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Curso de Profissionalização em Serviço para o ano 2016/2017

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A Universidade Aberta abriu novo Curso de Profissionalização em Serviço para o ano 2016/2017

A Direção Regional da Educação  está a realizar o levantamento dos docentes que pretendam e reúnam condições para se candidatarem ao Curso e Profissionalização em Serviço, da U. Aberta, para aquisição de habilitação profissional para a docência.

Oficio S-DRE/2016/2611 pdf

Modelo de requerimento icon word

Candidaturas para dre.dsrh.formacao@azores.gov.pt até ao próximo dia 25 de julho.

Em defesa da aposentação aos 36 anos de serviço

  

No próximo dia 20 de julho, terá lugar na Assembleia da República o debate parlamentar na sequência da petição entregue pela FENPROF em Dezembro o de 2015, a qual foi subscrita por mais de 30 000 docentes, e que reclama a adequação do regime de aposentação às condições e consequências do exercício prolongado da profissão, defendendo que os professores possam aposentar-se aos 36 anos de serviço.

Os peticionários pretendem que o Parlamento discuta a proposta de redução do tempo de serviço para a aposentação sem perda de remuneração, tendo em conta a necessidade de renovação geracional e o facto de a profissão docente ser hoje considerada como de elevado desgaste físico e psíquico devido ao seu exercício continuado.

A FENPROF, ouvida em fevereiro na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, reafirmou que as políticas seguidas têm resultado numa crescente sobrecarga dos professores e num esforço, manifestamente insuportável, no exercício da profissão, que têm agravado muito a exaustão dos docentes, deixando clara a elevada expectativa que os professores e educadores têm em relação a iniciativas legislativas que dêem substância ao conteúdo da petição, afirmando ainda a convicção de que tal expectativa não sairá defraudada.

Aos professores e educadores cabe agora, a importante tarefa, de marcar presença no debate parlamentar no próximo dia 20, a partir das 15.00h na Assembleia da República, dando força a esta causa, que é justa e que é de todos

Portaria nº 72/2016 de 5 de Julho.

Portaria nº 72/2016 de 5 de Julho. pdf

Aprova o calendário escolar para o ano letivo de 2016/2017, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico. Revoga a Portaria n.º 93/2015, de 6 de julho.

Comunicado de Imprensa

Ação do SPRA junto dos Grupos Parlamentares produz frutos

            O Sindicato dos Professores da Região Açores procedeu à entrega de Moções, aprovadas, por unanimidade e aclamação, pelos docentes presentes nos plenários realizados em todas as ilhas, e reivindicou, junto dos Grupos e Representações Parlamentares da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a anualidade dos Concursos Interno e Externo do pessoal docente. A iniciativa foi coincidente com a proposta de alteração ao diploma de concursos da responsabilidade do PCP Açores, que seguia, exatamente, o princípio da anualidade daqueles concursos e de ultrapassar, de uma vez por todas, a injustiça que encerra a apresentação presencial obrigatória dos docentes contratados impedidos de o fazer, por doença, maternidade ou por outras razões legais.

            As Moções e as reivindicações apresentadas pelo SPRA tiveram bom acolhimento por parte de todos os partidos, tendo o Partido Socialista assumido, na próxima legislatura, apresentar uma proposta de alteração do referido diploma, no sentido de os concursos voltarem a ser anuais, garantindo, também, que se realizarão concursos interno e externo no próximo ano letivo, para que a Região não fique nenhum ano sem mobilidade interna definitiva e sem acesso aos quadros, por parte dos docentes contratados.

            O SPRA congratula-se com o bom acolhimento da sua ação e das suas propostas/moções junto de todos os partidos com assento na ALRA e lamenta profundamente que, tendo a periodicidade dos concursos interno e externo passado a ser quadrienal, em 2012, o que nunca deveria ter acontecido, pelas razões amplamente divulgadas por esta estrutura sindical, a maioria presente na Assembleia Legislativa Regional dos Açores tenha desperdiçado mais esta oportunidade de, entre outros aspetos, repor a anualidade dos concursos em apreço, ao não aprovar o Projeto de Decreto Legislativo Regional “Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional 22/2012, de 30 de Maio, Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré- Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores”, de iniciativa da Representação Parlamentar do PCP Açores.

Angra do Heroísmo, 16 de junho de 2016

A Direção

SPRA presente na ALRA para entrega das moções aprovadas em plenários realizados em todas as ilhas

O aparecer pode ser consultado aqui

MOÇÃO REIVINDICATIVA

Em defesa da anualidade dos concursos do pessoal docente

Os professores e educadores em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores veem com apreensão o acesso à sua estabilidade profissional face à periodicidade quadrienal dos concursos interno e externo atualmente em vigor nos Açores.

Até 2012, os concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores tiveram uma periodicidade anual. Ora, com a aprovação do DLR n.º 22/2012/A, de 30 de maio, a periodicidade dos concursos interno e externo passou a ser de quatro em quatro anos. Embora, objetivamente, a
s normas transitórias do referido diploma, conjugadas com a realizaçãodos concursos extraordinários definidos no DLR n.º 8/2014/A, de 23 de junho, tenham permitido, a partir de 2013, a existência anual de concursos internos e externos, verifica-se que, após a realização dos concursos previstos para o presente ano, apenas se realizarão novos concursos interno e externo em 2020, no quadro da legislação atualmente em vigor.

Os docentes em funções nos Açores, através da sua estrutura mais representativa – o SPRA – sempre, e logo desde o processo negocial do DLR 22/2012/A, de 30 de maio, se manifestaram, em absoluto, contra a realização de concursos de integração nos quadros por quadriénio. Em concreto, estaperiodicidade permite a manutenção, por períodos de quatro anos, de docentes em contrato a termo resolutivo, que, eventualmente, poderiam entrar no quadro durante esse período se os concursos fossem anuais. Para além disso, esta periodicidade adia a estabilização do percurso profissional de docentes do quadro que pretendem, definitivamente, aproximar-se da sua residência ou da sua ilha de residência.

O facto de, após a entrada em vigor do DLR n.º 22/2012/A, de 30 de maio, nos últimos anos, se terem realizado concursos anuais, demonstra que a própria Administração reconhece a necessidade/funcionalidade de manter a anualidade dos concursos interno e externo.

O DLR acima referido contém, ainda, uma norma altamente lesiva dos docentes contratados a termo resolutivo, injusta e discriminatória faceaos professores dos quadros, ao não considerar a possibilidade de existirem motivos justificados e atendíveis para a não apresentação presencial ao serviço na escola da sua colocação no 1.º dia útil após a aceitação da mesma.

          

Face ao exposto, os docentes presentes em plenário promovido pelo Sindicato dos Professores da Região Açores defendem e exigem:

1.      a anualidade dos concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores

2.      a consagração da possibilidade da não apresentação presencial dos docentes contratados a termo ao serviço no prazo previsto, por motivos legalmente justificados, à semelhança do que acontece com os docentes do quadro.

Aprovado por unanimidade e aclamação

Concentração dia 18 de Junho – Defender e revigorar a Escola Pública

 popup marcha

 Manifestação em Defesa da Escola Pública, no dia 18 de Junho, às 14h30, no Parque Eduardo VII, em Lisboa

Não podemos permitir que dinheiros públicos sirvam os interesses dos privados no ensino

SPRA oficia SREC

Ver oficio pdf

Em CI, SPRA/FENPROF apresentam estudo sobre a Educação Especial nos Açores

 Galeria de imagens disponivel

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