de apoio, ainda se mantenham e de forma quase transversal a todas as unidades orgânicas.

 

 

Petição

 

Na contínua defesa de um regime de aposentação justo e que considere a especificidade da profissão docente, a direção do SPRA avaliou e ressalva positivamente o processo de recolha de assinaturas para a petição lançada pela FENPROF, “Um regime de aposentação justo para os docentes é, também, garantia da indispensável renovação geracional”, que, ao nível nacional, já conta com mais de 20 000 assinaturas, sendo que, só na Região Açores, até agora, já recolhemos mais de 2000 assinaturas.

 

 

Exames do 4.º ano

 

Por último, esta direção sindical saúda o fim do exame do 4.º ano do Ensino Básico, anunciado pelo Governo da República e manifesta o desejo de que o Governo Regional vá ainda mais longe e extinga todos os exames do Ensino Básico.

 

                                   Ponta Delgada, 11 de dezembro de 2015

                                                           A Direção

Docentes Contratados dos Açores são Discriminados

SPRA denuncia pretensão do Governo Regional

O Governo Regional dos Açores prepara-se, por via do Orçamento Regional, para alterar o direito à compensação por caducidade do contrato dos docentes que prestam serviço na Região, tornando esse direito residual, uma vez que apenas os docentes colocados no ano civil seguinte (a partir de 1 de janeiro) poderão vir a receber a referida compensação.

Ou seja, um docente não terá direito ao que a lei determina se for colocado até 31 de dezembro do ano civil em curso. O docente está desempregado durante 4 meses, e só depois é que tem direito ao que a lei lhe confere.

Se tomarmos como exemplo as colocações da 2ª cíclica, que se realizaram a 9 de setembro do presente ano, significa que cerca de 250 docentes não terão direito ao que a lei, atualmente, lhes confere!

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores denuncia esta situação que o Governo Regional pretende impor porque considera que:

1. Esta alteração foi feita à revelia das organizações sindicais por não ter sido objeto de processo negocial;

2. A ser aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, esta alteração discrimina os docentes relativamente aos restantes trabalhadores com contrato a termo resolutivo, bem como, aos restantes trabalhadores contratados do setor privado;

3. A referida alteração, a concretizar-se, subverte o espirito da Lei Geral de procurar compensar o trabalhador pela ausência de vínculo laboral estável;

4. Por último, o SPRA não compreende a procura de um alinhamento do Governo Regional, suportado por uma maioria do Partido Socialista, com políticas seguidas, nesta matéria, pela coligação do PSD/CDS.

O Sindicato dos Professores da Região Açores irá lutar para que esta injustiça não se concretize!

A Direção

Em defesa de um regime de aposentação justo para os docentes que seja garantia da indispensável renovação geracional

Como confirmam vários estudos, nacionais e internacionais, realizados nesta área, o exercício continuado da docência provoca um elevado desgaste físico e psicológico nos educadores e professores, que se reflete na qualidade das práticas pedagógicas e, por consequência, na própria qualidade do ensino.

O agravamento dos horários de trabalho e a alteração introduzida nos últimos anos ao regime de aposentação, consubstanciada na uniformização de regimes e no agravamento nas condições de tempo de serviço e idade, originam uma profunda injustiça, já que obrigam os docentes a trabalhar para além dos 66 anos de idade (o que, para muitos, significa exercer a atividade docente durante mais de 45 anos), retiram a professores e alunos o direito a condições condignas de ensino e de aprendizagem e dificultam a indispensável renovação geracional do corpo docente.

Considerando o que antes se afirma, propõe-se:

1. De imediato e a título de regime transitório, sem qualquer penalização, a aposentação voluntária de todos os docentes que já atingiram os quarenta anos de serviço e de descontos;

2. O início de negociações que visem criar um regime de aposentação dos professores e educadores aos 36 anos de serviço e de descontos, sem qualquer outro requisito;

3. Enquanto vigorar o regime transitório, a possibilidade de aposentação antecipada dos docentes sem qualquer outra penalização que não seja a que decorra do tempo de serviço efetivamente prestado, com os indispensáveis descontos realizados.

4. A alteração do artigo 37.º-A, do Estatuto da Aposentação, Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, de forma a ser possível a aposentação antecipada dos docentes a partir do momento em que completem 30 anos de serviço independentemente da idade.

Logo que reúna as assinaturas indispensáveis, esta petição será entregue na Presidência da Assembleia da República.

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/10/2015 

 

Petição (para descarregar e subscrição em papel)

Assina online (acede e assina já!)

Encontro nacional “A deficiência e o (no) exercício da profissão docente”

Num projeto em parceria FENPROF-CNOD (Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes), co-financiado pelo INR (Instituto Nacional de Reabilitação), vai realizar-se no próximo dia 21 de novembro, em Lisboa, um encontro nacional subordinado ao tema “A deficiência e o (no)  exercício da profissão docente”.

 

 

 

A iniciativa decorerrá na Escola Secundária D. Pedro V e o programa da manhã inclui uma sessão de abertura (10h30), com comunicações de Ana Simões (FENPROF) e Jorge Silva (CNOD) e depois, a partir das 11h00, três conferências, seguida de um período de debate:

 

O Professor cego: pedagogia e suplência multissensorial”

 

Deodato Guerreiro

 

“Tecnologias Acessíveis e de Apoio em Contextos Educativos“

 

Francisco Godinho

 

“Estudos internacionais sobre docentes com deficiência –

 

 

Revisão da Literatura” Paula Campos Pinto e Patrícia Neca

 

  • “O Professor cego: pedagogia e suplência multissensorial”, por Deodato Guerreiro
  • “Tecnologias Acessíveis e de Apoio em Contextos Educativos“, por Francisco Godinho
  • “Estudos internacionais sobre docentes com deficiência – Revisão da Literatura” Paula Campos Pinto e Patrícia Neca

 

Após o intervalo para almoço, o encontro prosseguirá com um espaço aberto ao testemunho de docentes, que falarão das suas experiências e das suas reflexões. Entre outras, estão previstas intervenções de Ana Paula Figueiredo, Carla Badalo, Isabel Camalhão, Joaquim Cardoso, Joaquim Lagartixa e Lurdes Gonçalves.

 

Na sessão de encerramento intervirão Mário Nogueira (Secretário Geral da FENPROF), José Reis (Presidente da CNOD) e José Madeira Serôdio (Presidente do INR).

 

Serão creditadas seis horas como formação de curta duração para todos os docentes de qualquer grupo de recrutamento.

 

O prazo das inscrições para este encontro nacional termina a 13 de novembro. /

 

 

ESCOLA DA POVOAÇÃO FAZ-NOS RECUAR NO TEMPO

ESCOLA DA POVOAÇÃO FAZ-NOS RECUAR NO TEMPO

 

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            A convite dos docentes da Escola Básica e Secundária da Povoação, ilha de S. Miguel, uma delegação do Sindicato dos Professores da Região Açores deslocou-se ao edifício principal daquela escola para verificação in loco das condições de trabalho e, consequentemente, do exercício do processo ensino-aprendizagem.

 

            A estrutura física e as condições de trabalho fazem-nos recuar, no mínimo, 20 anos, quando o parque escolar dos Açores exibia aquele padrão. Encontrámos espaços continuamente adaptados para criar mais espaços, mas, também, mais exíguos, casas de banho adaptadas para serviços administrativos ou de orientação vocacional e psicológica. Muitas salas carecem de possibilidade de arejamento, têm infiltrações e mobiliário degradado. Os laboratórios são adaptações que não permitem a realização da maioria das aulas práticas. A prática da educação física é fortemente condicionada pelas condições dos espaços e mesmo a utilização do pavilhão municipal é limitada nos dias de chuva, uma vez que os alunos têm que se deslocar, mas também porque aquela estrutura, segundo nos disseram, tem infiltrações de água que molham o pavimento.

 

            Um Governo empenhado no sucesso educativo e no combate ao absentismo tem que construir uma nova escola na Povoação!

 

 

                                                                       A Direção

Protocolo Universidade Aberta – SPRA

A Universidade Aberta concederá aos associados e colaboradores permanentes do SPGL, bem como aos associados dos outros Sindicatos (SPRA, SPM, SPRC, SPZS, SPE) membros da FENPROF  – Federação Nacional de Professores, uma redução de 15% do valor das taxas de inscrição, de matrícula e de propinas de frequência relativamente aos cursos que ministrar.

 

 

Rua Escola Politécnica, 147 – 1269-001 Lisboa
Tel.: 213916300 / Cor. Elet.: uab@univ-ab.pt

Profissionalização em Serviço – oferta 2015-2016

candidaturas ao Mestrado em Estudos sobre a Europa – Universidade Aberta (UAb)

A PACC morreu! Tribunal Constitucional considerou-a inconstitucional

Na sequência do recurso interposto pelo MEC e Ministério Público da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, proferida no Proc. N.º 131/14.OBECBR em que se solicitava a anulação do despacho n.º 14293-A/2013, o Tribunal Constitucional proferiu Acórdão com o qual mantém o julgamento de inconstitucionalidade, considerando improcedentes aqueles recursos.

 

Segundo o Acórdão do TC, foi decidido julgar inconstitucionais, por violação do artigo 165.°, n.º 1, alínea b), da Constituição com referência ao direito de acesso à função pública previsto no artigo 47.°, n.º 2, do mesmo normativo:

 

  1. A norma do artigo 2.° do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/90, de 28 de abril, com a redação dada pejo Decreto-Lei n.” 146/2013, de 22 de outubro, na parte em que exige como condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades;
  2. A norma do artigo 22.°, n.º 1, alínea f), do mesmo Estatuto, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 146/2013, que estabelece como requisito de admissão dos candidatos a qualquer concurso de seleção e recrutamento de pessoal para exercício de funções docentes por ele disciplinadas, e que ainda não integrem a carreira docente aí regulada, a aprovação na mesma prova;
  3. Consequencialmente, as normas do Decreto Regulamentar n.” 3/2008, de 21 de janeiro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.” 71/2013, de 23 de outubro;
  4. Negar provimento aos referidos recursos.

 

A FENPROF exige, agora, alguns esclarecimentos e a assunção de responsabilidades:Este Acórdão do TC veio provar – como  sempre a FENPROF disse – que a PACC é considerada inconstitucional desde 2007. Ou seja, a imposição deste requisito ilegal no Estatuto da Carreira Docente, chega agora ao fim e não pode mais existir pelo que a prova marcada para 18 de dezembro não poderá realizar-se.

 

  • De que forma vai Nuno Crato devolver a todos os professores o dinheiro que os professores tiveram de gastar para se inscreverem e realizarem uma prova inconstitucional?
  • O ministro vai ou não criar uma comissão, como fez para outras situações, para fazer um levantamento de quais os professores que não foram colocados por terem sido excluídos por causa da PACC, em concurso nacional e BCE?
  • Como vai o ministro devolver aos professores o salário retirado por terem estado envolvidos e participado em greves contra esta inconstitucionalidade?
  • Quanto custou ao erário público a realização da PACC? Sabendo que houve elevados custos de diversa ordem com a realização destas provas, não devendo ser os portugueses a pagar estas despesas, vai ou não o ministro Nuno Crato ser responsabilizado legalmente por estes custos? Os portugueses não podem ser responsabilizados pelos desvarios de governantes irresponsáveis.

 

Mas há outros que também são responsáveis. Esta prova só foi possível porque uma organização sindical – a FNE/UGT – decidiu, em 2013, vender os professores com menos de 5 anos de serviço ao ministro da Educação e isto é igualmente inadmissível, devendo, obviamente, também, assumir as suas responsabilidades.

 

Perante este quadro, a FENPROF considera que os Professores lesados terão de ser ressarcidos pelos prejuízos causados pela obstinação, prepotência e falta de sentido democrático do ministro da Educação e Ciência e do governo que, perante os pareceres de ilegalidade, designadamente da Provedoria de Justiça, e a acção e a luta dos professores, sempre se recusaram a rever a sua posição e a revogar a legislação agora considerada inconstitucional. Para isso, os gabinetes jurídicos dos Sindicatos da FENPROF estão já a organizar-se para apoiar todos os professores afastados dos concursos e das colocações em vagas de escolas/agrupamentos, bem como na devolução de todas as taxas e despesas inerentes à imposição da obrigatoriedade da realização da prova.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
16/10/2015 


Acórdão      /     Registo de uma luta firme e determinada, mais uma que deu resultados positivos para os professores

SPRA solicita dispensa de avaliação para os docentes contratados

Exmo. Senhor

                                                                                  Secretário Regional da

                                                                                  Educação e Cultura

            Durante o processo negocial do Estatuto da Carreira Docente nos Açores, foi acordado, entre esta estrutura sindical e V. Ex.ª, que o âmbito temporal da avaliação dos docentes contratados tivesse uma periodicidade bienal, tendo este desiderato sido formalizado, no ano letivo passado, pelo ofício-circular S-DRE/2014/4250, que tinha como pressuposto a entrada em vigor da revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores no início do presente ano letivo, o que não se veio a concretizar, pelo que propomos que os docentes contratados avaliados no ano letivo 2013/2014 possam requerer a dispensa de avaliação para o presente ano letivo.

            Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos

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