Quarta-feira, Outubro 9, 2024
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Necessidades permanentes exigem contratos de trabalho permanentes!

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia

O acórdão conhecido esta semana reconduz-nos, uma vez mais, à questão em título, plena de atualidade e importância para os docentes portugueses, sejam da educação pré-escolar, do ensino básico, do secundário ou do superior, em particular para os que exercem funções em estabelecimento públicos.

O Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre a interpretação da conhecida Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e do acordo quadro a ela anexo, a propósito de uma trabalhadora, enfermeira na região de Madrid, nomeadamente, quanto à efetivação do princípio do não abuso no recurso à contratação a termo.

Resultam evidentes e úteis as transposições que podem e devem ser feitas para a situação de muitos milhares de trabalhadores em Portugal, designadamente do setor público e, entre estes, com alargado destaque, quanto aos abusos que atingem tantos professores e educadores dos diferentes setores e níveis de ensino.

O Acórdão dá força a leituras e argumentos que a FENPROF tem vindo a fazer e, assim, também deve dar ainda mais ânimo aos professores e educadores para se envolverem na luta pela estabilidade, contra os abusos no recurso à precariedade e contra as discriminações de que são alvo os que para ela são remetidos.

O Acórdão do Tribunal de Justiça assume importância muito especial num período em que se aproximam negociações para a revisão da legislação de concursos dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, reclamando-se do Ministério da Educação que, da leitura, extraia as devidas consequências para as propostas que estará a preparar, aliás, também ao encontro do que refere o Programa do Governo.

No que aos docentes do ensino superior respeita, o Acórdão vem indicar que as razões que levaram à interposição de ações coletivas nos tribunais fiscais e administrativos pelo cumprimento da Diretiva 1999/70/CE são válidas, não obstante decisões dos Senhores Juízes que as apreciaram (sobre as quais ainda se aguarda o resultado de recursos apresentados). Mais do que isto, o próprio Acórdão aponta às autoridades nacionais, incluindo aos tribunais, uma responsabilidade indeclinável na concretização dos princípios estabelecidos na Diretiva. E isto é algo que, manifestamente, continua por assumir, por parte dessas instâncias.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/09/2016

Notificações

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O Professor hoje e os desafios de amanhã

encontro

Em Coimbra, o Sindicato dos Professores da Região Centro/FENPROF vai realizar um Encontro de Professores, também integrado nas comemorações do Dia Mundial dos Professores e dos 50 anos da recomendação da OIT e da UNESCO sobre a situação dos docentes. 

O Encontro conta com a presença, como oradores, de António Sampaio da Nóvoa, David Rodrigues, Licínio Lima e José Calçada e Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, para encerrar e registar as conclusões dos trabalhos. 

Todos os grupos parlamentares foram convidados, para a sessão da tarde. Haverá debate aberto aos participantes nas duas sessões do Encontro. A Câmara Municipal de Coimbra apoia a realização desta iniciativa que se realizará, no dia 7 de outubro, no Grande Auditório do Centro de Congressos do Convento São Francisco. Tendo em conta que foi solicitada a dispensa excepcional para a participação dos docentes, a inscrição prévia será indispensável, devido ao limite de lugares na sala.

Notas:

Foi concedida dispensa especial para este Encontro pelo Ministério da Educação.
A participação carece sempre de inscrição prévia
Os sócios do SPRC e de outros Sindicatos da FENPROF têm prioridade sobre os professores não sindicalizados
O Encontro é certificado para efeitos de avaliação do desempenho

PCP apresenta Projecto de Decreto Legislativo Regional para repôr aos professores contratados a prazo o direito à compensação pelo fim do contrato

Consultar a proposta  pdf

Esta proposta será discutida já na próxima semana no Parlamento Regional,

 
Recorde-se que em sede de Orçamento da Região para 2016 o Governo Regional introduziu uma norma que retira esse direito aos professores, caso assinem um novo contrato até 31 de Dezembro do mesmo ano. 

Atualização: Esta proposta foi rejeitada no Parlamento Regional.

(Avaliação docente RAA) Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/A de 28 de Julho de 2016

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/A de 28 de Julho de 2016 pdf

Regulamenta os sistemas de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional estabelecidos no Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores.

INFORMAÇÃO AOS CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO CENTRALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE A TERMO RESOLUTIVO

DATA-LIMITE PARA APRESENTAÇÃO AO SERVIÇO DOS CANDIDATOS COLOCADOS

Nos termos do ponto 13.1 do aviso de abertura da oferta de emprego centralizada para contratação de pessoal docente a termo resolutivo no ano escolar 2016/2017, os candidatos colocados devem comunicar a sua aceitação ao órgão executivo da unidade orgânica onde obtiveram colocação, por declaração assinada nesse sentido, no prazo de dois (2) dias úteis contados da data da notificação, e efetuar a apresentação ao serviço, na escola onde obtiveram colocação, no primeiro dia útil seguinte ao prazo de aceitação.

De acordo com a calendarização estipulada para a realização dos procedimentos desse concurso, a lista de colocações será disponibilizada no dia 29 de agosto de 2016, decorrendo o prazo de aceitação nos dias 30 e 31 do mesmo mês de agosto e o prazo para apresentação ao serviço no dia 1 de setembro seguinte.

Considerando as preocupações, entretanto, manifestadas por alguns candidatos, relativamente às possibilidades dos meios de deslocação existentes no final do mês de agosto, que podem vir a condicionar o cumprimento desse prazo de apresentação ao serviço, por despacho de S. Ex.ª o Secretário Regional de Educação e Cultura de 10/08/2016, foi determinado o seguinte:

Sem prejuízo do prazo de aceitação da colocação estabelecido no ponto 13.1 do Aviso de Abertura da Oferta de Emprego Centralizada para Contratação de Pessoal Docente a Termo Resolutivo para o ano escolar 2016/2017, assim como da possibilidade da sua prorrogação prevista no ponto 13.2 do mesmo Aviso, será permitido, aos candidatos colocados em 29 de agosto, que efetuem a sua apresentação na escola de colocação até ao dia 5 de setembro (2.ª feira), considerando-se essa apresentação ao serviço como efetuada no dia 1 de setembro, para todos os efeitos legais.

O referido despacho encontra-se reproduzido no Aviso (notificação) publicado na BEP-Açores, de 12/08/2016, no âmbito da Oferta n.º 8273, de 01/07/2016.

O Júri do Concurso
12/08/2016

fonte da info

CONCURSO EXTERNO / CONTRATAÇÃO INICIAL da RAM

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira

Ler mais na DRAE


Documentos relativos aos Concursos

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M que regula os concursos

Ofício Circular n.º 26 e Aviso de Abertura n.º176 de 18 de julho de 2016, bem como os respetivos anexos e formulários: no site da DRIG 

A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória para os professores sem vínculo às escolas da RAM.

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