Segunda-feira, Setembro 30, 2024
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SPRA promove seminário: Novas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar – Uma análise a partir das políticas educativas e da infância

Formulário para inscrição aqui

Acreditado para o grupo 100 com 0.2 créditos.

À semelhança de situações anteriores os docentes do grupo 100 que participem na formação devem apresentar na escola o comprovativo/certificado de participação e o Despacho publicado em Jornal oficial.

O seminário está lotado no entanto as inscrições irão manter-se abertas condicionadas a eventuais desistências dos atuais (re)confirmados.

Aberto a todos os docentes com prioridade aos associados do SPRA.

27 de Maio em Ponta Delgada no Anfiteatro IV da UAC

formato de impressão

Docentes dos Açores – Acesso ao concurso interno do continente

Segundo a interpretação do Sindicato dos Professores da Região Açores, a saída concomitante do novo Diploma de Concursos de Pessoal docente dos Açores (DLR nº 2/2017/A de 11 de abril), com a abertura do concurso interno do Ministério da Educação (Aviso nº 3887-B/2017 de 11 de abril) permitirá aos docentes colocados na região, e ainda abrangidos pela modalidade de concursos por 3 anos, tenham acesso à candidatura do concurso interno nacional, uma vez que o diploma regional extinguiu essa modalidade concursal.

  

O SPRA, desde sempre, exigiu que a modalidade concursal por 3 anos deveria ser extinta, por subverter a graduação profissional, princípio sempre defendido por esta estrutura sindical.

  

  

  

Angra do Heroísmo, 13 de abril de 2017

A Direção

SPRA denuncia discriminação regional dos docentes contratados do ensino público

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu-se, a seu pedido, hoje, dia 13 de abril, com Sua Exa. o Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, para sensibilizar o referido Representante da República sobre a discriminação a que estão sujeitos os docentes do ensino público da Região relativamente aos restantes trabalhadores da função pública e do setor privado.

  

Em causa está o artº 48º do Plano e Orçamento da Região para 2017, que cria um regime de exceção à Lei geral no que diz respeito aos docentes em contrato a Termo Resolutivo. Na verdade, estes docentes que têm interrupção de contrato entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de dezembro ficam impossibilitados de serem ressarcidos pela compensação por caducidade do contrato prevista na Lei Geral.

  

Assim, esta situação de discriminação e penalização só se mantém nas Regiões da Madeira e dos Açores, estando expurgada no restante território nacional.

  

Esta estrutura sindical não percebe porque é que o Governo Regional manteve esta norma discricionária para os docentes que lecionam nos Açores! Já não basta aos docentes serem precários como lhes ainda é vedado o acesso à compensação pela caducidade do seu contrato!

  

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores foi sensível aos argumentos apresentados por esta estrutura sindical lamentando, no entanto, a sua impossibilidade de ação, uma vez que o Plano e Orçamento de 2017 para Região já foi assinado pelo próprio, tendo sugerido que o SPRA apresentasse a sua contestação ao Provedor de Justiça, facto que o SPRA concretizará ainda hoje.

  

Angra do Heroísmo, 13 de abril de 2017

A Direção

Comunicado de Imprensa do SPRA

Novo Diploma do concurso de pessoal docente na Região

  

Foi hoje publicado o novo diploma que regulamenta os concursos de pessoal docente na Região Açores, e, apesar de se terem conseguido avanços significativos que melhoram a vida dos docentes na Região Autónoma dos Açores, o Sindicato dos Professores da Região Açores não se revê em muitos dos aspetos do diploma final.

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores reconhece inegáveis avanços na nova legislação dos concursos na Região Açores, destacando, por exemplo, a reposição da anualidade dos concursos, o fim da modalidade de concurso por três anos, a aceitação da sua proposta de regime transitório para os docentes que concorreram por três anos nos concursos de 2015 e 2016, bem como de outras propostas, apresentadas pelo SPRA e aceites pela tutela, no âmbito dos procedimentos concursais, que melhoram o referido concurso e, consequentemente, a vida dos docentes, como as trocas anuais de docentes dos quadros, a contagem do tempo de serviço, para efeitos de concurso, aos docentes colocados até ao início do ano letivo em horário completo e anual, a possibilidade de os docentes contratados poderem justificar a não apresentação na escola, por motivos médicos devidamente comprovados, a mobilidade por motivo de doença ao longo do ano letivo, a possibilidade de o docente poder escolher alternadamente as escolas consoante os grupos de recrutamento para os quais tem habilitação profissional.

 

Foi também aceite a proposta do SPRA para que sejam consideradas as reduções da componente letiva por antiguidade no apuramento das necessidades permanentes no sistema educativo regional.

  

O SPRA considera que o diploma final contém matérias que podem colocar em causa a estabilidade dos docentes.

Cálculo da graduação profissional

 

Uma das principais matérias é a alteração ao cálculo da graduação profissional. Com a nova redação do diploma, os docentes ficam com o tempo de serviço lecionado fora do grupo para o qual concorrem, contabilizado com 0,5 valores por cada ano de serviço. Exceciona-se o caso dos docentes que possuem licenciaturas/cursos de dupla certificação e os cursos que conferem dupla profissionalização. Recorda-se que, na Região, os anos de serviço após a profissionalização do docente, eram contabilizados desde 2003, com 1 valor para a graduação profissional, independentemente do grupo de recrutamento em que lecionava. Esta alteração é deveras significativa e irá introduzir inúmeras mudanças nas listas de graduação dos docentes opositores aos concursos prevendo-se um grande impacto social nestes docentes que deixarão, no mínimo, de conseguir colocação nas suas ilhas, e no máximo até podem deixar de obter colocação na região.

  

Incentivos à fixação de pessoal docente

 

O SPRA considera que, os incentivos à fixação previstos nos artigos 90.º a 95º do ECDRAA garantem os objetivos do legislador por períodos que podem chegar aos quinze anos ou mais. Não encontramos, por isso, qualquer razão, a não ser estritamente económica, para se sobrepor nova legislação à já existente, seguramente, mais eficaz, e que devem ser aplicados não só a quem concorre mas sim a todos os que lecionem na mesma ilha, unidade orgânica, ou grupo de recrutamento.

  

Mobilidade de docentes

 

Apesar de, a mobilidade dos quadros entre a Região e o Continente estar salvaguardada, não foi conseguida a mobilidade dos docentes pertencentes aos quadros de zona pedagógica do continente e da Região Autónoma da Madeira, ficando vedado o acesso ao concurso interno de afetação para RAA.

  

Precariedade docente na Região

  

O SPRA considera imperiosa a necessidade da criação de lugares do quadro correspondentes às reais necessidades permanentes do sistema.

 

O SPRA denuncia que o índice de recurso a docentes contratados anualmente é muito significativo representando 18% da totalidade de docentes na Região. Este número de colocações, certamente extrapola as necessidades transitórias das escolas públicas. Consideramos que há margem suficiente para que este número excessivo seja diminuído para cerca de 10%.

  

Abertura de 400 lugares de quadro

O SPRA considera que deverão abrir cerca de 400 lugares de quadro ao longo da presente legislatura e por esta via seja reduzido para metade o atual número de docentes contratados. É este o desafio que lançamos ao Governo Regional e que continuaremos a defender para que os docentes possam ter acesso a uma vida estável em termos pessoais e profissionais.

  

  

Angra do Heroísmo, 11 de abril de 2017

A Direção

SPRA solicita reunião ao SREC

 

Em causa, a necessidade de criação do grupo de recrutamento de inglês no 1.º ciclo do Ensino Básico, o financiamento da Formação Continua do Pessoal Docente e o processo de obtenção de registo criminal.

ver oficio pdf

Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA

NOVO DIPLOMA DE CONCURSOS

Decreto Legislativo Regional nº 2/2017/A de 11 de Abril 

Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.


(antigo) Regulamento do Concurso Pessoal Docente  da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário  RAA

  


  

 (antigo) Alteração pelo Decreto Legislativo Regional N.º 2/2013/A de 22 de Abril

Artigo 36.º

Alteração ao Regulamento do Concurso do Pessoal Docente

da Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário

Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário, anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1- (…)

2- (…)

3- (…)

4- (…)

5- (…)

6- (…)

7- (…)

8- Nas situações em que não haja lugar a concurso interno e externo de provimento, ao concurso anual de contratação continua a aplicar-se a ordem de prioridades a que se refere o n.º 6 do presente artigo.

Artigo 10.º

[…]

1- (…)

2- (…)

3- (…)

4- (…)

5- (…)

6- (…)

7Para efeitos de contagem do tempo de serviço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, são consideradas as ausências por motivo de doença.»

 


 

 

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