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CANDIDATURA DE DOCENTES COLOCADOS NO CONCURSO ORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/ 2017 AO CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O MESMO ANO ESCOLAR

 

 

 

No seguimento das dúvidas que têm sido colocadas sobre o assunto, informa-se V. Ex.as e solicita-se divulgação junto do pessoal docente em exercício de funções nessa unidade orgânica, relativamente ao seguinte:

 

 

Os docentes que vierem a obter colocação no âmbito do concurso interno e externo – dito “ordinário” – de provimento para o próximo ano escolar, cujo prazo de apresentação de candidaturas se encontra atualmente em curso, devem proceder à sua aceitação, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio (retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 17 de julho, e com as alterações constantes do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril), não existindo enquadramento legal que permita a sua candidatura ao concurso extraordinário que se realizará também neste ano para provimento no ano escolar de 2016/2017.

 

Com efeito, em virtude da não aceitação da colocação obtida determinar a impossibilidade do docente prestar serviço em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública dos Açores nesse ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes, conforme estabelecido no n.º 6 do mesmo artigo 15.º do Regulamento de Concurso, o mesmo ficará impedido de se candidatar aos procedimentos concursais que forem abertos para colocação nesses anos escolares.

 

A possibilidade consagrada na norma transitória estabelecida no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, que estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados a termo nos quadros do sistema educativo regional, abrange apenas os docentes que obtiveram colocação no concurso de provimento realizado em 2014, ao abrigo da norma transitória contida no artigo 28.º do Regulamento de Concurso.

 

A opção de ter sido  adotada uma calendarização dos concursos ordinário extraordinário  em datas distintas  visou, precisamente, possibilitar aos candidatos  a este primeiro concurso  conhecerem  a lista de colocações em data que permita aos não colocados candidatarem-se ao concurso extraordinário.

 

Por outro lado, a possibilidade de docentes colocados no âmbito do concurso ordinário virem a aceitar colocação obtida no âmbito do concurso extraordinário prejudicaria os demais candidatos, que não beneficiariam da recuperação das vagas recusadas por aqueles, reduzindo, portanto, a probabilidade de virem a obter colocação.

 

Também a opção por abrir primeiro o concurso  ordinário e depois o extraordinário atendeu aos critérios de prioridade de ordenação dos candidatos de cada um dos concursos. A abertura do concurso ordinário antes do extraordinário confere aos docentes a oportunidade de obterem colocação por período não inferior a 3 anos (1.ª prioridade) apenas nas escolas da sua melhor preferência ou em que efetivamente pretendem ficar colocados.

 

 

Com os melhores cumprimentos,

 

A DIRETORA REGIONAL

FABÍOLA JAEL DE SOUSA CARDOSO

 

 

 

Despacho n.º 161/2016 de 27 de Janeiro de 2016

Despacho n.º 161/2016 de 27 de Janeiro de 2016 pdf

Os docentes abrangidos pelo programa de formação e acompanhamento pedagógico, da educação básica, ficam dispensados do processo de avaliação do desempenho correspondente ao período avaliativo, sempre que reunirem, cumulativamente, os seguintes requisitos.

 

SPRA oficia SREC com propostas

 

 

 

Exmo. Senhor

                                                                        Secretário Regional da Educação

                                                                        e Cultura

 

 

            (Resposta) Oficio Circular da DRE pdf (novo)

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores, tendo já identificado a possibilidade de existir um grupo de docentes contratados, que por ausência de regulamentação do processo de avaliação do desempenho, nos termos do Estatuto da Carreira Docente em vigor na Região Autónoma dos Açores, poderia ter o seu processo avaliativo posto em causa, estabeleceu, no passado mês de dezembro, contacto telefónico com a Direcção Regional da Educação, na tentativa de encontrar uma solução para o problema. Na altura, não foi encontrada outra fundamentação legal que não fosse ao abrigo da regulamentação prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A.

 

            Embora o universo destes docentes não seja significativo, uma vez que é constituído por docentes que ou requereram menção superior a Bom, ou são oriundos do ensino privado, ou não foram avaliados em nenhum dos dois anos letivos anteriores, ou, ainda, são provenientes do Continente, e tendo em conta que esta situação foi criada pelo atraso na publicação do ECD e, também, pelo facto de a regulamentação da avaliação do desempenho docente estar autonomizada relativamente ao articulado do ECD na RAA, situação que o SPRA nunca reivindicou, o Sindicato dos professores da Região Açores considera que os docentes não devem ser discriminados por uma situação que lhes foi alheia, não sendo, portanto, da sua responsabilidade.

 

            Por último, uma referência à Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, sobre o reconhecimento e intercomunicabilidade dos sistemas de avaliação docente do Continente e Regiões Autónomas, que foi publicada após várias reuniões entre secretários regionais das Regiões Autónomas e o Ministério da Educação, depois de um logo processo reivindicativo por parte do SPRA e dos restantes sindicatos membros da FENPROF.

 

            Face ao exposto, e na tentativa de procurar a solução mais justa para um problema extrínseco aos docentes contratados, propomos:

 

1.Os docentes que requeiram uma avaliação com menção superior a Bom sejam avaliados de acordo com a regulamentação prevista ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A;

 

2.Os docentes que prestaram serviço na Região e não foram avaliados nos dois últimos anos letivos, ou os oriundos do Ensino Particular e Cooperativo, ou, ainda, os que não foram avaliados, no Continente nos dois últimos anos letivos, sejam avaliados pelo regime transitório, ou seja, com a apresentação exclusiva de um relatório crítico;

 

3.Os docentes avaliados, no Continente, num dos dois últimos anos letivos, à semelhança dos que exercem funções na Região, sejam dispensados do processo avaliativo.

 

Esperando o melhor acolhimento às nossas propostas, apresentamos os melhores cumprimentos,

 

 

O Presidente do SPRA

REUNIÃO NO ME (21/01/2016) CONFIRMA EXTINÇÃO DAS “BCE”

É tempo agora de remover do sistema outros problemas e de avançar com políticas e medidas que respeitem, dignifiquem e valorizem o exercício da profissão docente

A FENPROF reuniu com o ME no âmbito do processo negocial que visa eliminar do regime de concursos as chamadas bolsas de contratação de escola (BCE). Nesta reunião, a FENPROF apresentou um parecer em que assinalava o sentido globalmente positivo da proposta apresentada pelo Ministério da Educação, sentido que a própria reunião veio confirmar.

 

Relativamente ao projeto apresentado pelo ME, a FENPROF manifestou o seu acordo com a extinção das BCE, com a manutenção da reserva de recrutamento até final do ano letivo e com a revogação de todos os artigos do diploma de concursos que se referem ao sistema de requalificação e também à PACC. Aspeto com o qual a FENPROF manifestou desacordo foi a eventual limitação  de candidatura dos docentes a, apenas, dois grupos de recrutamento. Não havendo qualquer justificação para tal limitação que não fosse apenas do foro técnico, o ME comprometeu-se a analisar esta questão, admitindo uma solução final diferente da agora proposta.

 

A FENPROF propôs também que não fossem “desviados” para as técnicas especiais horários cuja satisfação implique ser-se titular de habilitação profissional para qualquer dos grupos de recrutamento, situação que acontece, por exemplo, em relação a horários que poderão ser preenchidos por docentes dos grupos 430, 530 e 600.

 

A FENPROF apresentou ainda outras propostas que deverão ser consideradas no âmbito da presente alteração ao regime de concursos: redução das áreas geográficas dos atuais quadros de zona pedagógica (QZP); alteração da chamada norma-travão imposta na sequência da imperatividade de transposição da diretiva comunitária 1999/70/CE, de forma a que da vinculação dos docentes não resultem as injustiças e intoleráveis distorções relativamente ao tempo de serviço e à graduação dos docentes; criação de um ano-zero em relação às renovações de contratos, com vista a “arrumar” os candidatos de acordo com a sua graduação profissional, princípio assumido para o futuro da contratação; reposição da justiça no processo de colocação dos docentes dos quadros em mobilidade interna; criação de condições de absoluta transparência na mobilidade por doença, de forma a defender este mecanismo indispensável a muitos docentes.

 

Relativamente a estes aspetos, o ME irá agora apreciá-los, com vista à sua eventual consideração na alteração ao regime em vigor. Assim, a FENPROF receberá uma nova versão do projeto de diploma e, em reunião que se realizará no próximo dia 1 de fevereiro (10 horas), com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, estas matérias voltarão a ser discutidas.

 

No parecer que apresentou, a FENPROF apresentou ainda propostas para serem consideradas num processo de revisão global do diploma de concursos que, para esta Federação, deverá ter lugar até final de 2016, pois em 2017 haverá concurso geral de docentes (interno e externo).

 

Desta reunião resultam ainda informações importantes, como a de estar em vias de ser encontrada uma solução desburocratizada de obtenção anual de certidão de registo criminal, a garantia de que nenhum docente ainda com horário-zero irá para a requalificação e de que os três que ainda aí se encontram serão reintegrados nas escolas.

 

Reunião  com a Secretária de Estado 
Adjunta e da Educaçã
o (1/02/2016)

 

Como atrás se refere, no próximo dia 1 de fevereiro, a partir das 10 horas, a FENPROF reunirá com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação.

 

Para além de, nessa reunião, se prever o encerramento deste processo negocial, a FENPROF pretende, na mesma, encontrar soluções para problemas que a anterior equipa ministerial, muitas vezes com um objetivo aparentemente orientado para a manutenção do conflito pelo conflito, arrastou até final do seu mandato. 

 

São disso exemplo, a não resolução de situações de carreira, aspetos ainda decorrentes da PACC, o regime de compensação por caducidade aplicado aos professores ou a não aplicação de qualquer mecanismo de vinculação aos docentes das escolas públicas de ensino artístico.

 

Na reunião de dia 1, a FENPROF pretende ainda lançar linhas de discussão, com vista à alteração de quadros legais relativos a condições de trabalho, incluindo horários (duração e organização), organização global do próximo ano letivo, aspetos de carreira, designadamente relacionados com o descongelamento das progressões, aposentação dos professores e condições dessegurança e higiene nos locais de trabalho.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
22/01/2016 

 

Apontamento anterior:

Sobre a revisão do processo de recrutamento de educadores e professores, a FENPROF elaborou um parecer que foi apresentado, ao fim da tarde,  ao Ministério da Educação. Mário Nogueira, Secretário Geral, dirigiu a delegação sindical presente neste encontro.

 

No seu parecer sobre o projeto do ME de 15/01/2016, a FENPROF considera a proposta apresentada pela equipa ministerial “globalmente positiva, vendo nela um bom ponto de partida para o processo negocial que agora se inicia”.

 

“De facto, com exceção da introdução da limitação à apresentação de candidaturas ao concurso externo e de contratação inicial/reserva de recrutamento que resulta da proposta de alteração do artigo 8.º do atual diploma legal de concursos – relativamente à qual a FENPROF nem sequer vislumbra qualquer justificação –, todas as demais alterações sugeridas vão no sentido que, desde há muito, a FENPROF reclama, designadamente no que respeita à contratação de docentes e ao sistema de requalificação”, lê-se na apreciação geral.

 

Mais adiante, o parecer sindical observa: “A FENPROF entende, porém, que mesmo num quadro limitado de alterações, há um conjunto de outras que são igualmente urgentes no regime legal de concursos e em normativos com ele relacionados, face à eminente abertura de um novo concurso externo e à posterior mobilidade interna, de forma a evitar a acumulação de situações de injustiça no que à atribuição de colocações diz respeito.”

 

Isto, acrescenta a nota introdutória, “sem prejuízo de se proceder a uma revisão global e mais profunda do diploma de concursos em momento ulterior, o que a FENPROF também defende, mas que desde já reafirma não dever ser permanentemente adiada, motivo por que sustenta dever esta revisão ocorrer até ao final do presente ano civil, dado que em 2017 haverá concurso geral (interno e externo).”

 

A FENPROF estruturou o seu parecer, para além da citada apreciação geral, em três partes:

 

  • A primeira, na qual se debruça sobre cada uma das alterações concretas propostas pelo ME, fazendo a sua apreciação; 
  • A segunda, em que explicita outras propostas de alteração da lei que, na sua ótica, deverão ser consideradas no âmbito do diploma em negociação ou acompanhar a sua publicação; 
  • A terceira, onde, para referências futuras, identificará algumas alterações que se propõem ao diploma de concursos, a aprovar numa posterior revisão global do mesmo (até final de 2016, pelas razões antes aduzidas), com a indicação dos artigos naquelas implicados.

Projeto do ME 
Textos relacionados

 

Docentes não devem pagar para que o funcionamento das instituições seja garantido

 

 

 

 

 

Como instituição representativa de trabalhadores do sector da Educação, o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) não poderia estar em desacordo com as medidas de prevenção que visam a proteção de menores previstas na Lei n.º 113/2009, de17/9, alterada pela Lei n. 103/2015, de 24/8, cumprindo com o artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças – Convenção de Lanzarote. Na verdade, o SPRA considera esta uma preocupação de relevância indiscutível, porém, a forma como ela está a ser concretizada é que, mais uma vez, se releva lesiva para os docentes, em particular, e para os trabalhadores Portugueses, em geral, visto que são eles que são obrigados a pagar para que o funcionamento das instituições seja garantido.

 

 

Num tempo em que as tecnologias de informação se expandem e se aperfeiçoam cada vez mais, o SPRA não entende que não haja formas de articulação entre os serviços.

 

No entanto, enquanto não se alterarem os procedimentos, o SPRA disponibiliza, aos seus associados, minuta para uma declaração a dar autorização ao Presidente do Conselho Executivo para ser este a solicitar emissão do certificado de registo criminal em nome dos docentes.

 

 

Entre em contacto com o seu Sindicato!

DOCENTES DOS AÇORES PAGAM CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS PARA A ADSE

O Sindicato dos Professores da Região Açores detetou, nos últimos meses, a realização de descontos indevidos para a ADSE por parte da administração educativa, aos docentes da Região. Após termos constatado que não se tratavam de casos isolados, mas de situações generalizadas, o SPRA denuncia:

  1. Desde agosto de 2013 que os descontos para a ADSE incidem apenas sobre a remuneração base dos beneficiários;

  2. O Governo Regional continua, por ignorância da Lei ou por falta de atualização do programa informático que processa os vencimentos, a proceder aos descontos para a ADSE incidindo, também, sobre os suplementos remuneratórios;

    Isto é, os docentes dos Açores estiveram a descontar indevidamente durante cerca de 3 anos!

  3. Este procedimento ilegal abrange todos os docentes que têm suplementos remuneratórios, no entanto, poderá estar a abranger, também, todos os funcionários da Administração Regional que usufruem daqueles suplementos.

Face a esta situação, o SPRA exige, de imediato, a reposição da legalidade e facultará, aos seus associados, uma minuta para requererem a reposição dos descontos indevidos, desde agosto de 2013.

Angra do Heroísmo, 12 de janeiro de 2016

A Direção do SPRA

Portaria nº 1/2016 de 7 de Janeiro

Portaria nº 1/2016 de 7 de Janeiro pdf

Aprova os códigos e grupos de recrutamento da Educação Especial

SPRA exige Concurso de Pessoal Docente Anual e abertura de mais vagas de quadro!

 

 

 

HPIM7558

 

 

 

 

Hoje, dia 6 de janeiro, pelas 17 horas, o SPRA realizou uma iniciativa junto da SREC, na rua Carreira dos Cavalos, em Angra do Heroísmo, para exigir a abertura do processo negocial relativamente ao diploma do Concurso de Pessoal Docente para que o mesmo passe a ser anual.

 

Esta ação teve 2 momentos:

 

cantar os Reis ao Secretário da Educação, com quadras alusivas à exigência do concurso anual

 

entrega de um Postal de Boas Festas, reivindicando a abertura de um processo negocial com vista à anualidade do concurso

 

A situação vigente traduz-se na manutenção de um número significativo de professores em regime de precariedade por um ciclo de 4 anos.

 

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São docentes que fazem falta às escolas, como se comprova com a quantidade de professores que todos os anos são contratados. Recorde-se que, na Região Açores, pelo menos, cerca de 20% dos docentes são contratados, situação que se irá arrastar se o Governo Regional não acolher a justa reivindicação do SPRA.

 

Além disso, se não se reverter esta injusta situação, os docentes de quadro de escola ficam também impedidos de se aproximar da sua área de residência, contribuindo para dificuldades de execução de projetos educativos de escola.

 

O SPRA quer reverter essa situação e exige a reposição do concurso anual!

 

Angra do Heroísmo, 6 de janeiro de 2016

Fim das BCE deverá levar a que, finalmente, toda a contratação respeite regras transparentes e justas…

A FENPROF considera o fim das BCE uma inevitabilidade. Este tipo de bolsa foi sempre um problema para as escolas, atrasando em cerca de um mês a colocação de docentes contratados, relativamente ao que se passa com a colocação a partir da lista nacional de graduação de docentes.

 

Com o fim das BCE terá agora o ME de negociar com as organizações sindicais o que, nas cerca de trezentas escolas que se sujeitavam a este regime, o substituirá. Lembra a FENPROF que esta é matéria de negociação coletiva obrigatória, entre a tutela e as organizações sindicais de professores, conforme estabelece a alínea b) do número 1 do artigo 350.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Uma negociação que terá de se fazer, exclusivamente, com as organizações sindicais de professores, no respeito pelo preceito legal estabelecido. Seria estranho que, em matéria deste tipo, a negociação envolvesse outras instâncias da administração educativa que, assim, estaria a negociar entre si o que aos trabalhadores diz respeito.

 

A FENPROF recorda ainda que estes concursos para contratação de docentes são concursos públicos para acesso a emprego público e, como tal, não podem sujeitar-se a processos que contrariem disposições legais que vigoram sobre a matéria, abrindo espaço a situações discriminatórias de candidatos, fruto ou não de procedimentos discricionários.

 

Relativamente a esta questão, a FENPROF tem uma posição clara que sempre defendeu em todos os processos negociais: o concurso para contratação de docentes deverá ser um concurso único, de âmbito nacional em que os candidatos são ordenados de acordo com a sua graduação profissional. Aliás, a FENPROF não pode deixar de recordar que foi desta forma que a esmagadora maioria dos docentes que ainda hoje leciona nas escolas foi colocada. Tal não significa que os professores colocados nas escolas, de uma forma geral, não sejam os adequados ao seu bom funcionamento, assumindo muitos deles, hoje, cargos de direção e gestão das escolas.

 

A FENPROF aguarda agora o início das negociações, nas quais aproveitará para apresentar ao ME propostas de alteração relativas a outros aspetos do regime de concursos.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/01/2016 

Delegação da FENPROF entregou na Presidência da Assembleia da República petição por um regime de aposentação excecional

A FENPROF entregou na manhã da passada terça-feira (22/12/2015), na Presidência da Assembleia da República, uma petição por um regime de aposentação excecional para os docentes. 

 

A entrega dos dossiês com as 30 000 assinaturas, recolhidas em todo o país, decorreu num encontro com a deputada Teresa Caeiro, vice-presidente, em representação do deputado Ferro Rodrigues, presidente do Parlamento.

 

Dirigida por Mário Nogueira, Secretário Geral, a delegação da FENPROF integrou os dirigentes José Alberto Marques (SPGL), José Manuel Costa (SPN), João Louceiro (SPRC) e Manuel Nobre (SPZS).

 

Na reunião com Teresa Caeiro, o Secretário Geral da FENPROF apresentou as grandes linhas de força da petição, dando pormenores da situação em que os docentes mais velhos vivem hoje nas escolas (“trabalha-se no limite”), ao mesmo tempo que se assiste ao “desperdício de uma geração de jovens professores” que as políticas dos últimos anos tem condenado à instabilidade, à precariedade e ao desemprego (dados recentes indicam que cerca de 12 000 deixaram de concorrer).

 

Elevado desgaste físico 
e psicológico

 

Como confirmam vários estudos, nacionais e internacionais, realizados nesta área, o exercício continuado da docência provoca um elevado desgaste físico e psicológico nos educadores e professores, que se reflete na qualidade das práticas pedagógicas e, por consequência, na própria qualidade do ensino.

 

O agravamento dos horários de trabalho e a alteração introduzida nos últimos anos ao regime de aposentação, consubstanciada na uniformização de regimes e no agravamento nas condições de tempo de serviço e idade, originam uma profunda injustiça, já que obrigam os docentes a trabalhar para além dos 66 anos de idade (o que, para muitos, significa exercer a atividade docente durante mais de 45 anos), retiram a professores e alunos o direito a condições condignas de ensino e de aprendizagem e dificultam a indispensável renovação geracional do corpo docente.

 

Considerando aqueles pressupostos, os professores subscrevem as seguintes propostas que a FENPROF assume e apresenta à Assembleia da República:

 

  • A título de regime transitório e de imediato, sem qualquer penalização, a aposentação voluntária de todos os docentes que já atingiram os 40 anos de serviço e de descontos;
  • O início de negociações com vista a criar um regime de aposentação dos professores e educadores aos 36 anos de serviço e descontos, sem qualquer outro requisito;
  • Enquanto vigorar o regime transitório, a possibilidade de aposentação antecipada dos docentes sem qualquer outra penalização que não seja a que decorra do tempo de serviço efetivamente prestado, com os indispensáveis descontos realizados;
  • A alteração do artigo 37.º-A, do Estatuto da Aposentação, Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, de forma a ser possível a aposentação antecipada dos docentes a partir do momento em que completem 30 anos de serviço independentemente da idade.

 

Antes da reunião com a vice-presidente da AR, Mário Nogueira prestou declarações à comunicação social.

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