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Posição do SPRA – Proposta de Calendário Escolar 2017/2018

 

Posição do SPRA

O Sindicato dos Professores da Região Açores reafirma a sua posição sobre o caráter obrigatório da negociação desta matéria. De acordo com a alínea d) do n.º 1, do artigo 350.º, do Capítulo I, do Título II, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o tempo de trabalho tem esse caráter e o calendário escolar estabelece, precisamente, esse tempo. Da mesma forma, o regime de férias, que depende desse mesmo calendário, é objeto de negociação coletiva, como estabelece a alínea e) do já citado enquadramento legal.

No entanto, o SPRA regista, com agrado, que, pela primeira vez, seja solicitado parecer, ainda que sem negociação, do projeto de Despacho do Calendário Escolar para 2017/2018.

A Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico viram, no presente ano letivo, o seu calendário escolar impor mais dias de atividade letiva a estes setores, criando dificuldades à indispensável articulação entre docentes de diferentes setores de ensino, discriminando os docentes do 1.º Ciclo que são, juntamente com os educadores de infância, os que já têm uma componente letiva semanal mais prolongada (25 horas). Para os alunos, este também é um problema, dada a enorme sobrecarga letiva a que se sujeitam, bem acima dos valores verificados no conjunto dos países da OCDE, sabendo-se que maior carga letiva não é necessariamente sinónimo de melhor ensino ou melhores condições de aprendizagem.

Outro aspeto a considerar é o facto de as provas de aferição, tal como foram definidas pelo Ministério da Educação (semelhante a um exame, na sua organização e aplicação), colidirem com o normal desenvolvimento das atividades letivas. Toda a logística que lhes está associada impõe a interrupção de aulas em muitas Unidades Orgânicas e obriga os professores a acumular tarefas letivas com este “serviço às provas”, o que se traduz num agravamento das horas de trabalho.

O SPRA entende que o calendário escolar para 2017/18 deverá prever que as atividades letivas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos) não deverão ir além de 15 de junho, dia em que acabam as atividades para os 5.º, 6.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade.

Angra do Heroísmo, 6 de junho de 2017

A Direção

Concurso Madeira 2017/2018

Foi publicado, na passada segunda-feira, dia 05 de junho de 2017, o Aviso n.º 157/2017, que procede à abertura de concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao preenchimento das necessidades temporárias, através de afetação (docente dos quadros de zona pedagógica), mobilidade interna e de contratação inicial, na Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar 2017/2018.

Inscrição obrigatória de 06 a 12 de junho de 2017

De acordo com o Aviso de Abertura, os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), deverão efetuar a inscrição através dos formulários disponíveis na página eletrónica da DRIG, no endereço www.madeira.gov.pt/drig, devendo a mesma ser remetida através de carta registada com aviso de receção à Direção Regional de Inovação e Gestão, acompanhada dos documentos enunciados no capítulo VIII do respetivo Aviso de Abertura do concurso. 

Página da Direção Regional de Inovação e Gestão 

Plataforma do concurso

NOTA INFORMATIVA

           

O Sindicato dos Professores da Região Açores, face à (des) informação veiculada em alguns espaços públicos virtuais sem qualquer fundamento ou suporte institucional, vem informar o seguinte:

1 – Foi criado, na Região, o grupo de recrutamento 120 (Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico);

2 – Aquando da criação deste grupo foi discutida com a tutela a possibilidade de se acautelarem os interesses dos docentes do grupo 220 e 330, do quadro e contratados, que têm prestado, na Região, as funções que caberiam aos docentes do 120;

  

3 – Será publicada, em breve, uma portaria nacional que permitirá a renovação do prazo para a realização da formação neste âmbito;

4 – No próximo concurso interno, os docentes dos grupos 220 e 330 poderão, se assim o desejarem, transitar para o grupo de recrutamento 120;

5 – As vagas e horários serão disponibilizados paulatinamente em função dos docentes que finalizarem as respetivas formações.

6 – É com alguma estranheza que esta estrutura sindical vê proliferarem boatos e acusações sem fundamento. Não percebe a Direção do SPRA a razão por que muitos docentes não se dirigiram ao Sindicato para questionarem sobre o que, eventualmente, lhes aflige, preferindo as opiniões veiculadas por outras fontes que não parecem ter outra motivação para além da criação de factos inexistentes ou de suposições alarmistas.

A Direção

Nota de Imprensa: Concurso de pessoal docente para 2017/2018

 
 
 
 
Aviso de abertura esclarece reivindicações do SPRA relativas à Graduação Profissional.
  
 
Hoje, dia 19 de maio, foi publicado o Aviso de Abertura dos Concursos Interno e Externo de Provimento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, da Educação Especial e do Ensino Vocacional da Música, para o ano escolar 2017-2018. O SPRA considera que o ponto 9. – Método de seleção dos candidatos -, ao clarificar alguma ambiguidade da Lei, vai ao encontro da resolução parcial de algumas preocupações e alertas desta estrutura sindical, nomeadamente as alterações significativas da graduação profissional que poderiam acontecer por força da ambiguidade do diploma. 
 
Recordamos que esta situação, de alteração na graduação profissional, foi, por diversas vezes, denunciada por esta estrutura sindical, nomeadamente, nas mesas negociais com a SREC, aquando da negociação do DLR dos concursos, assim como em comunicados e conferências de imprensa e junto dos professores, nos plenários realizados em todas as ilhas. A título de exemplo, transcrevemos parte dos nossos comunicados:
 
Uma das principais matérias é a alteração ao cálculo da graduação profissional. Com a nova redação do diploma, os docentes ficam com o tempo de serviço lecionado fora do grupo para o qual concorrem contabilizado com 0,5 valores por cada ano de serviço. Exceciona-se o caso dos docentes que possuem licenciaturas/cursos de dupla certificação e os cursos que conferem dupla profissionalização. Recorda-se que, na Região, os anos de serviço após a profissionalização do docente eram contabilizados, desde 2003, com 1 valor para a graduação profissional, independentemente do grupo de recrutamento em que lecionava. Esta alteração é deveras significativa e irá introduzir inúmeras mudanças nas listas de graduação dos docentes opositores aos concursos, prevendo-se um grande impacto social nestes docentes, que deixarão, no mínimo, de conseguir colocação nas suas ilhas, e, no máximo, até podem deixar de obter colocação na Região. 
 
Agora, com esta interpretação de redação do diploma e esclarecido pelo Aviso de Abertura, ficam resolvidos alguns dos problemas que tanto preocupavam o Sindicato dos Professores da Região Açores e os docentes. 
 
 
Mapa de vagas. Exigência de abertura de 400 lugares de quadro. 
 
O mapa de vagas, de alguma forma, reflete as tendências demográficas dos Açores, efetivamente, as vagas negativas concentram-se nas ilhas menos populosas e, nos primeiros níveis de ensino, as vagas positivas concentram-se no 3.º ciclo do ensino básico, nos ensinos secundário e artístico, nas ilhas mais populosas, com especial destaque para a ilha de S. Miguel.
 
Em concreto, estão a concurso 91 vagas que, por proposta do Sindicato dos Professores da Região Açores, contemplam reduções da componente letiva por antiguidade como necessidades permanentes do sistema educativo público da Região e que representam, para esta estrutura sindical, o sinal de que o Governo poderá vir a responder ao desafio desta estrutura sindical de incluir, até ao fim da legislatura, 400 docentes contratados nos quadros da Região.
 
 
 
Angra do Heroísmo, 19 de maio de 2017
 
A Direção
 

SPRA reúne com o SREC

            

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, hoje, a seu pedido, com o Secretário Regional da Educação e Cultura, estando também presentes o Diretor Regional da Educação e a Diretora de Recursos Humanos. Foram abordados os seguintes assuntos:

  • Criação do grupo de recrutamento 120 (inglês no 1º ciclo);
  • Subfinanciamento da formação contínua do pessoal docente;
  • Emissão do registo criminal.

  

Foi assumido pelo Secretário Regional da Educação e Cultura a criação do grupo de recrutamento 120 já no próximo concurso interno e externo do pessoal docente a realizar, previsivelmente, entre os dias 22 de maio e 2 de junho, tendo adiantado que, para aqueles concursos, seriam disponibilizadas, no conjunto dos grupos de recrutamento, 91 vagas.

  

Sobre a abertura de vagas, lembramos que, no âmbito do passado processo negocial de alteração ao diploma de concursos e em relação ao combate à precariedade, o SPRA lançou o desafio ao Governo da abertura de 400 vagas ao longo da legislatura.

  

Quanto ao subfinanciamento da formação contínua, nomeadamente no que diz respeito aos Centros de Formação das Escolas, o SPRA embora reconheça a existência de formação promovida pela Direção Regional da Educação, considera que esta se centra, essencialmente, no Programa ProSucesso e que não preenche outros requisitos, nomeadamente os relacionados com os percursos formativos individuais ou de projetos educativos das escolas. Para estes, as verbas destinadas são manifestamente insuficientes, aliás, facto reconhecido pela tutela, que se escudou em dificuldades burocráticas, alheias à Região, no acesso a fundos comunitários.

Por último, o SPRA questionou o Senhor Secretário sobre a implementação do SIMPLEX no acesso dos serviços ao registo criminal dos docentes e funcionários. Lembramos que esta vertente do SIMPLEX está em funcionamento, no Continente, desde o início do presente ano letivo. O SREC reconheceu existirem problemas na sua implementação, no entanto, espera, no próximo ano letivo, poder executar esta modalidade do SIMPLEX, que está, apenas, dependente da autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Angra do Heroísmo, 9 de maio de 2017

A Direção

Plano de Formação Contínua SPRA 2017

EXCLUSIVO PARA SÓCIOS DO SPRA/ FENPROF

  

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

A definir

  

INSCRIÇÕES:

Inscrições utilizando o -> Formulário online <-

(Ações acreditadas pelo Conselho Científico da Formação Contínua de Professores e/ou pela Direção Regional da Educação da RAA)

 Descarregar o cartaz para impressão pdf

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