Segunda-feira, Setembro 30, 2024
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SPRA presente na ALRA

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, a seu pedido, nos últimos três dias, com todos os Grupos e Representações Parlamentares com assento na Assembleia Legislativa Regional. O objetivo das reuniões foi sensibilizar as várias forças políticas para a resolução de algumas injustiças que podem ser corrigidas no âmbito do Plano e Orçamento para 2017 e da proposta de alteração ao diploma de Concursos do Pessoal Docente de que destacamos:

  

Compensação pela caducidade dos contratos

No âmbito do Plano e Orçamento, o SPRA pretende expurgar da proposta do Plano e Orçamento para 2017 o artigo 45.º – Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com os docentes pela Secretaria Regional da Educação e Cultura -, porque este representa uma inaceitável discriminação dos docentes do ensino público relativamente aos restantes funcionários públicos e privados. Para além disso, esta norma, criada pelo Orçamento de Estado para 2015, apenas vigorou naquele ano, tendo desaparecido das Leis do Orçamento do Estado para 2016 e 2017. Assim, esta situação de discriminação e penalização só se mantém nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, estando expurgada no restante território nacional.

 

Esta estrutura sindical não percebe por que razão o Governo Regional insiste na manutenção desta norma discricionária para os docentes que lecionam nos Açores! Já não basta aos docentes serem precários, como lhes ainda é vedado o acesso à compensação pela caducidade do seu contrato!

  

Transição entre carreiras

  

Ainda neste âmbito, o artigo 49.º, embora tente corresponder a uma proposta do SPRA, apenas corrige parcialmente as injustiças denunciadas por esta estrutura sindical. Falamos de normas de transição entre carreiras em vigor desde 2007 que se prolongaram artificialmente no tempo por via dos congelamentos do tempo de serviço. A presente proposta resolve apenas os casos em que as injustiças se revelavam mais evidentes, deixando por resolver os casos dos docentes que, apesar de terem cinco anos de tempo de serviço descongelado até 2011, não foram integrados no escalão a que tinham direito, por via da aplicação das referidas normas transitórias.

  

Diploma de Concursos de Pessoal Docente

Quanto à proposta de alteração ao diploma de Concursos do Pessoal Docente, o SPRA continuou a manifestar a sua preocupação relativa às alterações do cálculo da graduação profissional. Com a proposta apresentada no novo diploma, os docentes ficam com o tempo de serviço lecionado fora do grupo para o qual concorrem contabilizado com 0,5 valores por cada ano de serviço. Exceciona-se o caso dos docentes que possuem licenciaturas/cursos de dupla certificação e os cursos que conferem dupla profissionalização.

Recorda-se que, na Região, os anos de serviço após a profissionalização do docente eram contabilizados, desde 2003, com 1 valor para a graduação profissional, independentemente do grupo de recrutamento em que lecionava. Esta alteração é deveras significativa e irá introduzir inúmeras mudanças nas listas de graduação dos docentes opositores aos concursos, prevendo-se um grande impacto social nestes docentes que deixarão, no mínimo, de conseguir colocação nas suas ilhas, e, no máximo, até podem deixar de obter colocação na Região.

  

Incentivos à fixação do pessoal docente

Ainda no contexto do diploma de concursos, o SPRA considerou, uma vez mais, que a atual proposta do Governo para colmatar a eventual mobilidade excessiva de pessoal docente nas ilhas do grupo ocidental não só não cumpre os objetivos do Governo, como também poderá ter o efeito contrário ao pretendido. Assim, esta estrutura sindical considerou que a aplicação dos incentivos à fixação de pessoal docente previstos no ECD e aplicados a todos os docentes em exercício efetivo de funções constitui a melhor alternativa para um verdadeiro processo de fixação de pessoal docente naquelas ilhas.

 

Não encontramos, por isso, qualquer razão, a não ser estritamente económica, para se sobrepor nova legislação à já existente, seguramente, mais eficaz, na fixação de pessoal docente.

  

                                                                                   A Direção

           

O reconhecido desgaste e envelhecimento do corpo docente das escolas terá de ser combatido

O acentuado desgaste, físico e psicológico, a que estão sujeitos os docentes é um problema reconhecido por toda a sociedade. Inúmeros estudos confirmam esta situação que tem como consequência um cada vez mais elevado número de casos de stress e burnout que, segundo estudos realizados, atingem já mais de 1/3 do corpo docente das escolas.

Para este desgaste contribuem diversos fatores, designadamente: a degradação das condições de trabalho nas escolas; o agravamento dos seus horários de trabalho; a não definição do que são atividades letivas e não letivas; o excessivo número de alunos por turma e a sua diversidade; a notória falta de apoios adequados à plena integração dos alunos com necessidades educativas especiais, num momento em que o desafio já deveria ser o da inclusão; as situações de precariedade que se prolongam durante muitos anos; o muito visível e reconhecido envelhecimento do corpo docente das escolas; o aproveitamento das reduções por antiguidade (e desgaste) dos docentes para, ocupando-as ilegitimamente, reduzir o número de professores nas escolas…

Porém, não basta reconhecer os problemas e elogiar os professores pelo esforço que fazem, exigem-se políticas e medidas que alterem esta situação tão negativa. Uma situação que tem óbvias implicações na organização e funcionamento das escolas, nas suas dinâmicas internas e na capacidade de resposta a novos problemas com que estas se confrontam.

E foi com o objetivo de encontrar soluções para este problema por todos reconhecido, que a FENPROF se dirigiu, hoje mesmo, aos grupos parlamentares a quem colocou várias questões, tais como se consideram que a criação de um regime especial de aposentação para os professores seria uma boa medida para combater o envelhecimento do corpo docente das escolas ou, ainda, que outras medidas poderiam ser aprovadas para atenuar os problemas que resultam do envelhecimento do corpo docente das escolas.

As respostas que forem recebidas serão divulgadas junto dos professores, no âmbito da campanha que em breve se iniciará em defesa de melhores condições de trabalho nas escolas e da aprovação de um regime especial de aposentação que tenha em conta o desgaste e envelhecimento do corpo docente das escolas e contribua para o seu indispensável e inadiável rejuvenescimento.

O Secretariado Nacional da FENPROF

CGTP-IN assinala a Semana da Igualdade de 6 a 10 março

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Cartaz dia 8 Março 

Sob o lema ‘Valorizar o Trabalho – Efectivar a Igualdade’a CGTP-IN vai organizar a Semana da Igualdade de 6 a 10 de Março de 2017, em todo o país, com concentrações, desfiles, marchas, tribunas de rua, debates, plenários e reuniões com trabalhadoras e trabalhadores de diversos sectores profissionais, através de um extenso e variado programa, em cada distrito.

Para além das comemorações do Dia Internacional da Mulher, em 8 de Março, o objectivo é assinalar, alertar e reivindicar em torno de seis temáticas concretas que afectam, em particular, as mulheres trabalhadoras: 

  • a igualdade salarial
  • os direitos de maternidade e de paternidade
  • a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal
  • as doenças profissionais
  • o assédio ou a tortura psicológica no trabalho
  • a precariedade no trabalho.

CGTP-IN

ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES TRIÉNIO DE 2017/2020

Regulamento Eleitoral ( formato pdf ) pdf

I – CONDIÇÕES GERAIS

1.   Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar os associados para o ato eleitoral, a realizar das 9h00 às 17h00, do dia 02/06/2017, através de circular a enviar a todas as escolas, e publicar a convocatória, com 15 dias de antecedência, num dos jornais mais lidos da Região.

2.   Podem votar e ser eleitos todos os sindicalizados com inscrição regularizada até 2 de maio de 2017.

3.   Podem apresentar listas concorrentes às eleições todos os sindicalizados com quotas em dia, de acordo com o ponto anterior.

4.   A votação poderá ser presencial ou por correspondência, nos termos definidos neste regulamento.

5.   Cada sindicalizado só pode pertencer a uma lista, não podendo candidatar-se a mais do que um dos órgãos do SPRA, excetuando-se o disposto no capítulo V, n.º 10, do presente regulamento.

6.   Todos os candidatos aos Corpos Gerentes do SPRA devem apresentar declaração de aceitação, que poderá ser conjunta, em como se responsabilizam, solidariamente, pelo cumprimento do programa eleitoral.

7.   Para efeitos do estabelecido no capítulo V, n.º 7, a) do presente regulamento, consideram-se setor, nível e/ou modalidade de ensino:

a)    Educação Pré-Escolar;

b)   1.º Ciclo do Ensino Básico;

c)    2.º e 3.º  Ciclos do Ensino Básico  e Ensino Secundário;

d)   Ensino Especial;

e)    Ensino Particular e Cooperativo;

f)     Ensino Profissional;

g)    Ensino Superior

8.   Nas listas apresentadas a sufrágio, os setores, níveis ou modalidades de ensino referidos no número anterior podem ser agrupados, devidamente identificados, consoante as realidades de cada área sindical.

9.   Na elaboração das listas, de acordo com a legislação em vigor, há que ter em consideração o seguinte:

a)    Só os elementos da Direção disporão de créditos para atividade sindical;

b)   Os membros da Direção eleitos, mesmo que não integrem a lista eleita para a Comissão Diretiva, serão membros de pleno direito daquela Comissão.

II – COMISSÃO ELEITORAL

1.   Na Área Sindical de São Miguel, funcionará a Comissão Eleitoral Regional, que terá como principal função o apuramento final dos resultados regionais e o seu encaminhamento para os órgãos oficiais competentes.

2.   A Comissão Eleitoral Regional será composta pela Presidente da Mesa da Assembleia da Área Sindical de São Miguel, pela Vice-Presidente do SPRA, por um membro da Comissão Diretiva da Área Sindical de São Miguel e por um representante de cada lista concorrente.

3.   A Comissão Eleitoral Regional tem ainda como funções:

a)    Coordenar a preparação e a realização do ato eleitoral;

b)   Comunicar a todas as áreas sindicais os resultados provisórios, até às 20h00 do dia 02 de junho de 2017;

c)    Dar a conhecer os resultados eleitorais definitivos, até ao dia 16 de junho de 2017;

4.   Para a execução das tarefas que lhe são cometidas, a Comissão Eleitoral Regional será assessorada por um grupo de trabalho, coordenado por um membro da Direção do SPRA, da Área Sindical de S. Miguel.

5.   Em cada ilha, funcionará uma Comissão Eleitoral de Ilha.

6.   A Comissão Eleitoral de Ilha será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia da área sindical, por um elemento da Comissão Diretiva da área sindical e por um representante de cada lista concorrente.

7.   A Comissão Eleitoral de Ilha tem como funções:

a)    Elaborar os cadernos eleitorais de ilha;

b)   Aceitar as listas de candidatura e verificar a elegibilidade dos seus membros;

c)    Emitir e distribuir as circulares e os programas;

d)   Aceitar e proceder a substituições nas listas;

e)    Aprovar a composição e a localização das mesas de voto, sob proposta da Comissão Diretiva da área sindical;

f)     Elaborar os termos de abertura e de encerramento das folhas de presença;

g)    Acompanhar a realização do ato eleitoral;

h)   Verificar se todos os docentes e investigadores votantes presentes assinaram;

i)     Verificar se o número de educadores, professores e investigadores que assinaram a folha de presenças, adicionado ao número dos que votaram por correspondência, equivale ao total de votos entrados na urna;

j)     Elaborar a ata resumo das mesas de voto da área sindical de ilha e assiná-la;

k)    Comunicar à Comissão Eleitoral Regional os resultados eleitorais, logo que termine o respetivo apuramento;

l)     Enviar à Comissão Eleitoral Regional, em correio registado com aviso de receção, no prazo de cinco dias após a realização do ato eleitoral, o jornal em que foi publicada a convocatória, os cadernos eleitorais, as folhas de presença, a ata da mesa de voto, a ata resumo e as listas vencedoras;


   m) Arquivar, durante os prazos e nos termos legais, os boletins de voto utilizados.

III – VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

1.   Quando se revele necessário, poder-se-á votar por correspondência, desde que:

a)    Os boletins de voto sejam dobrados em quatro partes, metidos dentro de um envelope fechado e em branco, que será posto, por sua vez, dentro de um outro envelope dirigido ao Presidente da Mesa Eleitoral, contendo o nome completo e o número de sócio;

b)   Os votos por correspondência sejam entregues ao presidente da mesa eleitoral, trinta minutos antes do encerramento das urnas, que os deporá na urna da respetiva mesa de voto.

2.   Caso se justifique, elementos da mesa de voto poderão deslocar-se às escolas para efeitos de recolha de votos, adotando os procedimentos necessários, por forma a garantir a confidencialidade do voto.

IV – CALENDÁRIO ELEITORAL

1.   Entrega das Listas – até 5 de maio

2.   Constituição das Comissões Eleitorais – até 12 de maio

3.   Substituição nas Listas – até 22 de maio

4.   Campanha Eleitoral – de 19 a 30 de maio 

5.   Eleições – 02 de junho, das 9h00 às 17h00

6.   Comunicação dos Resultados Eleitorais – até 16 de junho

7.   Tomada de Posse – 19 de junho

V – CONSTITUIÇÃO DAS LISTAS

1.   Os candidatos constituem-se em lista para cada um dos órgãos regionais e de área sindical do SPRA.

2     Os órgãos regionais são a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e de Jurisdição e a Direção

3     Cada área sindical corresponde à estrutura sindical de ilha, exceto a Área Sindical das Flores, que engloba as ilhas das Flores e do Corvo.


     4 Os órgãos de área sindical a eleger são a Mesa da Assembleia e a Comissão Diretiva

Listas dos Órgãos Regionais

5.     A Mesa da Assembleia Geral é constituída por nove membros efetivos e três suplentes, sendo um daqueles o Presidente e os restantes secretários.

6.     O Conselho Fiscal e de Jurisdição é composto por um Presidente, um Vice-presidente, três vogais e três suplentes.

7.     A Direção é constituída por:

a)   Um docente de cada setor, nível e/ou modalidade de ensino por cada área sindical;

b)   Um docente por cada 50 sócios ou fração por área sindical;

c)   Um mínimo de três e um máximo de dez suplentes por área sindical;

d)   O número total de dirigentes para a Direção por área sindical não poderá ser inferior a cinco nem superior a vinte e cinco.

Listas dos Órgãos de Área Sindical

8.     A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, dois vogais e dois suplentes.

9.     A Comissão Diretiva é composta por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos efetivos e um máximo de cinco suplentes.

10.  As Comissões Diretivas eleitas são acrescidas dos membros da Direção pertencentes à respetiva área sindical, integrando estes, por inerência, a Comissão Diretiva.

VI – BOLETINS DE VOTO

1.   Serão utilizados boletins de voto diferentes para cada um dos órgãos: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Jurisdição, Direção, Mesa da Assembleia de Área Sindical e Comissão Diretiva de Área Sindical.

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