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Nota de Imprensa: Concurso de pessoal docente para 2017/2018

 
 
 
 
Aviso de abertura esclarece reivindicações do SPRA relativas à Graduação Profissional.
  
 
Hoje, dia 19 de maio, foi publicado o Aviso de Abertura dos Concursos Interno e Externo de Provimento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, da Educação Especial e do Ensino Vocacional da Música, para o ano escolar 2017-2018. O SPRA considera que o ponto 9. – Método de seleção dos candidatos -, ao clarificar alguma ambiguidade da Lei, vai ao encontro da resolução parcial de algumas preocupações e alertas desta estrutura sindical, nomeadamente as alterações significativas da graduação profissional que poderiam acontecer por força da ambiguidade do diploma. 
 
Recordamos que esta situação, de alteração na graduação profissional, foi, por diversas vezes, denunciada por esta estrutura sindical, nomeadamente, nas mesas negociais com a SREC, aquando da negociação do DLR dos concursos, assim como em comunicados e conferências de imprensa e junto dos professores, nos plenários realizados em todas as ilhas. A título de exemplo, transcrevemos parte dos nossos comunicados:
 
Uma das principais matérias é a alteração ao cálculo da graduação profissional. Com a nova redação do diploma, os docentes ficam com o tempo de serviço lecionado fora do grupo para o qual concorrem contabilizado com 0,5 valores por cada ano de serviço. Exceciona-se o caso dos docentes que possuem licenciaturas/cursos de dupla certificação e os cursos que conferem dupla profissionalização. Recorda-se que, na Região, os anos de serviço após a profissionalização do docente eram contabilizados, desde 2003, com 1 valor para a graduação profissional, independentemente do grupo de recrutamento em que lecionava. Esta alteração é deveras significativa e irá introduzir inúmeras mudanças nas listas de graduação dos docentes opositores aos concursos, prevendo-se um grande impacto social nestes docentes, que deixarão, no mínimo, de conseguir colocação nas suas ilhas, e, no máximo, até podem deixar de obter colocação na Região. 
 
Agora, com esta interpretação de redação do diploma e esclarecido pelo Aviso de Abertura, ficam resolvidos alguns dos problemas que tanto preocupavam o Sindicato dos Professores da Região Açores e os docentes. 
 
 
Mapa de vagas. Exigência de abertura de 400 lugares de quadro. 
 
O mapa de vagas, de alguma forma, reflete as tendências demográficas dos Açores, efetivamente, as vagas negativas concentram-se nas ilhas menos populosas e, nos primeiros níveis de ensino, as vagas positivas concentram-se no 3.º ciclo do ensino básico, nos ensinos secundário e artístico, nas ilhas mais populosas, com especial destaque para a ilha de S. Miguel.
 
Em concreto, estão a concurso 91 vagas que, por proposta do Sindicato dos Professores da Região Açores, contemplam reduções da componente letiva por antiguidade como necessidades permanentes do sistema educativo público da Região e que representam, para esta estrutura sindical, o sinal de que o Governo poderá vir a responder ao desafio desta estrutura sindical de incluir, até ao fim da legislatura, 400 docentes contratados nos quadros da Região.
 
 
 
Angra do Heroísmo, 19 de maio de 2017
 
A Direção
 

SPRA reúne com o SREC

            

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, hoje, a seu pedido, com o Secretário Regional da Educação e Cultura, estando também presentes o Diretor Regional da Educação e a Diretora de Recursos Humanos. Foram abordados os seguintes assuntos:

  • Criação do grupo de recrutamento 120 (inglês no 1º ciclo);
  • Subfinanciamento da formação contínua do pessoal docente;
  • Emissão do registo criminal.

  

Foi assumido pelo Secretário Regional da Educação e Cultura a criação do grupo de recrutamento 120 já no próximo concurso interno e externo do pessoal docente a realizar, previsivelmente, entre os dias 22 de maio e 2 de junho, tendo adiantado que, para aqueles concursos, seriam disponibilizadas, no conjunto dos grupos de recrutamento, 91 vagas.

  

Sobre a abertura de vagas, lembramos que, no âmbito do passado processo negocial de alteração ao diploma de concursos e em relação ao combate à precariedade, o SPRA lançou o desafio ao Governo da abertura de 400 vagas ao longo da legislatura.

  

Quanto ao subfinanciamento da formação contínua, nomeadamente no que diz respeito aos Centros de Formação das Escolas, o SPRA embora reconheça a existência de formação promovida pela Direção Regional da Educação, considera que esta se centra, essencialmente, no Programa ProSucesso e que não preenche outros requisitos, nomeadamente os relacionados com os percursos formativos individuais ou de projetos educativos das escolas. Para estes, as verbas destinadas são manifestamente insuficientes, aliás, facto reconhecido pela tutela, que se escudou em dificuldades burocráticas, alheias à Região, no acesso a fundos comunitários.

Por último, o SPRA questionou o Senhor Secretário sobre a implementação do SIMPLEX no acesso dos serviços ao registo criminal dos docentes e funcionários. Lembramos que esta vertente do SIMPLEX está em funcionamento, no Continente, desde o início do presente ano letivo. O SREC reconheceu existirem problemas na sua implementação, no entanto, espera, no próximo ano letivo, poder executar esta modalidade do SIMPLEX, que está, apenas, dependente da autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Angra do Heroísmo, 9 de maio de 2017

A Direção

Plano de Formação Contínua SPRA 2017

EXCLUSIVO PARA SÓCIOS DO SPRA/ FENPROF

  

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

A definir

  

INSCRIÇÕES:

Inscrições utilizando o -> Formulário online <-

(Ações acreditadas pelo Conselho Científico da Formação Contínua de Professores e/ou pela Direção Regional da Educação da RAA)

 Descarregar o cartaz para impressão pdf

SPRA promove seminário: Novas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar – Uma análise a partir das políticas educativas e da infância

Formulário para inscrição aqui

Acreditado para o grupo 100 com 0.2 créditos.

À semelhança de situações anteriores os docentes do grupo 100 que participem na formação devem apresentar na escola o comprovativo/certificado de participação e o Despacho publicado em Jornal oficial.

O seminário está lotado no entanto as inscrições irão manter-se abertas condicionadas a eventuais desistências dos atuais (re)confirmados.

Aberto a todos os docentes com prioridade aos associados do SPRA.

27 de Maio em Ponta Delgada no Anfiteatro IV da UAC

formato de impressão

Docentes dos Açores – Acesso ao concurso interno do continente

Segundo a interpretação do Sindicato dos Professores da Região Açores, a saída concomitante do novo Diploma de Concursos de Pessoal docente dos Açores (DLR nº 2/2017/A de 11 de abril), com a abertura do concurso interno do Ministério da Educação (Aviso nº 3887-B/2017 de 11 de abril) permitirá aos docentes colocados na região, e ainda abrangidos pela modalidade de concursos por 3 anos, tenham acesso à candidatura do concurso interno nacional, uma vez que o diploma regional extinguiu essa modalidade concursal.

  

O SPRA, desde sempre, exigiu que a modalidade concursal por 3 anos deveria ser extinta, por subverter a graduação profissional, princípio sempre defendido por esta estrutura sindical.

  

  

  

Angra do Heroísmo, 13 de abril de 2017

A Direção

SPRA denuncia discriminação regional dos docentes contratados do ensino público

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu-se, a seu pedido, hoje, dia 13 de abril, com Sua Exa. o Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, para sensibilizar o referido Representante da República sobre a discriminação a que estão sujeitos os docentes do ensino público da Região relativamente aos restantes trabalhadores da função pública e do setor privado.

  

Em causa está o artº 48º do Plano e Orçamento da Região para 2017, que cria um regime de exceção à Lei geral no que diz respeito aos docentes em contrato a Termo Resolutivo. Na verdade, estes docentes que têm interrupção de contrato entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de dezembro ficam impossibilitados de serem ressarcidos pela compensação por caducidade do contrato prevista na Lei Geral.

  

Assim, esta situação de discriminação e penalização só se mantém nas Regiões da Madeira e dos Açores, estando expurgada no restante território nacional.

  

Esta estrutura sindical não percebe porque é que o Governo Regional manteve esta norma discricionária para os docentes que lecionam nos Açores! Já não basta aos docentes serem precários como lhes ainda é vedado o acesso à compensação pela caducidade do seu contrato!

  

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores foi sensível aos argumentos apresentados por esta estrutura sindical lamentando, no entanto, a sua impossibilidade de ação, uma vez que o Plano e Orçamento de 2017 para Região já foi assinado pelo próprio, tendo sugerido que o SPRA apresentasse a sua contestação ao Provedor de Justiça, facto que o SPRA concretizará ainda hoje.

  

Angra do Heroísmo, 13 de abril de 2017

A Direção

Comunicado de Imprensa do SPRA

Novo Diploma do concurso de pessoal docente na Região

  

Foi hoje publicado o novo diploma que regulamenta os concursos de pessoal docente na Região Açores, e, apesar de se terem conseguido avanços significativos que melhoram a vida dos docentes na Região Autónoma dos Açores, o Sindicato dos Professores da Região Açores não se revê em muitos dos aspetos do diploma final.

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores reconhece inegáveis avanços na nova legislação dos concursos na Região Açores, destacando, por exemplo, a reposição da anualidade dos concursos, o fim da modalidade de concurso por três anos, a aceitação da sua proposta de regime transitório para os docentes que concorreram por três anos nos concursos de 2015 e 2016, bem como de outras propostas, apresentadas pelo SPRA e aceites pela tutela, no âmbito dos procedimentos concursais, que melhoram o referido concurso e, consequentemente, a vida dos docentes, como as trocas anuais de docentes dos quadros, a contagem do tempo de serviço, para efeitos de concurso, aos docentes colocados até ao início do ano letivo em horário completo e anual, a possibilidade de os docentes contratados poderem justificar a não apresentação na escola, por motivos médicos devidamente comprovados, a mobilidade por motivo de doença ao longo do ano letivo, a possibilidade de o docente poder escolher alternadamente as escolas consoante os grupos de recrutamento para os quais tem habilitação profissional.

 

Foi também aceite a proposta do SPRA para que sejam consideradas as reduções da componente letiva por antiguidade no apuramento das necessidades permanentes no sistema educativo regional.

  

O SPRA considera que o diploma final contém matérias que podem colocar em causa a estabilidade dos docentes.

Cálculo da graduação profissional

 

Uma das principais matérias é a alteração ao cálculo da graduação profissional. Com a nova redação do diploma, os docentes ficam com o tempo de serviço lecionado fora do grupo para o qual concorrem, contabilizado com 0,5 valores por cada ano de serviço. Exceciona-se o caso dos docentes que possuem licenciaturas/cursos de dupla certificação e os cursos que conferem dupla profissionalização. Recorda-se que, na Região, os anos de serviço após a profissionalização do docente, eram contabilizados desde 2003, com 1 valor para a graduação profissional, independentemente do grupo de recrutamento em que lecionava. Esta alteração é deveras significativa e irá introduzir inúmeras mudanças nas listas de graduação dos docentes opositores aos concursos prevendo-se um grande impacto social nestes docentes que deixarão, no mínimo, de conseguir colocação nas suas ilhas, e no máximo até podem deixar de obter colocação na região.

  

Incentivos à fixação de pessoal docente

 

O SPRA considera que, os incentivos à fixação previstos nos artigos 90.º a 95º do ECDRAA garantem os objetivos do legislador por períodos que podem chegar aos quinze anos ou mais. Não encontramos, por isso, qualquer razão, a não ser estritamente económica, para se sobrepor nova legislação à já existente, seguramente, mais eficaz, e que devem ser aplicados não só a quem concorre mas sim a todos os que lecionem na mesma ilha, unidade orgânica, ou grupo de recrutamento.

  

Mobilidade de docentes

 

Apesar de, a mobilidade dos quadros entre a Região e o Continente estar salvaguardada, não foi conseguida a mobilidade dos docentes pertencentes aos quadros de zona pedagógica do continente e da Região Autónoma da Madeira, ficando vedado o acesso ao concurso interno de afetação para RAA.

  

Precariedade docente na Região

  

O SPRA considera imperiosa a necessidade da criação de lugares do quadro correspondentes às reais necessidades permanentes do sistema.

 

O SPRA denuncia que o índice de recurso a docentes contratados anualmente é muito significativo representando 18% da totalidade de docentes na Região. Este número de colocações, certamente extrapola as necessidades transitórias das escolas públicas. Consideramos que há margem suficiente para que este número excessivo seja diminuído para cerca de 10%.

  

Abertura de 400 lugares de quadro

O SPRA considera que deverão abrir cerca de 400 lugares de quadro ao longo da presente legislatura e por esta via seja reduzido para metade o atual número de docentes contratados. É este o desafio que lançamos ao Governo Regional e que continuaremos a defender para que os docentes possam ter acesso a uma vida estável em termos pessoais e profissionais.

  

  

Angra do Heroísmo, 11 de abril de 2017

A Direção

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